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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 769, de 5 de abril de 2010

Lei nº 769/2010

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

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"Fixa o índice de revisão geral anual, preceitiièda no art, 37, inciso X, da CF/88, exercício 2010, fâra as remunerações, subsídios, proventos e pendes dos servidores civis e militares, ativos e inativfa e pensionistas do Poder Executivo, das Autarquia^ e Fundações Públicas Estaduais, e dá oufras providências". i

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: §

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ^

Art Io E fixada em maio de cada ano a data-base para revisão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos c inativos, do Poder Executivo.

Art. 2.
Fica instituído o índice de revisão geral anual previsto no art. 37, inciso X, da CF/88 e

art.20-C da Constituição Estadual, no percentual de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), exercício 2010, para as remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores civis e militares, ativos e inativos e pensionistas do Poder Executivo.

Parágrafo únicoA revisão geral prevista no caput deste artigo compreende os servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, comissionados e função de confiança, também das Autarquias e Fundações Públicas do Estado de Roraima.
Art. 3.
A revisão geral prevista nesta Lei será compensada na hipótese de concessão de reajustes salariais, no exercício de 2010, a determinada categoria de servidores.
Art. 4.
As despesas decorrentes da edição desta Lei ocorrerão à conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento do Poder Executivo e das dotações próprias, consignadas também nos Orçamentos das Autarquias e Fundações Publicas.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de abril de 2010.

A josé dernchietaIunior Governador do Esta|io de Roraima

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Palácio SenadorHélio Campos ga Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 ·Boa Vista-RR - Brasil g Fone / Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 !ü3

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