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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 949, de 9 de janeiro de 2014

Lei nº 949/2014

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

unico

SEÇÃO I

Dos Objetivos do Plano de Carreira

Art. 2.
São objetivos do PCCR:
Ipossibilitar o desenvolvimento profissional do servidor, mediante processos de qualificação profissional, estimulando-o a assumir os desafios na prática de suas atribuições;
IIinstituir perspectivas básicas de mobilidade dos servidores na respectiva série de classes e a decorrente melhoria salarial, mediante Progressão Funcional;
IIImotivar o servidor à prestação de serviços públicos em padrões de eficiência e qualidade;
IVorganizar o escalonamento dos cargos observando:
a)a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
b)a identificação dos cargos por meio de nomenclaturas que correspondam às suas peculiaridades, atribuições e requisitos específicos;
c)a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório reunindo cargos em grupos específicos, de acordo com o nível de formação, escolaridade, e o grau de complexidade das suas atribuições, por intermédio de escalas de vencimentos, compostas^de classes, referências e padrões.

SEÇÃO II

Dos conceitos

Art. 3.
Para efeitos desta Lei adotam-se os seguintes conceitos:
IServidor público: é a pessoa física legalmente investida em cargo público:
IIPlano de carreira: é o conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional do servidor na carreira, define suas atribuições e responsabilidades e a respectiva remuneração;
IIICarreira: é o conjunto de instrumentos de gestão, composta por agrupamento de cargos de conteúdo ocupacional semelhante e de mesma natureza, observadas a qualificação profissional e demais requisitos exigidos para o desenvolvimento profissional do senador;
IVGrupo ocupacional: é o conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos e habilidades;
VClasse: é o agrupamento de cargos da mesma denominação iguais atribuições e responsabilidade com o mesmo padrão de vencimento;
VIPadrão: é a posição distinta do vencimento dentro de cada classe, correspondente;
VIIVencimento: é a retribuição pecuniária básica pelo exercício do cargo público;
VIIIQuadro de servidores: é o conjunto dos cargos efetivos, cargos em comissão e de funções gratificadas, que compõem o plano de carreira;

I

ASSEffiLEIfl LESISmTIUfl / RORAIHfl 18-JAN-2814 89:53 080973 1/2

ESTADO DE RORAIMA

"Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber e a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO II

DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 4.
O Quadro de Pessoal da ADERR é constituído por:
Icargos de provimento efetivo; e
IIcargos de provimento em comissão.
Parágrafo únicoOs cargos de que trata o inciso II deste artigo, com suas denominações, quantitativos e remuneração, são os constantes dos Anexos II e III, ambos da Lei n° 644, de 8 de abril de 2008.

SEÇÃO I

Dos Cargos de Provimento Efetivo

Art. 5.
Cargo de provimento efetivo é o que detém o atributo de efetividade para o seu provimento, mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

§ Io O concurso público obedecerá ao disposto na Lei Complementar Estadual n° 053, de 3Ide dezembro de 2001, instituidora do Regime Jurídico do Servidor Público Civil do Estado de Roraima.

§ 2ºAs denominações, os quantitativos e os vencimentos básicos dos cargos de provimentos efetivos são os constantes das Tabelas I, II e III do Anexo I desta Lei.
§ 3ºAs atribuições dos cargos efetivos são as constantes das Tabelas I, II e III do Anexo II desta Lei.
§ 4ºA Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR poderá inc[iair, como etapa do concurso público programa de formação do candidato como fase da seleção para ingrt na carreira, de caráter eliminatório e/ou classificatório do certame.

Fone / Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 Leandro.Bastos -09/01/2014 11:30 DATL/Casa Civil - [email protected]

CAPÍTULO III

DAS FORMAS DE DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA

Art. 6.
O desenvolvimento do servidor na carreira processar-se-á por Progressão Funcional em Nível e em Classe, e ainda por promoção nos termos do Anexo II desta Lei.

