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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 121, de 30 de maio de 2007

Lei nº 121/2007

Art. 1.
O artigo 64 da Lei Complementar nº 003, de 07 de Janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei Complementar N° 121 de 30 de Maio de 2007. 13:19 30/05/2007 008563 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA/KORAINA Complementar: GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" LEI Nº598 DE 30 DE MAIO DE 2007 "Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar nº 003/94, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 64.
(...)
Parágrafo únicoO disposto no caput deste artigo não se aplica aos ocupantes do cargo de promotor de justiça substituto. (AC)
Art. 2.
O inciso II, alíneas "a" e "c", do art. 207 da Lei Complementar Estadual nº 003/94, de 07 de janeiro de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 087, de 08 de setembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 207.
(...) (...)
IIPrimeira Instância:
a)27 (vinte e sete) cargos de Promotor de Justiça de 2ª entrância; (NR)
b)08 (oito) cargos de Promotor de Justiça de 1ª entrância;
c)08 (oito) cargos de Promotor de Justiça Substituto. (NR)
Art. 3.
As despesas decorrentes das alterações previstas nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público Estadual.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de maio de 2007. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador, em exercício, do Estado de Roraima Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/nº CEP: 69.301-380- Boa Vista-RR - Brasil RORAIMA PABX: 0** (95) 3623-1410 • Fax: 0** (95) 3623-2344/3623-9945

DIÁRIO OFICIAL → IMPRENSA 1944 OFICIAL Atos do Poder Executivo.. Governadoria do Estado.. ESTADO de RORAIMA Ottomar de Sousa Pinto - Governador do Estado Boa Vista-RR, (quarta-feira) 30 de maio de 2007 SUMÁRIO Casa Civil.. Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração... Secretaria de Estado da Saúde.. Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos.. Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social. Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento... Secretaria de Estado da Fazenda... Roraima -ano XVI JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador, em exercício, do Estado de Roraima LEI 598 DE 30 DE MAIO DE 2007 589 "Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar nº 003/94, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O artigo 64 da Lei Complementar nº 003, de 07 de Janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 64.
(...) Página ..01 ..01 10 10 12 16 .17 22 23 Secretaria de Estado de Segurança Pública. 26 Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. 26 Secretaria de Estado da Infra-Estrutura.. .26 Representação do Governo do Estado de Roraima em Brasília. Comissão Permanente de Licitação...... .27 Universidade Estadual de Roraima. .28 Universidade Virtual de Roraima... .40 Instituto da Previdência do Estado de Roraima.. .41 Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima. .43
Art. 207.
(...) Tribunal de Contas do Estado de Roraima. .44 (...) Defensoria Pública do Estado de Roraima... Justiça do Trabalho.... .45
IIPrimeira Instância: 46 Outras Publicações..... Esta edição circula com 50 páginas 49
Parágrafo únicoO disposto no caput deste artigo não se aplica aos ocupantes do cargo de promotor de justiça substituto. (AC)
Art. 2.
O inciso II, alíneas "a" e "c", do art. 207 da Lei Complementar Estadual nº 003/94, de 07 de janeiro de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 087, de 08 de setembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: Atos do Poder Executivo Governadoria do Estado LEI Nº 597 DE 30 DE MAIO DE 2007. "Altera a Lei nº 506, de 28 de outubro de 2005, que dispõe sobre a criação do Programa de Estágio Remunerado para Estudantes do Ensino Médio, nos dispositivos que menciona".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 3º, e parágrafo único, da Lei nº 506, de 28 de outubro de 2005 passa a vigorar com a redação abaixo, desdobrando-se em parágrafos: 1º, 2º e 3º. "
Art. 3.
O programa criado por esta Lei terá o número de vagas fixado por Portaria do Titular da Secretaria de Estado do Trabalho e BemEstar Social SETRABES e preenchidas, por alunos do 3º (terceiro) ano do Ensino Médio. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, 30 de maio de 2007. As despesas decorrentes das alterações previstas nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público Estadual.
§ 1ºRemanescendo vagas, estas serão destinadas aos alunos do 2º (segundo) e do 1º (primeiro) ano, respectivamente nessa ordem de prioridade.
§ 2ºO número de vagas de que trata o caput será atualizado anualmente, bem como sua distribuição nos diferentes pontos do território estadual.
§ 3ºO estagiário também fará jus ao Vale-Transporte para a cobertura do translado casa-trabalho-casa." (AC)
a)27 (vinte e sete) cargos de Promotor de Justiça de 2ª entrância; (NR)
b)08 (oito) cargos de Promotor de Justiça de 1ª entrância;
c)08 (oito) cargos de Promotor de Justiça Substituto. (NR)
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de maio de 2007. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador, em exercício, do Estado de Roraima LEI COMPLEMENTAR Nº 119 DE 30 DE MAIO DE 2007 "Altera Lei Complementar Estadual nº 041, de 16 de junho de 2001, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação do Estado de Roraima e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O inciso VII, do art. 23, da Lei Complementar Estadual nº 041, de 16 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 23 (omissis) (...) VII-autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos e as instituições de educação superior, mantidas pelo Estado, por seus municípios e pela iniciativa privada, integrantes do Sistema Estadual de Educação do Estado de Roraima".
Art. 2.
O art. 71 da Lei Complementar Estadual nº 041, de 16 de junho de 2001, passa a vigorar com a redação abaixo, transformando-se o
Parágrafo únicoem 1° e acrescendo o inciso III e o § 2º: "
Art. 71.
Fica o poder Executivo Estadual autorizado a credenciar no Sistema Estadual de Ensino as seguintes Instituições de Ensino Superior: (...)
IIIentidades civis criadas por mantenedora com mais de 10 (dez) anos de existência, pertencente ao Sistema de Ensino de outra unidade da federação, desde que submeta às exigências e diretrizes da legislação estadual. (...)

