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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 222, de 27 de janeiro de 2014

Lei nº 222/2014

Ver fonte oficial 14 artigos
Art. 1.
A Lei Complementar n° 55, de 31 dei dezembro 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos, nos dispositivos abaixo mencionados:

28-3144-2814 gR:56. 000138 1,2

ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" LEI COMPLEMENTAR N° 222 DE 27 DE JANEIRO DE 2014.

"Dispõe sobre alterações na Lei Complementar n° 55, de 31 de dezembro de 2001, nos dispositivos que menciona."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembléia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 46.
[..] [··] VI --[..j
e)curso superior completo em nível de èraduação, para os cargos de Escrivão de Polícia Civil, Agente de Polícia Civil, Agente Carcerário e Perito Papiloscopista, em qualquer área de formação; (NR)
j)ensino médio, para os cargos de A iliar de Necropsia e Auxiliar de Perito Criminal. (NR)
Parágrafo únicoExigir-se-á para os futuros ingressos nas carreiras da Polícia Civil, o disposto nas alíneas "e" e `f" do inciso VI, do c rt. 46. [..]
Art. 62.
desenvolvimento do Policial Civil na carreira dar-se-á por promoção que consiste na passagem de uma classe para a outra classe imediatamente superior. (NR)
Art. 63.
A promoção da carreira de Delegados de Polícia Civil dar-se-á pelos critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente. (NR)
Art. 62.
- A. A promoção das demais carreiras d Policia Civil dar-se-á com a observância dos seguintes requisitos cumulativos: (AC) I -- interstício de efetivo exercício policial: - B. O curso de aperfeiçoamento e a avaliação funcional serão definidos na forma e segundo critérios a serem fixados em regulamento do Poder Executivo do Estado, mediante proposta do Conselho Superior da Polícia Civil, que deverá ser publicado o(n 90 (noventa) dias após a edição desta Lei. (AC)

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ESTADO DE RORAIMA "Amazónia: Património dos Brasileiros" - C. Não será promovido o Policial Civil que estiver cumprindo pena de suspensão disciplinar, preso em decorrência de flagrante delito ou por decisão judicial. (AC) - D. Fica vedada a promoção per saltam. (AC)

1.

a)de 6 (seis) anos da classe A para a cl sse B; (AC)
b)de 7 (sete) anos da classe B para a classe C; (AC)
c)de 6 (seis) anos da classe C para a classe D. (AC) II -- avaliação médica, comprovada em inspeçao de saúde a cargo da junta médica de saúde oficial do Estado; (AC) III -- participação em curso de aperfeiçoamento com aproveitamento que versem sobre matéria relacionada com a atividade Policial Civil; (AC) IV -- avaliação funcional satisfatória. (AC)
Art. 75.
s subsídios dos Policiais Civis do Estado de Roraima, exceto da carreira de Delegado de Polícia, são fixados em parcela única correspondente às classes constantes do Anexo VI desta Lei Complementar, observado o limite constitucional. (NR)
§ 1ºO montante do subsídio de que trata o caput deste artigo inclui e absorve, além do vencimento básico constante dos Anexos III, IV e V da Lei Complementar n.° 55, de 2001, e suas alterações, a Gratificação de Exercício Policial (GEP) e a Gratificação de Risco de Vida (GRV), regulamentadas pela Lei Complementar n.° 98, de 09 de março de 2006 e Lei Complementar n.° 128, de 14 de dezembro de 2007, bem como, as revisões gerais anuais introduzidas pela Lei n° 331, de 19 de abril de 2002, Lei n° 769, de 05 de abril de 2010, Lei n° 808, de 03 de junho de 2011, Lei n° 850, de 25 de maio de 2012 e Lei n° 906, de 03 de junho de 2013. (NR)
§ 2ºAo subsídio dos Policiais Civis serão acrescidas as revisões gerais anuais que venham a ser concedidas aos servidores do Power Executivo, conforme previsto no artigo 37, inciso X da Constituição Federal, podendo ser revisto através de Lei Ordinária. (AC)
§ 3ºTodas as verbas de caráter remuneratório percebidos pelos Policiais Civis ativos regidos por esta Lei, a qualquer título, natureza ou denominação, ainda que já tenham se incorporado, por decisão administrativa ou judicial ou por qualquer outro modo ou motivo, à remuneração ou aos proventos dos respectivos beneficiários, ficam absorvidas e extintas, a partir da publicação desta lei, pelo somatório do respectivo vencimento base, determinado de acordo com a tabela constante do Anexo VI desta Lei. (AC)
§ 4ºA percepção do subsídio, não exclui o pagamento, na forma da Lei, das seguintes verbas: (AC) 1- décimo terceiro salário; (AC) - adicional de férias; (AC) - adicional noturno; (AC)
IVauxílio alimentação; (AC)
Vindenização de interiorização; e (AC)
VIgratificação pelo exercício de cargo em comissão ou função gratificada; (AC)
Art. 76-
A. O Policial Civil do Estado de Roraima que exerça suas funções em Município do Interior do Estado de Roraima fará jus a uma verba indenizatória de interiorização mensal, calculada sobre o subsídio da classe inicial da respectiva carreira, na proporção seguinte: (AC)
I7% (sete por cento) para os Policiais Civis do Estado de Roraima que exerçam suas funções em Unidades Policiais localizadas nos municípios distantes até 100 do município de Boa Vista; (AC)

