Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 121, de 30 de maio de 2007
Lei nº 121/2007
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Art. 1. Art. 64. Art. 2. Art. 207. Art. 3. Art. 4. Art. 1. Art. 64. Art. 207. Art. 2. Art. 1. Art. 3. Art. 4. Art. 1. Art. 2. Art. 71. Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 1. Art. 2. Art. 1. Art. 2. Art. 1. Art. 2. Art. 1. Art. 2. Art. 1. Art. 2. Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 1. Art. 2.Lei Complementar N° 121 de 30 de Maio de 2007. 13:19 30/05/2007 008563 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA/KORAINA Complementar: GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" LEI Nº598 DE 30 DE MAIO DE 2007 "Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar nº 003/94, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
DIÁRIO OFICIAL → IMPRENSA 1944 OFICIAL Atos do Poder Executivo.. Governadoria do Estado.. ESTADO de RORAIMA Ottomar de Sousa Pinto - Governador do Estado Boa Vista-RR, (quarta-feira) 30 de maio de 2007 SUMÁRIO Casa Civil.. Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração... Secretaria de Estado da Saúde.. Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos.. Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social. Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento... Secretaria de Estado da Fazenda... Roraima -ano XVI JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador, em exercício, do Estado de Roraima LEI 598 DE 30 DE MAIO DE 2007 589 "Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar nº 003/94, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
BOA VISTA, 01 DE JUNHO DE 2007 de dezembro de 2006. DECRETA: Diário Oficial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições do seu cargo, RESÓLVE:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições do seu cargo, RESOLVE:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições do seu cargo, RESOLVE: