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Lei Estadual de Roraima nº 950, de 9 de janeiro de 2014

Lei nº 950/2014

Ver fonte oficial 15 artigos
Art. 2.
O artigo 2o, da Lei n° 644, de 8 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de parágrafo único:

' A ADERR tem por finalidade promover, elaborar, gerir, coordenar e executar a política de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, com finalidade de garantir o controle, a prevenção e a sanidade no setor agropecuário, visando o desenvolvimento sócio-econômico sustentável e a melhoria na qualidade de vida da população roraimense. (NR)

Parágrafo únicoPara cumprir suas finalidades a ADERR contará com recursos financeiros, humanos e materiais, indispensáveis à realização de suas atividades." (AC)

fiSSBREIA LE6ISLATWR / RORfilHfl 18-JÍW-28M 89:58 006074 1/2

ESTADO DE RORAIMA

"Altera a Lei n° 644, de 8 de abril de 2008 que dispõe sobre a criação da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber e a Assembléia Legislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io O artigo Io, da Lei n° 644, de 8 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. IoA Agência de DefesaAgropecuária do Estado de Roraima - ADERR, criada pela Lei N° 644, de 08 de abril de 2008, é uma entidade autárquica com personalidade jurídica de Direito Público, dotada de autonomia técnica, administrativa e financeira, com sede e foro nesta capital e jurisdição em todo o Estado de Roraima, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, comprazo de duração indeterminado. " (NR)

Art. 3.
O artigo 3o, da Lei n° 644, de 8 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do inciso XVI e dos §§ Io, 2o e 3o:

"Art.3°[...J

Iplanejar, coordenar, fiscalizar e executar as Políticas de Saúde Animal e Vegetal além de Defesa Sanitária; (NR)
IIproceder ao controle sanitário de qualidade, classificação, inspeção, padronização e armazenamento de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal; (NR)
IIIprestar serviços laboratoriais de sanidade agropecuária; (NR)
IVfiscalizar, registrar e controlar a produção e venda de insumos agropecuários no âmbito do território estadual; (NR)
Vprestar consultoria e orientação nas áreas de sua atuação; (NR)
VIorientar produtores e as suas organizaçõesformais, quanto aos benefícios e\yps instrumentos da Política Agropecuária e de Defesa Animal; (NR)

ESTADO DE RORAIMA

VIIdesenvolver além de suas atividades, aquelas queforem delegadas, mediante instrumento próprio, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, e pela Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, estas de acordo comsuas possibilidades; (NR)
VIIIpropor e executar os programas de promoção, proteção da saúde animal, vegetal e da educação sanitária, cumprindo a legislação federal e estadual aplicável; (NR)
IXestabelecer medidas de prevenção, monitoramento, controle e erradicação sobre as ocorrências zoofitossanitárias no Estado; (NR)
Xexercer as atividades de vigilância epidemiológica para realizar o diagnóstico precoce de doenças e pragas, além do controle; (NR)
XIpropor normas e procedimentos de caráter preventivo que visem assegurar a saúde dos animais e vegetais e a qualidade sanitária dos produtos e subprodutos, industriais ou artesanais, de origem agropecuária; (NR)
XIIpropor, coordenar, executar e modernizar as atividades do Sistema Estadual de Defesa Agropecuária; (NR)
XIIIcadastrar, registrar e fiscalizar as pessoas físicas e jurídicas que produzam, comercializem e distribuam produtos quimioterápicos, biológicos, agrotóxicos e produtos afins, bem como osprestadores de serviços zoofitossanitários; (NR)
XIVfirmar convênios, acordos e contratos com pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiros, objetivando o desenvolvimento das atividades de sua competência técnica; (NR) XV-[...] XVI-planejar, coordenar e executar a educação sanitária agropecuária. (AC)
§ 1ºOs serviços laboratoriais agropecuários serão executadospela ADERR, somente no caso da iniciativa privada não ofertar os serviços ou ofertá-los de forma insuficiente para atender a demanda. (AC)
§ 2ºOs serviços laboratoriais agropecuários serão executados, preferencialmente, para a realização de análises de controle em suas atividades. (AC)
§ 3ºOs exames laboratoriais a serem executadospela ADERR atenderão ao interesse da administração pública, mas quando realizados para atender a iniciativa privada serão custeados por esta. " (AC)
Art. 4.
O artigo 4o, da Lei n° 644, de 8 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos incisos XXI a XLVIII: [...] I-[···]
IIPresidência; (NR)
IIIChefia de Gabinete; (NR)
IVProcuradoria Jurídica; (NR) V'- Assessoria Especializada; (NR)
VIControle Interno; (NR)
VIIAssessorias; (NR)
VIIIComissão Permanente de Licitação; (NR)
IXDiretoria de Defesa, Classificação e Inspeção Vegetal; (NR)
XGerência de Classificação e Inspeção de Produtos de Origem Vegetal; (NR) Fone /Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 Leandro.Bastos - 09/01/2014 10:58

