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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1447, de 4 de janeiro de 2021

Lei nº 1447/2021

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Art. 1. Art. 2.
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05/01/2021 SEI/GRR 1200147 - Lei Ordinária Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1447 DE 04 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre a Redistribuição dos Servidores do Extinto Departamento de Defesa Agropecuária - DEDAG, da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SEAPA, para a Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR, de que trata a Lei nº 1238, de 22 de janeiro de 2018. seguinte Lei:

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a - -

Art. 1.
Ficam redistribuídos os servidores efetivos oriundos do extinto Departamento de Defesa Agropecuária DEDAG, da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SEAPA, para a Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR, considerando a Lei nº 644, de 8 de abril de 2008, a Lei nº 950, de 9 de janeiro de 2014, e a Lei nº 1238, de 22 de janeiro de 2018.
Parágrafo únicoFicam extintos os cargos dos servidores ora redistribuídos, constantes nas Leis nº 1032, de 08 de janeiro de 2016, e nº 1028, de 18 de janeiro de 2016. - 09:10 003 25 1/2
Art. 2.
Os cargos de Engenheiro Agrônomo, Médico Veterinário e Técnico em Agropecuária, oriundos do extinto Departamento de Defesa Agropecuária DEDAG, da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, serão enquadrados respectivamente como: Fiscal Agropecuário Engenheiro Agrônomo, Fiscal Agropecuário Médico Veterinário e Técnico de Fiscalização Agropecuária, exercendo as respectivas funções em consonância com o que determina a Lei nº 1238, de 22 de janeiro de 2018. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 04 de janeiro de 2021. (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima sei! assinatura eletrónica Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 04/01/2021, às 20:13, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto N° 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 1200147 e o código CRC 5BBF7074. 13101.005612/2020.54 PROTOCOLO LEGISLATIVO/RR 1200147v5 https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=1371542&infra_sistema... 1/1

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