BOA VISTA, 01 DE JUNHO DE 2007 de dezembro de 2006. DECRETA: Diário Oficial

Art. 1.
Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 1.223.000,00(um milhão, duzentos e vinte e três mil reais), nos termos a seguir especificados. SUPLEMENTAÇÃO 21001-SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA 26782752.228/01 - Manutenção de Rodovias Estaduais Natureza da Despesa 3390.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica RS 1.223.000,00 R$ 1.223.000,00 Fonte 001 RS 1.223.000,00
Art. 2.
O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá do excesso de arrecadação da fonte: 001 - Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso II, da lei nº 4.320, de 17.03.64.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de maio de 2007. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima, em Exercício HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento DECRETO Nº 413-P DE 31DE MAIO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas

atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1.
Exonerar, a pedido, JUVINO LUIZ ALBA, do Cargo de Direção Superior - CDS-1, Chefe da Divisão de Metodologia e Pesquisa Agropecuária, da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a contar de 1°-6-2007.
Art. 2.
Nomear FABIO MAIA DA SILVA, para o Cargo de Direção Superior CDS-I, Chefe da Divisão de Metodologia e Pesquisa Agropecuária, da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a contar de 1°-6-2007.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de maio de 2007. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador, em exercício, do Estado de Roraima PORTARIA Nº 078 DE 31 DE MAIO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das

atribuições do seu cargo, RESÓLVE:

Art. 1.
Autorizar a ausentar-se do Estado o servidor ADEJALMO MOREIRA ABADI, Diretor Geral da UNIVIRR, para participar do Seminário de Educação Profissional a Distância/Lançamento dos Cadernos Temáticos de Educação Profissional, na Universidade de Tecnologia do Paraná, em Curitiba/PR, no período de 4 a 6-6-2007.
Art. 2.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de maio de 2007. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador, em exercício, do Estado de Roraima PORTARIA Nº 079 DE 31 DE MAIO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das

atribuições do seu cargo, RESOLVE:

Art. 1.
Designar a servidora MARIA ALICE ANDRADE GOMES, para exercer o cargo de Diretora do Centro de Oficinas Pedagógicas - COP, em substituição da servidora REGINA SANDELEUMA OLIVEIRA LOURETO, por motivos de férias, no período de 11-6 a 10-7-07.
Art. 2.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de maio de 2007. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador, em exercício, do Estado de Roraima PORTARIA Nº 080 DE 31 DE MAIO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das

atribuições do seu cargo, RESOLVE:

Art. 1.
Autorizar a ausentar-se do Estado o servidor JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR, Vice-Governador do Estado de Roraima, para participar de reunião da Caixa Econômica Federal e reunião com governadores de outros Estados sobre o PAC, em Brasília/DF.
Art. 2.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos períodos de 15 a 17 e 20 a 23-5-07. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de maio de 2007. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador, em exercício, do Estado de Roraima ERRATA No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 589, de 30 de maio de 2007, referente à publicação da Lei n° 598, de 30 de maio de 2007. ONDE SE LE LEI Nº 589 DE 30 DE MAIO DE 2007 LEIA-SE: LEI COMPLEMENTAR Nº 121 DE 30 DE MAIO DE 2007 Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de maio de 2007. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador, em exercício, do Estado de Roraima PÁG 23 Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD N° 480 DE 30 DE MAIO DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 004-P, de 08 de janeiro de 2007, com base no art. 133, da lei complementar nº 010/94, e considerando que consta no processo n° 17001-01614/06-00, RESOLVE:
Art. 1.
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade a servidora EUZILENE VASCONCELOS MAGALHAES, CPF nº 135.659.822- 68, Professora, Matrícula nº 050000232, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, por 03 (três) meses, no período de 17/09/07 a 15/12/07, referente ao quinqüênio de 30/01/95 á 28/01/00.
Art. 2.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista RR, 30 de maio de 2007. ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD N° 481 DĚ 30 DE MAIO 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 004-P, de 08 de janeiro de 2007, e considerando o que consta no Processo nº 17001-07241/06-17, RESOLVE:
Art. 1.
CONVALIDAR a Licença para concorrer a mandato público eletivo, com base no art. 83 da Lei Complementar nº 053/01, de 31 de dezembro de 2001, combinado com o art. 1º, II, alínea "L", da Lei Complementar nº 064/90, de 18/05/90, usufruída no período de 03/07/ 06 a 30/09/06, ao servidor LEOPOLDO NOGUEIRA JUNIOR, CPF nº 182.784.182-68, do Quadro Efetivo do Estado, Professora, matrícula n° 050000024, lotado na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Art. 2.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista RR, 30 de maio de 2007. ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD N° 482 DE 30 DE MAIO DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto n° 004-P, de 08 de janeiro de 2007, com base no art. 81, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei Complementar nº 053/01, e de conformidade com o processo n° 20001-04357/05-62, RESOLVE:
Art. 1.
Prorrogar a partir do 15/03/07, a LICENÇA PARA ACOMPANHAR O CONJUGE, através da PORTARIA/GAB/ SEGAD N° 155 de 31 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial do Estado nº 101 de 02 de junho de 2005, da servidora GERALDA NUNES FONSECA LOBO, CPF nº 298.688.316-87, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 040000557, lotado na Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2.
A licença será sem remuneração e terá a duração do afastamento do cônjuge ou companheiro, devendo ser renovada a cada 02 (dois) anos. O período de licença não será computável como tempo de serviço para qualquer efeito
Art. 3.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 30 de maio de 2007. ANA LUCÍOLÁ VIEIRA FRANCO Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD N° 483 DE 31 DE MAIO DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto n° 004-P, de 08 de janeiro de 2007, e considerando o que consta no Processo nº 17001-13376/05-20, RESOLVE:
Art. 1.
CESSAR os efeitos da Portaria/GAB/SEAD n° 452, de 24 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial nº 589 de 30/05/07, da Licença para Tratar de Interesse Particular, a partir de 31/05/07, em nome do servidor JOÃO BOSCO GUSMÃO DE SALES, CPF nº 759.783.694-53, matrícula nº 050013992, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Art. 2.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 31 de maio de 2007. ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD N° 498, de 30 DE MAIO DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

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