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XINúcleo de Classificação; (NR)
XIINúcleo de Inspeção Vegetal; (NR)
XIIIGerência de Defesa Vegetal; (NR) XIV-Núcleo de Programas de Defesa Vegetal; (NR) XV-Núcleo de Certificação Fitossanitária; (NR)
XVINúcleo de Agrotóxico; (NR)
XVIIDiretoria de Defesa e Inspeção Animal; (NR)

XVIII - Gerência de Defesa Animal; (NR) XIX-Núcleo de Fiscalização de Trânsito e Aglomeração; (NR)

XXNúcleo de Programas de Defesa Animal; (NR)
XXIUnidade de Laboratório Animal; (AC)
XXIIGerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal; (AC)

XXIII - Núcleo de Produtos de Origem Animal; (AC)

XXIVNúcleo de Registro e Rotulagem; (AC)
XXVGerência de Monitoramento e Controle; (AC)
XXVINúcleo de Epidemiologia Animal; (AC) XXVII-Núcleo de Epidemiologia Vegetal; (AC) XXVIII--Núcleo de Controle e Qualidade de Laboratórios; (AC)
XXIXCoordenação Agropecuária Regional Área Norte; (AC)
XXXCoordenação Agropecuária Regional Área Centro; (AC)
XXXICoordenação Agropecuária Regional Área Sul; (AC)

XXXII - Unidade Local de Defesa Agropecuária; (AC)

XXXIII - Escritório de Atendimento á Comunidade; (AC)

XXXIV - Postos de Vigilância; (AC)

XXXVDiretoria Administrativa e Financeira; (AC)

XXXVI - Gerência de Orçamento e Finanças; (AC) XXXVII-Núcleo de Arrecadação; (AC) XXXVIII-Núcleo Contábil; (AC)

XXXIX - Núcleo de Convênio; (AC)

XL - Gerência Administrativa; (AC)

XLI - Núcleo de Patrimônio; (AC) XLI1- Núcleo de Transporte e Logística; (AC)

XLIII - Núcleo de Tecnologia de Informação; (AC)

XLIV - Núcleo de Processos e Contratos; (AC)

XLV - Gerência de Recursos Humanos; (AC) XLVI-Núcleo de Pessoas; (AC) XLVII-Núcleo de Folha de Pagamento; (AC)

XLVIII - Chejê de Segurança de Transporte de Gabinete. (AC)

Parágrafo únicoA estrutura organizacional é a constante do Anexo I desta lei, cujo quantitativo de cargos para cada setor está previsto no Anexo VI, desta Lei. (NR)
Art. 5.
O artigo 5o, da Lei n° 644, de 8 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: O Conselho Estadual de Defesa Agropecuária é órgão cShsultivo da ADERR. "(NR) _ Jy Fone/Fax: (95)2121-7926 / 2121-7930

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Art. 6.
0 artigo 6o, da Lei n° 644, de 8 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos incisos VIII e IX:

