Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 906, de 3 de junho de 2013
Lei nº 906/2013
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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Fixa o índice de Revisão Geral Anual, exercício 2013, preceituada no art. 37, inciso X, da CF/88 e
art.20-C da Constituição Estadual, combinado com o art. Io da Lei n° 769, de 5 de abril de 2010, para as remunerações, salários, subsídios, proventos e pensões dos servidores, civis e militares, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e Indireta e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fixa o índice de revisão geral anual, exercício 2013, prevista no art. 37, inciso X, da CF/88 e art.20-C da Constituição Estadual, combinado com o art. Io da Lei n° 769, de 5 de abril de 2010, no percentual de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), para as remunerações, salários, subsídios, proventos e pensões dos servidores, civis e militares, ativos e inativos e pensionistas do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
unico
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de junho de 2013
JOSÉ DE ANCHÍETA JÚNIOR Governa( or do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Civico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 DATUCasa ChriJ