SEÇÃO I

Do Desenvolvimento na Carreira

Art. 7.
O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á mediante a progressão horizontal.
Art. 8.
Progressão Funcional em Nível ou Progressão Horizontal é a passagem do servidor efetivo de um nível de vencimento para o nível subsequente, observado o interstício de 02 (dois) anos e os critérios abaixo:
Iter completado pelo menos dois anos de efetivo exercício na referência em que se encontra;
a)É vedada a progressão funcional durante o estágio probatório.
b)Findo o estágio probatório, será concedida ao servidor aprovado a progressão funcional para o nível subsequente da respectiva carreira
IIobter conceito igual ou superior a 70% (setenta por cento) dos pontos possíveis nos procedimentos da Avaliação Periódica de Desempenho (APD);
IIIestar em efetivo exercício na Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima;
IVnão ter mais do que cinco faltas injustificadas nos 24 (vinte e quatro) últimos meses imediatamente anteriores à data da homologação do respectivo resultado da APD;
Vnão ter sofrido punição disciplinar nos 24 (vinte e quatro) últimos meses imediatamente anteriores à data da homologação do respectivo resultado da APD;
VInão ter sido destituído ou exonerado de cargo de provimento em comissão ou de função de confiança por motivo disciplinar nos 24 últimos meses imediatamente anteriores à data da homologação do respectivo resultado da APD.

§ Io Observando os requisitos estabelecidos neste artigo, o servidor passará para o nível imediatamente posterior.

§ 2ºE de competência do recursos humanos da ADERR relacionar os servidores que fazem jus a progressão, atendidos os critérios dos incisos deste artigo.
§ 3ºEncerrado o estágio probatório o servidor fará jus a primeira progressão em nível, a partir daí a cada dois anos, sempre precedida de APD.
§ 4ºCompete ao Presidente da ADERR, por meio de publicação de ato administrativo, conceder a progressão aos servidores indicados pelo recursos humanos da ADERR.
§ 5ºObservados os requisitos estabelecidos neste artigo, transportar-se-á, para o nível inicial da classe imediatamente posterior, o servidor que chegue à última referência do respectivo núfe^e continue no efetivo exercício do cargo.

ESTADO DE RORAIMA

SEÇÃO II

Da avaliação de desempenho

Art. 9.
A avaliação de desempenho constitui-se em instrumento fundamental para determinar a aprovação no estágio probatório e na progressão levando em conta a atuação do servidor no cumprimento de suas atribuições e o seu potencial de desenvolvimento profissional na carreira, considerando, dentre outros, os seguintes fatores:
Icooperação, ética profissional e cumprimento dos deveres funcionais;
IIdados cadastrais e curriculares que comprovem o interesse no aperfeiçoamento, mediante participação em cursos de capacitação profissional; e
IIIo potencial revelado, compreendendo:
a)produtividade, qualidade e eficiência demonstradas em face da complexidade das atividades exercidas;
b)capacidade de iniciativa, voltada para o aprimoramento da execução das tarefas individuais ou do órgão de sua lotação;
c)resultados obtidos nos cursos promovidos para o aperfeiçoamento e capacitação profissional.
IVresponsabilidade, assiduidade, pontualidade e disciplina.
Art. 10.
Na avaliação de desempenho serão adotados modelos que atenderão a natureza das atividades desempenhadas pelo servidor e as condições em que serão exercidas, observadas as seguintes características fundamentais:
Iobjetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação ao conteúdo ocupacional das carreiras;
IIperiodicidade, com avaliação anual;
IIIcontribuição do servidor para a consecução dos objetivos da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR;
IVconhecimento pelo servidor do resultado da avaliação, sendo-lhe oportunizado o direito de pedir revisão do resultado, caso não concorde com este, desde que fundamentado.
Art. 11.
processo de avaliação de desempenho será objeto de regulamentação por parte da unidade organizacional de recursos humanos da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR e aprovado pelo Diretor-Presidente.

SEÇÃO III

Da avaliação periódica de desempenho

Art. 12.
s procedimentos e os critérios para a avaliação de desempenho são os utilizados pela administração pública.
Parágrafo únicoA avaliação terá periodicidade semestral para servidores em estágio probatório e periodicidade anual para servidores estáveis e seus procedimentos terão orientação técnica^e acompanhamento da Gerência de Recursos Humanos da ADERR.