" O Conselho Estadual de Defesa Agropecuária é constituído por 9 (nove) membros titulares e 9 (nove) suplentes, tendo a seguinte composição: (NR) [···]

Vo Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Roraima; (NR) [...]
VIIIo Presidente da Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar do Estado de Roraima; (AC) IX-o Representante da EMBRAPA, a ser indicado pelo Chefe Geralda Unidade em Roraima. " (AC)
Art. 7.
O artigo 7o, da Lei n° 644, de 8 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

' A participação no Conselho é considerada como serviço público relevante para a Defesa Agropecuária Estadual, portanto não remunerada. " (NR)

Art. 8.
O artigo 11, da Lei n° 644, de 8 de abril de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescido do parágrafo único:

'Art. II. [...]

Ios recursos provenientes de dotações orçamentárias anuais; (NR)
Vos recursos oriundos da alienação de bens patrimoniais móveis; (NR) [·] VIII --as receitas provenientes dos emolumentos, taxas e multas decorrentes do exercício da fiscalização, da prestação de serviços técnicos, emissão e aprovação de laudos; (NR)
Parágrafo únicoLei específica definirá os emolumentos, taxas e multas com respectivos valores que serão atualizados anualmente, por ato do Chefe do Poder Executivo. " (AC)
Art. 9.
Fica acrescido o artigo 15-A, na Lei n° 644, de 8 de abril de 2008, com a seguinte redação:
Art. 15-
A. No caso de extinção da ADERR, os servidores efetivos do Quadro de Pessoal da ADERR passam a integrar o Quadro Geral de Servidores Efetivos do Poder Executivo do Estado de Roraima. " (NR)
Art. 10.
artigo 19, da Lei n° 644, de 8 de abril de 2008, passa a vigorar corria seguinte redação, acrescido de parágrafo único:

DATL/Casa Civil - [email protected]

"

Art. 19.
s servidores do quadro efetivo do Poder Executivo do extinto Departamento de Defesa Agropecuária e Abastecimento - SEAPA, passam a integrar o quadro de pessoal e serão remanejados dentro do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, dos servidores da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR, observados os quantitativos existentes, 17 Agrônomos, 12 Médicos Veterinários, 16 Técnicos Agrícolas ou em Agropecuária, 01 Técnico em Contabilidade, 01 Administrador, 04 Assistentes Administrativos e 02 Auxiliares Administrativos, funções, atribuições e as respectivas características inerentes aos cargos. " (NR)
Art. 11.
Ficam criados 40 (quarenta) cargos comissionados na estrutura da ADERR, sendo:
I1 (um) cargo de Assessor Especializado;
II1 (um) cargo de Gerente;
III1 (um) cargo de Assessor;
IV21 (vinte e um) cargos de Chefe de Núcleo;
V15 (quinze) cargos de Chefe de Unidade Local; e
VI1 (um) cargo de Chefe de Segurança de Transporte de Gabinete.
§ 1ºO valor do vencimento e os códigos dos cargos mencionados no caput deste artigo são os constantes no Anexo II desta Lei.
§ 2ºO perfil e as atribuições dos cargos previstos no caput deste artigo estão previstos no Anexo III, parte integrante desta Lei.
§ 3ºPelo menos 70% (setenta por cento) dos cargos em comissão serão preenchidos preferencialmente por servidores de carreira da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR.
Art. 12.
Ficam extintos 2 (dois) cargos comissionados na estrutura da ADERR, sendo um de Chefe do Laboratório de Sanidade Vegetal e o cargo de Chefe de Patrimônio, passando o Anexo II da Lei n° 644, de 8 de abril de 2008, a vigorar com a redação do Anexo II, parte integrante desta lei.
Art. 13.
Fica revogado o CAPÍTULO VI - DO CONTRATO DE GESTÃO, da Lei n° 644, de 8 de abril de 2008.
Art. 14.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 Ale janeiro de 2014.

