Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 98, de 9 de março de 2006
Lei nº 98/2006
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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
LEI COMPLEMENTAR N" 098 DE O9 DE MARÇO DE 2006.
"Regulamenta os incisos I, II e IV do art g 76 da Lei Complementar n° 055, de 31 de § dezembro de 2001, e dá outras ^ providências." ^
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o GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: §
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Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte
tJCl Lei Complementar:
art. 76 da Lei Complementar n® 055/01, concedida àqueles que, pela natureza do serviço, exponham o servidor a permanentes riscos à sua integridade física, será fixada no percentual de 40% (quarenta por cento) devida para os integrantes dos cargos de Delegado de Polícia, Médico-Legista, Odonto-Legista e Perito Criminal, Agente Carcerário, Agente de Polícia Civil, Escrivão de Polícia Civil e Perito Papiloscopista, Auxiliar de Necrópsia e Auxiliar de Perito Criminal, a ser calculada pelo valor do vencimento do cargo.
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n" ·CEP: 69.301-^0· Boa Vista-RR - Brasil PABX- 0*^(95) 623-1410 · Fax; 0**(95) 623,^344/623-9945
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Palácio SenadorHélio Campos/RR, O9 de março de 2006.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO Governador do Estadgrde Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n® · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95)623-1410- Fax; 0**(95) 623-2344/623-9945