DATL/Casa Civil -datl.casacivil.rr(5)bol.com.br

CAPÍTULO IV

DOS DIREITOS E VANTAGENS

Art. 13.
Além dos vencimentos e demais vantagens previstas na Lei Complementar N° 053 de 31 de dezembro de 2001, o servidor da ADERR terá direito à gratificação de interiorização, desde que lotados nas Unidades Local de Defesa Agropecuária e Escritórios de Atendimento a Comunidade fora do perímetro urbano de Boa Vista, sobre o vencimento básico, nos seguintes percentuais:
I5% (cinco por cento) incidente sobre o vencimento da classe inicial da respectiva carreira, para os municípios de Canta e Mucajaí;
II7% (sete por cento) incidente sobre o vencimento da classe inicial da respectiva carreira, para os municípios de Alto Alegre, Amajari, Bonfim e Iracema;
III9% (nove por cento) incidente sobre o vencimento da classe inicial da respectiva carreira, para os municípios de Caracaraí, Normandia e Pacaraima;
IV12% (doze por cento) incidente sobre o vencimento da classe inicial da respectiva carreira, para os municípios de Caroebe, Rorainópolis, São João da Baliza e São Luiz do Anauá;
V15% (quinze por cento) incidente sobre o vencimento da classe inicial da respectiva carreira, para o município de Uiramutã;
VI20% (Vinte por cento) incidente sobre o vencimento da classe inicial da respectiva carreira para localidade de Santa Maria do Boiaçú.
Parágrafo únicoOs efeitos financeiros da gratificação de interiorização de que trata o capai deste artigo cessará quando o servidor for removido para a capital do Estado.
Art. 14.
Conceder-se-á Gratificação de Incentivo a Qualificação - GIQ, ao servidor efetivo de nível superior, que possui cursos de pós-graduação nos seguintes percentuais sobre o vencimento base:
I6 % (seis por cento) ao servidor que tenha MBA ou especialização ou Pós-Graduaçâo na área em que atua;
II8% (oito por cento) ao servidor que tenha Mestrado na área em que atua;
III10% (dez por cento) ao servidor que tenha Doutorado na área em que atua.
Art. 15.
A indenização por plantão extra ao servidor que labora em regime de plantão será normatizada por meio de ato do Presidente da ADERR.

CAPÍTULO V

DA REMUNERAÇÃO

Art. 16.
vencimento básico dos cargos efetivos que integram o Quadro de Pessoal da ADERR, expresso em classes, padrão e referências iniciais, para jornada de trabalho de 40 horas semanais, está organizado em Tabela Financeira, em conformidade com o Anexo III desta Lei.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17.
A Presidência da ADERR expedirá os atos necessários à regulamentação, implementação e aplicação da presente Lei.
Art. 18.
A Agência poderá receber, por redistribuição, servidores do quadro efetivo do Poder Executivo do extinto Departamento de Defesa Agropecuária - DEDAG da Secretariade Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, em atendimento ao princípio da continuidade e da economicidade do serviço público, de acordo com o cargo e a formação do servidor e a necessidade da instituição recebedora.
Art. 19.
PCCR poderá ser revisado, 1 (um) ano após sua implantação e implementação, para adequação às necessidades e às diversidades institucionais da ADERR.
Art. 20.
A Presidência da ADERR tomará as providências legais necessárias, à nomeação e lotação do Quadro de Pessoal da ADERR.
Art. 21.
A Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR, expedirá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação desta Lei, os atos necessários à realização de concurso público para preenchimento dos cargos efetivos, com a implementação e gestão do PCCR.
Art. 22.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR.
Art. 23.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 r\de janeiro de 2014.

"1 JOSÉ DE A NCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima

ESTADO DE RORAIMA

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DENOMINAÇÕES, QUANTITATIVOS E VENCIMENTOS

BÁSICOS DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVOS

TABELA I CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

PADRÃO DE CARGO REFERENCIA QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL INICIAL Administrador I-A 02 3.042,67 6.085,34 Analista de Comunicação Social I-A 01 3.042,67 3.042,67 Analista de Recursos Humanos I-A 02 3.042,67 6.085,34 Analista de Sistemas I-A 02 3.042,67 6.085,34 Contador I-A 02 3.042,67 6.085,34 Economista I-A 01 3.042.67 3.042.67 Engenheiro Agrônomo I-A 17 3.847,04 65.399,65 Engenheiro Florestal I-A 02 3.847,04 7.694,08 Farmacêutico Bioquímico I-A 01 3.847,04 3.847,04 Médico Veterinário I-A 12 3.847,04 46.164,48 Fiscal Médico veterinário I-A 33 3.847,04 126.952,32 Zootecnista I-A 04 3.847,04 15.388,16 Pedagogo I-A 01 3.042,67 3.042,67 Secretário Executivo Bilingüe I-A 01 3.042,67 3.042,67 Fiscal Agropecuário Engenheiro Agrônomo I-A 29 3.847,04 111.564,16 TOTAL - 110 -