JOSÉ DE ÁNCHIBTA JÚNIORJUI Governador do Estado de Roraima

Dyuske.Rodrigues - 09/01/2014 19:05

Conselho Estadual de Defesa ANEXO 1 Presidência ORGANOGRAMA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA Agropecuária de Roraima DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR

PROCURADOR JURÍDICO ASSESSOR ESPECIALIZADO DE TRANS. DE GAB.ICHEFIA DE GABINETE

ASSESSORIA TÉCNICA CONTROLE INTERNO

ASSESSORIA DE EDUCAÇÃO SANITÁRIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

DAP - Diretoria Administrativa, de

DDV - Diretoria de Defesa, DDA - Diretoria de Defesa e Inspeção Planejamento Orçamentário, Classificação e Inspeção Vegetal Animal Financeiro e de Pessoas

Gerência de Gerência " de" Gerência de Gerência de Gerência de Gerência . Gerência de Defesa Vegetal Classificação c Defesa Inspeção de.

Inspeção de Produtos

Controle

Produtos de:

Orçamento c Administrativa

Recursos Humanos Animal de Origem Vegetal Origem Animal Finanças Núcleo de Programas Núcleo de Núcleo de Núcleo de Núcleo de Fiscalização de Núcleo de

Pessoas Núcleo de Patrimônio Núcleo de Epidemiologia Trânsito e Produtos de Arrecadação Núcleo de Animal Aglomeração Certificação Classificação Origem Núcleo de Fitossanitárin Animal Núcleo de Folha de Núcleo de Núcleo Transporte e Epidemiologia Pagamento Núcleo de Contábil Logística Núcleo de Vegetal Programas Núcleo de Agrotóxico Registro c Rotulagem Núcleo de Núcleo de Núcleo de Unidade de Convênio Tecnologia de Controle e Laboratório Informação Qualidade de Animal Laboratórios Núcleo de Processos c COORDENAÇÕES Contratos AGROPECUÁRIAS REGIONAIS ÁREAS NORTE, CENTRO E SUL

15 --Unidades Local de Defesa Agropecuária

28 -- Escritórios de Atendimento a Comunidade Postos de Vigilância

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADERR

CÓDIGO/DENOMINAÇÃO

VALOR CÓDIGO CARGO QUANTIDADE VALOR TOTAL

1 20.926,13 20.926,13 SUBSÍDIO PRESIDENTE

SUBSÍDIO DIRETOR 3 14.647,77 43.943,31

CADSI PROCURADOR JURÍDICO 1 6.802,90 6.802,90

CADS II ASSESSOR ESPECIALIZADO 1 5.191,10 5.191,10

CADSI GERENTE 8 6.802,90 54.423,20

CADSI COORDENADOR AGROPECUÁRIO REGIONAL 6.802,90 20.408,70

CADS III PRESIDENTE DE CPL 1 5.422,61 5.422,61

CADS III CHEFE DO CONTROLE INTERNO 1 5.422,61 5.422,61

CADI IV CHEFE DE GABINETE 1 4.350,82 4.350,82

CADI IV ASSESSOR 4.350,82 13.052.46

CADI V MEMBRO DE CPL

2 3.388,54 6.777,08

CADS VI CHEFE DE LABORATÓRIO 1 3.140,22 3.140,22

CHEFE DE NÚCLEO 21 3.140,22 65.944,62 CADI VI

CHEFE DE UNIDADE LOCAL 15 3.140.22 47.103,30 CADI VI

CADI VII SECRETÁRIO DE DIRETOR 3 2.483,13 7.449,39

CADI VII SECRETÁRIO DE PRESIDENTE 1 2.483,13 2.483,13

CHEFE DE SEGURANÇA DE TRANSPORTE DE CADI VII 1 2.483,13 2.483,13 GABINETE

TOTAL GERAL 67 97.860,67 313.418,66

CADS = CARGO DA AGENCIA DE NÍVEL SUPERIOR CADI = CARGO DA AGÊNCIA DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO

ANEXO III PERFIL E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR CARGO PERFIL Veterinária, Agronomia ou Zootecnia, que deve dirigir a PRESIDENTE ADERR, coordenando e executando a Política de Defesa Agropecuária no Estado de Roraima. Profissional de nível superior ou médio, que deve administrar, controlar os processos administrativos e auxiliar o Diretor CHEFE DE GABINETE Presidente no despacho do expediente, prestando o apoio necessário. Profissional de nível superior, que deve orientar, coordenar e CHEFE DO CONTROLE INTERNO articular as atividades de Controle Interno da ADERR. Profissional de nível superior ou médio, que deve coordenar, planejar políticas, controlar e executar procedimentos PRESIDENTE DE CPL licitatórios; processos de dispensa e inexigibilidade de licitação para a contratação de bens e ou serviços para a ADERR. Profissional de nível superior ou médio, que deve assessorar o Presidente da CPL em atividades técnicas de suas especialidades, inclusive no acompanhamento de ações MEMBRO DE CPL desenvolvidas ou a serem implementadas durante a fase dos processos licitatórios; realizar procedimentos relativos a lances e escolhada menor e melhor proposta de preço. Profissional de nível superior, com formação em Direito, e com inscrição na OAB/RR. Exercer a representação judicial e extrajudicial da Autarquia. Apuração e liquidez da certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, PROCURADOR JURÍDICO inscrevendo-as em dívida ativa para fins de cobrança amigável ou judicial. Incumbe, ainda, exercer as atribuições que lhe forem expressamente delegadas, admitida a subdelegação à autoridade diretamente subordinada. Profissional de nível superior, com formação em Direito, com inscrição na OAB, que deve prestar assessoria jurídica, atividade de assistir à autoridade assessorada no controle ASSESSOR ESPECIALIZADO interno da legalidade dos atos a serem por ela já praticados ou já efetivados. Incumbe, ainda, exercer as atribuições que lhe forem expressamente delegadas, admitida a subdelegação à autoridade diretamente subordinada. Profissional de nível superior, que deve assessorar as ASSESSOR Diretorias no âmbito de suas atividades de política de Defesa Agropecuária. Profissional de nível superior ou médio, que deve assessorar, planejar e coordenar a edição e distribuição de publicações ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO institucionais destinadas aos públicos interno e externo; produzir e distribuir matérias jornalísticas à imprensa. Veterinária, Agronomia, Engenharia Florestal ou Zootecnia, que deve assessorar e estimular a mudança de hábitos em seu ASSESSOR DE EDUCAÇÃO SANITÁRIA público alvo, por meio do desenvolvimento de campanhas e projetos educativos, contribuindo para uma atividade agropecuária sustentável no Estado de Roraima. \\

