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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 128, de 14 de dezembro de 2007

Lei nº 128/2007

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amaiónía: Patrimônio dos Brasileiros"

"Altera os termos do art 1% da Lei Complementar n" 98, de 9 de março de 2006, que regulamenta os incisos 1,11 e TV do art. 76, da Lei Complementar n** 055, de 31 de dezembro de<:« 2001." §

OGOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: |

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: s

Art. 1.
Os incisos III e IV, do art. 1°, da Lei Complementar n° 098 de 9 de março de 2006, passam a vigorar, doravante, com a seguinte redação:

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Art. rc..)

n-(···) e-J

cr> csn

IIIAgente Carcerário, Agente de Policia Civil, Escrivão de Policia Civil, Perito Papiloscopista, 150% (cento e cinqüenta por cento) do valor do vencimento do cargo. (NR)
IVAuxiliar de Necrópsia e Auxiliar de Perito Criminal, 150% (cento e cinqüenta por cento) do valor do vencimento do cargo. (NR)
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complem^tar correrâb à conta dos recursos orçamentários próprios do Poder Executivo do Estado de Roraima
Art. 3.
® As alterações e os efeitos desta Lei Complementar passarão a contar do dia T de janeiro de 2008.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, de Dezembro de 2007.

JOSÉ DE^CHIETA JÚNIOR Governado ^do Estad) de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP; 69.301-380 · Boà Vista-RRBrasil PABX: 0"(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930

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