413.521,93

Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 Boa Vista-RR - Brasil Fone / Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 DATL/Casa Civil - datl.casacivil.rr(õ)bol.com.br

TABELA II CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO

PADRÃO/

VALOR VALOR CARGO REFERÊNCIA QUANT. UNITÁRIO TOTAL INICIAL Técnico de Laboratório em Análise Clínica I-A 01 1.701,81 1.701,81

Técnico em Agropecuária I-A 84 1.701,81 142.952,04.

Técnico em Mecânica I-A 01 1.701,81 1.701,81

Técnico em Contabilidade I-A 01 1.701,81 1.701,81

TOTAL 87 6.807,24 148.057,47

TABELA III CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

VALOR VALOR TOTAL PADRÃO/ CARGO QUANT. UNITÁRIO REFERÊNCIA INICIAL Almoxarife I-A 01 1.250,81 1.250,81

Assistente Administrativo I-A 59 1.250,81 73.797,79

Assistente de Laboratório I-A 02 1.250,81 3.752,43

TOTAL 62 3.752,43 78.801,03

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ANEXO II REQUISITOS DE INVESTIDURA E ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL

TABELA I NÍVEL superior

IA CARGO ADMINISTRADOR PADRÃO/REF

Curso Superior, com registro profissional. ESCOLARIDADE

CURSO ESPECIFICO Graduado em Administração.

Desenvolveras atividades de planejamento, supervisão, programação, coordenação de estudos, pesquisas, análise e projetos inerentes ao campo da administração de pessoal, material, orçamento, finanças, organização e métodos.

ANALISTA DE I-A CARGO PADRÃO/REF COMUNICAÇÃO SOCIAL

Curso Superior, com registro profissional. ESCOLARIDADE

Graduado em Comunicação Social. CURSO ESPECÍFICO

Acompanhamento e análise das matérias divulgadas pelos veículos de comunicação social relacionadas às atividades da ADERR; edição e distribuição de informativos de divulgação interna e externa; redação de matérias de interesse da ADERR e sua distribuição aos veículos de comunicação para divulgação; gerenciamento e atualização das bases de informações de interesse da política de comunicação social da ADERR; promoção do relacionamento entre a ADERR e a imprensa, zelando pela imagem institucional da ADERR; assessoramento aos dirigentes da ADERR nos assuntos relacionados a comunicação social, inclusive nas entrevistas individuais e coletivas; coordenar os trabalhos da imprensa nos órgãos e entidades da ADERR; agendar e acompanhar as entrevistas individuais e coletivas dos agentes governamentais aos veículos de comunicação; formular e empreender campanhas educativas e de informação sobre as ações de governo voltadas para a informação e educação da opinião pública; desempenho de outras atividades correlatas. \ )

ESTADO DE RORAIMA 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

ANALISTA DE RECURSOS I-A HUMANOS

Curso em nível Superior, com registro profissional. ESCOLARIDADE

Graduado em Administração, Gestão de Recursos Humanos, Tecnólogo em Gestão CURSO ESPECÍFICO Pública ou Psicologia.

Executar tarefas ligadas à área de Recursos Humanos de empresa; participardo levantamento e análise de necessidade, executar atividades pré-estabelecidas pelos seus superiores para implantação e/ou desenvolvimento de plano de carreira, programas de treinamento e desenvolvimento, avaliação de desempenho, plano de benefícios, segurança do trabalho. A CARGO ANALISTA DE SISTEMAS PADRÃO/REF

Curso em nível Superior, com registro profissional. ESCOLARIDADE

Graduado em Sistemas de Informação, Analista de Sistemas ou Ciência da CURSO ESPECÍFICO Computação.

Administrar, projetar e analisar redes de computadores, programas de computadores; definir rotinas de acesso, segurança, integridade e recuperação de dados; implantar sistemas, disponibilizando-os para utilização; prestar assessoramento técnico a usuários dos sistemas; prestar assessoramento técnico relativo à aquisição, à implantação e ao uso adequado de software.