Fone /Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930

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Veterinária ou Agronomia, que deve analisar, interpretar e organizar os dados e informes estatísticos zoofitossanitários a GERENTE DE MONITORAMENTO E CONTROLE fim de elaborar relatórios, recomendações técnicas e operacionais sobre as medidas preventivas e de controle, bem como manter atualizado o sistema de tabulação de dados. CHEFE DE NÚCLEO DE EPIDEMIOLOGIA agropecuária, com função de condensar dados relacionados à ANIMAL área animal para subsidiar as decisões da Gerência de Monitoramento e Controle. CHEFE DE NÚCLEO DE EPIDEMIOLOGIA agropecuária, com função de condensar dados relacionados a VEGETAL área vegetal para subsidiar as decisões da Gerência de Monitoramento e Controle. agropecuária, que deve desenvolver, estabelecer, modificar e CHEFE DE NÚCLEO DE CONTROLE E treinar metodologias analíticas e operações de laboratório, QUALIDADE DE LABORATÓRIOS baseadas em referências farmacopeicas, Códex ou outras fontes de consultas, oficialmente reconhecidas, bem como em estudos internos de validação de métodos. que deve dirigir, programar, coordenar, organizar, e acompanhar a execução das atividades vinculadas à defesa, à DIRETOR DE DEFESA, CLASSIFICAÇÃO E inspeção e à classificação de produtos e subprodutos de origem INSPEÇÃO VEGETAL vegetal em conformidade com a legislação pertinente e propor a correção das distorções no âmbito da saúde vegetal, abrangendo os aspectos produtivos e comerciais. que deve elaborar, em articulação com a Diretoria e com a colaboração da Consultoria Jurídica, os atos normativos, programas, projetos e atividades referentes à saúde vegetal e GERENTE DE DEFESA VEGETAL análise de risco para caracterização e determinação de área livre; supervisionar, promover, coordenar e executar as atividades relativas à política de saúde vegetal do Estado de Roraima. agropecuária, que deve executar, controlar e fiscalizar as atividades relacionadas com os programas, projetos e/ou atividades de profilaxia e combate às doenças e pragas dos CHEFE DE NÚCLEO DE PROGRAMAS DE vegetais, bem como a aplicação das medidas de defesa DEFESA VEGETAL fitossanitária de acordo com a legislação específica; levantar, mapear, listar e monitorar a incidência das pragas quarentenárias, secundárias e exóticas dos vegetais, principalmente aquelas que provoquem impacto na economia do Estado, resguardando as fronteiras estaduais e municipais. agropecuária, que deve exercer o controle fitossanitário nas exposições e feiras agropecuárias, determinando, inclusive, a sua interdição no caso de ocorrência de pragas de importância CHEFE DE NÚCLEO DE CERTIFICAÇÃO quarentenária nos vegetais expostos; analisar, interpretar e FITOSSANITÁRIA DA DEFESA VEGETAL organizar dados e informes fitossanitários a fim de elaborar recomendações técnicas e operacionais sobre as medidas de controle, bem como manter atualizado o sistema de coleta e informações. i |

agropecuária, que deve registrar, controlar e fiscalizar pessoas físicas e jurídicas que comercializem e apliquem agrotóxicos e CHEFE DE NÚCLEO DE AGROTÓXICO DA afins, em conformidade com a legislação federal e estadual DEFESA VEGETAL vigentes, bem como os usuários de defensivos agrícolas; propor o cancelamento do registro de pessoas físicas e jurídicas que comercializem e apliquem agrotóxicos e afins que tenham infringido as normas regulamentares. GERENTE DECLASSIFICAÇÃO E INSPEÇÃO DE que deve coordenar, orientar e controlar a implantação e PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL execução dos procedimentos técnicos, projetos e atividades desenvolvidas pelos Núcleos sob sua jurisdição. agropecuária, que deve realizar os procedimentos de classificação e certificar a qualidade dos produtos vegetais e de CHEFE DENÚCLEO DE CLASSIFICAÇÃO seus subprodutos e resíduos de valor econômico, em conformidade com os padrões estabelecidos e dispositivos legais; expedir certificado com base nos resultados dos produtos e subprodutos classificados. agropecuária, que deve cadastrar, inspecionar e fiscalizar a produção e comercialização de produtos e sub produtos de CHEFE DE NÚCLEO DE INSPEÇÃO VEGETAL origem vegetal; inspecionar, fiscalizar e controlar os aspectos higiênico-sanitários de produtos e subprodutos de origem vegetal. Veterinária, que deve dirigir, coordenar, organizar e orientar as ações de saúde animal, observando as legislações pertinentes, DIRETOR DE DEFESA E INSPEÇÃO ANIMAL bem como, propor a correção de distorções no âmbito do setor, abrangendo tanto o processo produtivo quanto os aspectos conjunturais em geral. GERENTE DE DEFESA ANIMAL Veterinária, que deve supervisionar e executar as atividades operacionais relativas á política de saúde animal do Estado. CHEFE DE NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE agropecuária, que deve coordenar as atividades de trânsito de TRÂNSITO E AGLOMERAÇÕES animais, seus produtos e subprodutos e aglomerações de animais em geral. CHEFE DE NÚCLEO DE PROGRAMAS DA agropecuária, que deve planejar, coordenar, controlar as DEFESA ANIMAL atividades referentes aos programas de sanidade animal. CHEFE DE LABORATÓRIO Veterinária, que deve manter a biossegurança do laboratório e realização de exames referentes à sanidade animal. Veterinária, que deve elaborar, em articulação com a Diretoria de Defesa e Inspeção Animal, os programas, projetos e atividades de inspeção de produtos e subprodutos de origem GERENTE DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE animal; supervisionar a execução das atividades operacionais ORIGEM ANIMAL relativas à inspeção e controle da qualidade de produtos e subprodutos de origem animal; supervisionar a execução das atividades de inspeção dos estabelecimentos que manipulem, industrializem e/ou transformem e transportem leite, xarne, mel e cera de abelha, ovos, pescados e seus derivados. \ )