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ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

II10% (dez por cento) para os Policiais Civis do Estado de Roraima que exerçam suas funções em Unidades Policiais localizadas nos municípios compreendidos entre 101 km e 200 kin do município de Boa Vista; e (AC)
III13% (treze por cento) para os Policiais Civis do Estado de Roraima que exerçam suas funções em Unidades Policiais localizadas nos municípios que se encontrem a mais de 200 km do município de Boa Vista." (AC)
Art. 2.
Fica autorizada a realização de promoção extraordinária nos termos estabelecidos nesta Lei Complementar.
Art. 3.
Os atuais Policiais Civis, exceto os Delegados de Polícia, ocupantes das Classes A, Nível I, constantes dos Anexos III, IV e V da Lei Complementar n° 55, 2001, desde que tenham cumprido o estágio probatório, serão promovidos extraordinariamente, ao respectivo cargo a que pertençam, sendo reenquadrados na Classe B a partir de 1° de janeiro de 2014, na forma prevista no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 4.
Fica assegurada aos Policiais Civis promovidos nos termos do artigo anterior a promoção da Classe B para a Classe C, a partir de 1° de janeiro de 2017, desde que obedecidos os requisitos dispostos nos incisos II, III e IV, do artigo 62-A, desta Lei Complementar.
Parágrafo únicoPara promoção da Classe C para Classe D exigir-se-á o cumprimento cumulativo dos requisitos do artigo 62-A, desta Lei Complemeritar.
Art. 5.
Ficam revogados os Anexos III, IV e V; os incisos I, II e IV do art. 76, todos da Lei Complementar n° 55, de 31 de dezembro 2001 e a Lei Complementar n° 98, de 9 de março de 2006, a partir da publicação desta Lei.
Art. 6.
Fica declarado em extinção a carreira de Agente Carcerário da Lei Complementar n° 55, de 31 de dezembro de 2001.
Art. 7.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo no orçamento da Polícia Civil.
Art. 8.
Esta Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2014.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014.

JOSÉ D ANCH1ETA JUNIOR Governa or do Estkdo de Roraima

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ESTADO DE ROIA k.INI "Amazónia: Patrimônio dos Brasileiros" ANEXO ÚNICO ANEXO VI da Lei Complementar N° 55 de 31 de dezembro de 2001 QUADRO DA CARREIRA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RORAIMA