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DATL/Casa Civil [email protected] A CARGO CONTADOR PADRÃO/REF

NÍVEL SUPERIOR

CURSO ESPECÍFICO Graduado em Ciências Contábeis ou Contabilidade.

Desenvolver as atividades de planejamento, supervisão, coordenação e execução relativas à administração orçamentária, financeira, patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro, perícia, laudos contábeis, conciliações bancárias, controles e anulações de empenhos, emissões de ordens bancárias, relatórios específicos contábeis, escriturações contábeis, emissões de pareceres e assinatura dos demonstrativos tais como: balancetes, balanços e todos os demonstrativos contábeis vigentes em lei. A CARGO ECONOMISTA PADRÃO/REF

CURSO ESPECIFICO Graduado em Ciências Econômicas ou Economia.

Analisar o ambiente econômico; elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros; participar do planejamento estratégico e de curto prazo; gerir programação econômicofinanceira; atuar na mediação e arbitragem; realizar perícias. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. A CARGO ENGENHEIRO AGRÔNOMO PADRÃO/REF

NÍVEL SUPERIOR

CURSO ESPECÍFICO Graduado em Engenharia Agronômica ou Agronomia.

Supervisionar, fiscalizar, planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar ações sanitárias para promoção, prevenção e manutenção da sanidade vegetal nas pragas de importância para a agricultura; fiscalização e inspeção no comércio de vegetais, de produtos e de subprodutos de origem vegetal destinados ao comércio estadual, com aplicação de medidas para prevenção e manutenção da sanidade vegetal e da saúde humana; identificação e classificação de vegetais e seus produtos. A CARGO ENGENHEIRO FLORESTAL PADRÃO/REF

NÍVEL SUPERIOR

CURSO ESPECÍFICO Graduado em Engenharia Florestal.

Supervisionar, fiscalizar, planejar, coordenar, orientar e executar projetos em geral sobre a preservação e exploração de recursos naturais, a economia rural, a defesa, a inspeção, a fiscalização e a classificação de produtos e subprodutos florestais; classificação de grãos; classificação e cubagem de madeira, controle e avaliação especializada; identificação de espécies vegetais; levantamento de inventários florestais e padronização qualificada de produtos e subprodutos de origem vegetal. [\

Leandro.Bastos -09/01/2014 11:30

ESTADO DE RORAIMA A CARGO FARMACÊUTICOBIOQUÍMICO PADRÃO/REF

CURSO ESPECÍFICO Graduado em Farmácia com especialidade em Análises Clínicas.

Direção, responsabilidade técnica e o desempenho de funções em órgãos ou laboratórios de análises clínicas ou de saúde ou seus departamentos especializados; estabelecimento ou laboratório de fabricação e controle de produtos bromatológicos; órgãos, laboratórios ou estabelecimentos em que se pratiquem exames de caráter biológico, microbiológico e sanitário.

FISCAL AGROPECUÁRIO I-A ENGENHEIRO AGRÔNOMO

CURSO ESPECÍFICO Graduado em Engenharia Agronômica ou Agronomia.

Fiscalizar em todo o território estadual, a inocuidade e a qualidade dos produtos de origem vegetal, sanidade e a saúde das populações vegetais e a segurança dos alimentos destinados aos consumidores, em consonância às regras Estadual, Nacional e Internacional. Contribuindo assim para a promoção da saúde pública e a preservação do meio 1 ambiente e outras atividades correlatas. r-r '

DATL/Casa Civil - [email protected]

FISCAL AGROPECUÁRIO MEDICO I-A VETERINÁRIO

CURSO ESPECÍFICO Graduado em Medicina Veterinária.

Fiscalizar em todo o território estadual, a inocuidade e a quantidade dos produtos de origem animal, sanidade e a saúde das populações de animais e a segurança dos alimentos destinados aos consumidores, em consonância às regras Estadual, Nacional e Internacional. Contribuindo assim paraa promoção da saúde pública e outras atividades correlatas. A CARGO MÉDICO VETERINÁRIO PADRÃO/REF

CURSO ESPECÍFICO Graduado em Medicina Veterinária.

Supervisionar, fiscalizar, planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar ações sanitárias para promoção, preservação e manutenção da saúde animal nas principais doenças transmissíveis; fiscalização da comercialização de produtos de uso veterinário e insumos pecuários; inspeção e fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal e seus derivados destinados ao comércio intraestadual, com aplicação de medidas para prevenção e manutençãoda saúde animal e humana. r^ A CARGO PEDAGOGO PADRÃO/REF

CURSO ESPECÍFICO Graduado em Pedagogia.