Fone/Fax: (95)2121-7926 / 2121-7930 DATL/Casa Civil - [email protected]

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agropecuária, que deve inspecionar, fiscalizar e controlar os CHEFE DE NÚCLEO DE PRODUTOS DE ORIGEM aspectos: tecnológico e higiênico-sanitário dos produtos, bem ANIMAL como cadastrar e credenciar estabelecimentos que realizem as atividades de produção, armazenamento, beneficiamento e comercialização de produtos e subprodutos de origem animal. agropecuária, que deve promover a realização das atividades CHEFE DE NÚCLEO DE REGISTRO E de registro e rotulagem de produtos e subprodutos de origem ROTULAGEM animal; emitir laudos de acordo com as normas federais e estaduais (embalagens e rotulagens). Veterinária ou Agronomia, que deve coordenar, orientar e controlar a implantação e execução dos procedimentos técnicos dos programas, projetos e atividades desenvolvidas pelas Unidades e Sub-Unidades sob sua jurisdição; coordenar, acompanhar, gerenciar e fiscalizar os procedimentos e COORDENADOR AGROPECUÁRIO REGIONAL demandas administrativas e financeiras junto às Unidades e Subunidades Locais sob sua jurisdição; acompanhar o desenvolvimento das atividades das respectivas Unidades Locais sob sua jurisdição, com vista ao cumprimento das normas definidas pelos Programas Sanitários do MAPA e executadas pela ADERR. Veterinária, Zootecnia, Agronomia, Engenheiro Florestal ou nível técnico agrícola de 2o grau, que deve chefiar, executar os programas, projetos e atividades relativas à saúde dos animais: realizar levantamentos, mapeamentos e monitoramento das ocorrências zoossanitárias; atender a notificações de suspeitas e ocorrências zoossanitárias, mantendo a Coordenação CHEFE DE UNIDADE LOCAL Agropecuária Regional informada; orientar os clientes da ADERR quanto à legislação especifica e os serviços prestados pela agência; executar as atividades de fiscalização obrigatória dos rebanhos; controlar a entrada, trânsito e comércio intra e interestadual de animais, seus produtos e subprodutos de origem animal; lavrando autos de infração, aplicar multas e sanções dos infratores das normas previstas na legislação sanitária animal. Profissional de nível superior, que deve dirigir, planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de administração de recursos humanos, financeiros, materiais, serviços gerais e de DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO informática no âmbito da ADERR.

Contabilidade, que deve realizar a execução e o controle orçamentário e financeiro dos recursos da ADERR sob a GERENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇA supervisão da Diretoria Administrativa, Financeira e Planejamento em articulação com a Secretaria de Estado da Fazenda e Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração. Profissional de nível superior ou médio profissionalizante na área do cargo ou técnico em contabilidade, que deve executar CHEFE DE NÚCLEO DE ARRECADAÇÃO procedimentos administrativos para manter atualizados os controles das contas contábeis dos valores recebidosppela aplicação de multas, taxas e demais serviços da ADERR. \ )