. ,

SUBSÍDIO VIGENTE SUBSÍDIO VIGENTE SUBSÍDIO VIGENTE CARGO EM 01/01/2014 EM 01/01/2015 EM 01/01/2016 Médico-Legista de Polícia Civil Classe D R$ 15.838,14 R$ 17.817,91 RS 19.797,67 Médico-Legista de Polícia Civil Classe C R$ 12.670,51 R$ 14.254,33 R$ 15.838,14 Médico-Legista de Polícia Civil Classe B R$ 11.586,23 R$ 12.128,37 R$ 12.670,51 Médico-Legista de Polícia Civil Classe A R$ 10.136,41 R$ 10.136,41 R$ 10.136,41 Odonto-Legista de Polícia Civil Classe D R$ 15.838,14 R$ 17.817,91 R$ 19.797,67 Odonto-Legista de Polícia Civil Classe C R$ 12.670,51 R$ 14.254,33 R$ 15.838,14 Odonto-Legista de Polícia Civil Classe B R$ 11.586,23 R$ 12.128,37 R$ 12.670,51 Odonto-Legista de Polícia Civil Classe A R$ 10.136,41 R$ 10.136,41 R$ 10.136,41 Perito Criminal de Polícia Civil Classe D R$ 15.838,14 R$ 17.817,91 R$ 19.797,67 Perito Criminal de Polícia Civil Classe C R$ 12.670,51 R$ 14.254,33 R$ 15.838,14 Perito Criminal de Policia Civil Classe B R$ 11.586,23 R$ 12.128,37 R$ 12.670,51 Perito Criminal de Polícia Civil Classe A R$ 10.136,41 R$ 10.136,41 R$ 10.136,41 Escrivão de Polícia Civil Classe D R$ 6.467,60 R$ 7.361,03 R$ 8.254,45 Escrivão de Polícia Civil Classe C R$ 5.067,51 R$ 5.767,56 R$ 6.467,60 Escrivão de Policia Civil Classe B R$ 3.970,56 R$ 4.519,04 R$ 5.067,51 Escrivão de Policia Civil Classe A R$ 3.970,56 R$ 3.970,56 R$ 3.970,56 Agente de Polícia Civil Classe D R$ 6.467,60 R$ 7.361,03 R$ 8.254,45 Agente de Polícia Civil Classe C R$ 5.067,51 R$ 5.767,56 R$ 6.467,60 Agente de Policia Civil Classe B R$ 3.970,56 R$ 4.519,04 R$ 5.067,51 Agente de Polícia Civil Classe A R$ 3.970,56 R$ 3.970,56 R$ 3.970,56 Papiloscopista de Policia Civil Classe D R$ 6.467,60 R$ 7.361,03 R$ 8.254,45 Papiloscopista de Policia Civil Classe C R$ 5.067,51 R$ 5.767,56 R$ 6.467,60 Papiloscopista de Polícia Civil Classe B R$ 3.970,56 R$ 4.519,04 R$ 5.067,51 Papiloscopista de Polícia Civil Classe A R$ 3.970,56 R$ 3.970,56 R$ 3.970,56 Agente Carcerário de Polícia Civil Classe D R$ 6.467,60 R$ 7.361,03 R$ 8.254,45 Agente Carcerário de Polícia Civil Classe C R$ 5.067,51 R$ 5.767,56 R$ 6.467,60 Agente Carcerário de Polícia Civil Classe B R$ 3.970,56 R$ 4.519,04 R$ 5.067,51 Agente Carcerário de Policia Civil Classe A R$ 3.970,56 R$ 3.970,56 R$ 3.970,56 Auxiliar de Perito Criminal Classe D R$ 4.311,73 R$ 4.907,36 R$ 5.502,98 Auxiliar de Perito Criminal Classe C R$ 3.378,35 R$ 3.845,04 R$ 4.311.73 Auxiliar de Perito Criminal Classe B R$ 2.647,03 R$ 3.012,69 R$ 3.378,35 Auxiliar de Perito Criminal Classe A R$ 2.647,03 i R$ 2.647,03 R$ 2.647,03 Auxiliar de Necropsia Classe D R$ 4.311,73 R$ 4.907,36 R$ 5.502,98 Auxiliar de Necropsia Classe C R$ 3.378,35 R$ 3.845,04 R$ 4.311,73 Auxiliar de Necropsia Classe B R$ 2.647,03 R$ 3.012,69 R$ 3.378,35 Auxiliar de Necropsia Classe A R$ 2.647,03 R$ 2.647,03 R$ 2.647,03

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