Executar atividades de supervisão, coordenação e programação referentes a trabalhos de pesquisae (ístudos pedagógicos e treinamento.

SECRETARIO EXECUTIVOI-A BILINGUE

ESCOLARIDADE Curso em nível Superior, com registro profissional.

CURSO ESPECIFICO Secretariado Bilingüe.

ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DOCARGO Planejamento, organização e direção de serviços de secretaria; assistência e assessoramento direto a executivos; coleta de informações para a consecução de objetivos e metas de empresas; redação de textos profissionais especializados, inclusive em idioma estrangeiro; interpretação e sintetização de textos e documentos; taquigrafia de ditados, discursos, conferências, palestras de explanações, inclusive em idioma estrangeiro; versão e tradução em idioma estrangeiro, para atender às necessidades de comunicação da empresa; registro e distribuição de expediente e outras tarefas correlatas; orientação da avaliação e seleção da correspondência para fins de encaminhamento a chefia; conhecimentos protocolares.

DATL/Casa Civil - [email protected]

CARGO ZOOTECNISTA PADRÃO/REF I-A

NÍVEL SUPERIOR

ESCOLARIDADE Nível superior com registro profissional CURSO ESPECÍFICO Graduado em zootecnia

Planejar, executar, acompanhar e controlaras atividades da administração voltadas a ciência, a saúde, ao bem estar social e aprodução na área de zootecnia, respeitada a formação, a Legislação profissional.

TABELA II NÍVEL TÉCNICO

TÉCNICO DE LABORATÓRIO EM I-A ANÁLISE CLÍNICA

NÍVEL TÉCNICO

CURSO ESPECÍFICO Técnico de Laboratório ou equivalência legal.

Preparar soluções, meios de cultura, isolamento e repicagens de fungos em placas de Petri e tubos de ensaio; multiplicar, preservar, monitorar, preparar e manter coleções de fungos, bactéria e insetos; preparar substratos para criação e multiplicação de insetos; criar e manter criações de insetos; anestesiar/matar e montar insetos em lâminas e secos; conservar coleções; realizar a recepção de material e registro de amostras; organizar os resultados das análises de laboratório para emissão de relatórios, como também organizar aulas práticas de pragas ministradas em cursos de treinamentos; preparar material para testes de patogenicidade e efetuar inoculação de fitopatógenos, além de executar plaqueamento em gerbox; apoiar e realizar coletas de material em campo, separar e preparar amostras para análise; criar e manter arquivos digitais das pragas em estudo; manter limpo o ambiente de trabalho e desinfectá-lo periodicamente, garantindo a integridade dos materiais e equipamentos. A CARGO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA PADRAO/REF

NÍVEL TÉCNICO

CURSO ESPECIFICO Técnico em Agropecuária ou Técnico Agrícola.

Conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade; detalhamento de programas de trabalho observando normas técnicas de segurança; conduzir, executar e fiscalizar serviços técnicos, compatíveis com a respectiva formação profissional; desempenhar outras atividades compatíveis com a sua formação profissional. \ A CARGO TÉCNICO DE MECÂNICA PADRÃO/REF

NÍVEL TÉCNICO

CURSO ESPECÍFICO Técnico em Mecânica.

Auxiliar na elaboração, fabricação, adaptação e execução técnica de projetos de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos mecânicos; registrar o desempenho dos equipamentos mecânicos paraavaliação de eficiência dos mesmos; adotar normas técnicas de qualidade, saúde e segurança no desempenho de suas funções. A CARGO TÉCNICO EM CONTABILIDADE PADRÃO/REF

NÍVEL TÉCNICO

CURSO ESPECÍFICO Técnico em Contabilidade.

Executar e auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividades administrativas voltadas às finanças, contabilidade pública, planejamento e controle interno, respeitados formação, legislação profissional e regulamentos do serviço, assinatura de demonstrativos contábeis, conciliações bancárias, controle e na anulação de empenhos e escrituração contábeis. ..

TABELA III NÍVEL MÉDIO A CARGO ALMOXARIFE PADRÃO/REF

NÍVEL MÉDIO

CURSO ESPECÍFICO Qualquer área de formação de nível médio ou equivalente.

