Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 769, de 5 de abril de 2010
Lei nº 769/2010
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
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"Fixa o índice de revisão geral anual, preceitiièda no art, 37, inciso X, da CF/88, exercício 2010, fâra as remunerações, subsídios, proventos e pendes dos servidores civis e militares, ativos e inativfa e pensionistas do Poder Executivo, das Autarquia^ e Fundações Públicas Estaduais, e dá oufras providências". i
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: §
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ^
Art Io E fixada em maio de cada ano a data-base para revisão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos c inativos, do Poder Executivo.
art.20-C da Constituição Estadual, no percentual de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), exercício 2010, para as remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores civis e militares, ativos e inativos e pensionistas do Poder Executivo.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de abril de 2010.
A josé dernchietaIunior Governador do Esta|io de Roraima
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Palácio SenadorHélio Campos ga Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 ·Boa Vista-RR - Brasil g Fone / Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 !ü3
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