Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 850, de 25 de maio de 2012
Lei nº 850/2012
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Fixa o índice de Revisão Geral Anual, exercício 2012, preceituada no art. 37, inciso X, da CF/88 e
art. 20-C da Constituição Estadual, combinado com o art. Io da Lei n° 769/10, para as remunerações, salários, subsídios, proventos e pensões dos servidores civis, militares, ativos, inativos e pensionistas, da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saberque a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fixa o índice de revisão geral anual, exercício 2012, prevista no art. 37, inciso X, da CF/88 e art. 20-C da Constituição Estadual, combinado com o art. Io da Lei n° 769/10, no percentual de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), para as remunerações, salários, subsídios, proventos e pensões dos servidores civis e militares, ativos, inativos e pensionistas, da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
unico
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de maio de 2012.
JOSÉ DEVANCHItíTA JÚNIOR Governador do Estailo de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos
Assembléia Legislativo Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 do Estado ris Roraima Boa Vista-RR - Brasil Fone · Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 Protocolado em } Ç' fcr; / /£ DATL/Casa Civil ^·jA-J*. ...//,,,!,,