Receber para guarda e proteção os materiais adquiridos pela empresa; entregar os materiais mediante requisições autorizadas aos usuários da empresa; manter atualizados os registros necessários; as atividades de recebimento abrangem desde a recepção do material na entrega pelo fornecedor até a entrada nos estoques e os materiais com política de ressuprimento e os de aplicação imediata, sofrendo critérios de conferência quantitativa e qualitativa. A CARGO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PADRÃO/REF

NÍVEL MÉDIO

CURSO ESPECÍFICO Nível Médio.

Realizar atividades de nível médio que envolvam a aplicação das técnicas de pessoal, orçamento, finanças, organização e métodos, material, classificação, codificação, catalogação e arquivamento de papéis e documentos; prestaratendimento ao público em questões ligadas às unidades administrativas. f*

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ESTADO DE RORAIMA 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros' A CARGO ASSISTENTE DE LABORATÓRIO PADRÃO/REF

NÍVEL MÉDIO

CURSO ESPECÍFICO Nível Médio.

Auxiliar na identificação e levantamento das necessidades de insumos/materiais de uso no labora-tório; usar EPFs conforme as tarefas a serem realizadas e cobrar de colegas o uso desses equipamentos, quando observaratitudes inadequadas quanto à segurança pessoal e das instalações; zelar pela higiene e limpeza das instalações do laboratório, da área de manipulação, dos equipamentos usados nas amostragens e testes, bem como pela aparência pessoal, usando sempre o uniforme e o crachá; organizar e ordenar documentos da ISO, pertinentes ao Laboratório, ao processo produtivo; cumprir/seguir as orientações e diretrizes dos POP's pertinentes às atividades do Auxiliar de Laboratório.

J>

Leandro.Bastos-09/01/2014 11:30

ESTADO DE RORAIMA

ANEXO III

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS QUADROS EFETIVOS

TABELAS DE VENCIMENTOS

TABELA DO NÍVEL SUPERIOR ATIVIDADE FIM Eng. Agrônomo, Médicos Veterinários, Engenheiro Florestal, Farmacêutico Bioquímico, Fiscal Agropecuário Eng. Agrônomo, Fiscal Agropecuário Médico Veterinário e Zootecnista

CLASSE/PADRÃO I 11 III IV V

A 3.847,04 3.923,98 4.002,46 4.082,51 4.164,16 B 4.247,44 4.332,39 4.419,04 4,507,42 4.597,57 C 4.689,52 4.783,31 4.878,98 4.976,56 5.076.09 D 5.177,61 5.281,16 5.386,78 5.494,52 5.604,41

TABELA DO NÍVEL SUPERIOR ATIVIDADE MEIO Administrador, Analista de Comunicação Social, Analista de Recursos Humanos, Analista de Sistemas,Contador, Economista, Pedagogo, Secretário Executivo-Bilingue

CLASSE/PADRÃO I II III IV V

A 3.042,67 3.103,52 3.165,59 3.228,91 3.293,48 B 3.359,35 3.426,54 3.495,07 3.564,97 3.636,27 C 3.709,00 3.783,18 3.858,84 3.936,02 4.014.74 D 4.095,03 4.176,93 4.260,47 4.345,68 4.432,59

TABELA DO NÍVEL TÉCNICO Técnico Agrícola ou em Agropecuária, Técnico em Laboratório de Análise Clínica, Técnico em Mecânica, Técnico em

Contablidade

CLASSE/PADRÃO I II III IV V

A 1.701,81 1.735,85 1.770,56 1.805,97 1.842,09 B 1.878,94 1.916,51 1.954,84 1.993.94 2.033,82 C 2.074,00 2.115,99 2.158,31 2.201,47 2.245,50 D 2.290,41 2.336,22 2.382,94 2.430,60 2.479,22

TABELA DO NÍVEL MÉDIO Almoxarife, Assistente Administrativo, Assistente de Laboratório

CLASSE/PADRÃO I II III IV V

A 1.250,00 1.275,00 1.300,50 1.326,51 1.353,04 B 1.380,10 1.407,70 1.435,86 1.464,57 1.493,87 C 1.523,74 1.554,22 1.585,30 1.617,01 1.649,35 k D 1.682,34 1.715,98 1.750,30 1.785,31 1.821,01 A

Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 Boa Vista-RR - Brasil

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