Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 808, de 3 de junho de 2011
Lei nº 808/2011
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
I "Fixa o índice de revisão geral anual, exercício 2011, preceituada no art. 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988 e art. 20-C da Constituição Estadual, c/c art. Io da Lei n° 769, de 05 de abril de 2010, para as CO CO
remunerações, salários, subsídios, proventos e CO
CS3 o,:- pensões dos servidores civis e militares, ativos, inativos e pensionistas, do Poder Executivo da Administração Pública Direta e Indireta, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa de Roraima aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. Io Fixa o índice de revisão geral anual, exercício 2011, prevista no art. 37. inciso X, da CF/88 e art. 20-C da Constituição Estadual, c/c o art. Io da Lei n° 769, de 05 de abril de 2010, no percentual de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), para as remunerações, salários, subsídios, proventos e pensões dos servidores civis e militares, ativos, inativos e pensionistas, do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
unico
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 dejunho de 2011.
j A-t->^ JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Esta io de Roraima Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · BoaVista-RR - 3rasil Fone/Fax: 0**(95) 2121 -7926/2121 -7930 DATL/Casa Civil