Profissional de nível superior com formação em Contabilidade ou nível médio, que deve providenciar o registro contábil das CHEFE DE NÚCLEO CONTÁBIL despesas do Órgão; elaborar a conciliação de todas as contas bancárias da ADERR. Profissional de nível superior ou médio, que deve acompanhar a execução de convênios, acordos, contratos e aditivos CHEFE DE NÚCLEO DE CONVÊNIO mediante relatórios mensais da posição financeira e dos registros orçamentários de cada um. Profissional de nível superior, que deve planejar, controlar a execução das atividades desenvolvidas pelo setor de patrimônio, transporte, tecnologia de informação e processos e GERENTE ADMINISTRATIVO contratos; manter atualizadas as informações de uso e controle de gastos das atividades fins, visando o melhor controle do uso do bem público. Profissional de nível superior ou médio, que deve executar atividades referentes ao controle e uso dos bens e patrimônio CHEFE DE NÚCLEO DE PATRIMÔNIO da ADERR, bem como elaborar demonstrativos de relatórios atualizados, visando prestação de conta. Profissional de nível superior ou médio, que deve administrar e controlar o uso dos veículos, garantindo a manutenção dos CHEFE DE NÚCLEO DE TRANSPORTE E veículos da ADERR; administrar e elaborar em conjunto com LOGÍSTICA o almoxarifado, mapas estatísticos sobre aquisição e consumo de materiais. Profissional de nível superior com formação em Sistemas de Informação, Analista de Sistemas ou Ciência da Computação ou nível médio na área de informática, que deve executar, CHEFE DE NÚCLEO DE TECNOLOGIA E planejar, organizar, os serviços da área de tecnologia de INFORMAÇÃO informação; desenvolver e implementar políticas e diretrizes que traduzam as melhores práticas existentes e ou disponíveis no mercado, visando a otimização dos serviços e utilização dos recursos sob sua responsabilidade. Contabilidade, Administração, Economia ou Gestão Pública ou CHEFE DE NÚCLEO DE PROCESSOS E nível médio, que deve formalizar e avaliar processos, contratos CONTRATOS e aditivos, observar com relação ao vencimento dos contratos, manutenção dos dados através de planilha eletrônica e formalizar os processos e contratos. Administração ou Recursos Humanos, que deve cumprir normas relativas à área de recursos humanos, quanto aos direitos, deveres e obrigações do servidor, com observância da GERENTE DE RECURSOS HUMANOS legislação pertinente; subsidiar a Diretoria Administrativa, de Planejamento Orçamentário, Financeira e de Pessoas, com informações necessárias ao processo de recrutamento, seleção e avaliação de desempenho, com observância na legislação em vigor. Profissional de nível superior com formação em Recursos Humanos ou nível médio, que deve executar atividades de CHEFE DE NÚCLEO DE PESSOAS organização e atualização dos registros cadastrais e de movimentação funcional de pessoas da ADERR; elaborar e apresentar projetos de treinamento e capacitação de pessoas. Profissional de nível superior com formação em Administração, Contabilidade ou Economia ou nível médio com curso na área de folha de pagamento, que deve executar todas as atividades e CHEFE DE NÚCLEO DE FOLHA DE PAGAMENTO providências relativas a pessoal, quanto ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e de outros programas instituídos por lei. ^NlsV Fone / Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930

Profissional de nível superior ou médio, que deve elaborar, recepcionar, arquivar documentos oficiais; planejar, organizar e executar atividades secretariais específicas; assessorar direta SECRETÁRIO DE PRESIDENTE ou indiretamente os Diretores; participar e discutir objetivos e metas da Autarquia, intermediando em atos decisórios da mesma.

Profissional de nível superior ou médio, que deve elaborar, recepcionar, arquivar documentos oficiais; planejar, organizar e executar atividades secretariais específicas; assessorar direta SECRETARIO DE DIRETOR ou indiretamente os Diretores; participar e discutir objetivos e metas da Autarquia, intermediando em atos decisórios da mesma.

Profissionalde nível médio, que realizará atividades referentes CHEFE DE SEGURANÇA DE TRANSPORTE DE à direção de veículos automotores, transporte de funcionários e GABINETE pessoas credenciadas e conservação de veículo motorizado.

Remissões do artigo

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