Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 598, de 30 de maio de 2007
Lei nº 598/2007
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GOVERNO DE RORAIMA
"Institui o Regime de Dedicação Exclusiva e os Regimes de 20 e 40 horas semanais para os profissionais médicos da Rede de Saúde Pública do Estado de Roraima, regulamenta o plantão médico, altera o Anexo I, Tabelas I e II, e o Anexo II, Tabela I, da Lei n° 392, de 14 de agosto de 2003, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a AssembléiaLegislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Ficam instituídos o Regime de Dedicação Exclusiva (DE), e os regimes de !bj 20 e 40 horas semanais para os profissionais médicos que laborem nos hospitais que integram a Rede de Saúde Pública do Estado de Roraima, nos serviços de Ambulatório, Cirurgia, Enfermaria, Pronto-Atendimento e Unidade de Terapia Intensiva.
§ Io Considera-se Regime de Dedicação Exclusiva (DE) o regime de trabalho integral, com exclusiva dedicação às atividades do cargo, com jornada semanal de 40 horas.
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Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vlsta-RR - Brasil PABX: 0**(95)3623-1410 · Fax 0**(95)3623-2344/3623-9945
GOVERNO DE RORAIMA
§ Io Será também permitida ao médico em regime de Dedicação Exclusiva (DE) a colaboração esporádica, remunerada ou não, em assuntos de sua especialidade, sem vínculo empregatício ou estatutário.
Art. T Os atuais ocupantes do Cargo de Médico de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, nos termos da Lei n° 531, de 22 de fevereiro de 2006, que ingressaram no Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima, terão o prazo de 60 (sessenta) dias, para optar por um dos regimes de trabalho instituídos por esta Lei, a contar de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PABX: 0**(95) 3623-1410 - Fax: 0**(95) 3623-2344/3623-9945 " u
GOVERNO DE RORAIMA
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de j unho de 2007.
JOSÉ DE ÁNCHÍETAJUNIOR Governador, em ej/ercíciol do Estado deRoraima
Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vlsta-RR - Brasil PABX: 0**(95)3623-1410 · Fax. 0**(95J 3623-2344/3623-9945
GOVERNO DE RORAIMA 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
LEI N° 598 DE 11 DE JUNHO DE2007
ANEXO I QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DE RORAIMA
TABELA I CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - CLASSE - PADRÃO - REFERÊNCIA GRUPO OCUPACIONAL - QUANTITATIVOS
PADRÃO/ CARGO CLASSE G.O. QUANT. REF. INICIAL I 11-E 32
SBE Fisioterapeuta (...) (...) TCP
(...)
I 12-B 50
SBE Médico - 20 Horas (...) (...) TCP I 17-B 107 SBE Médico - 40 Horas (...) (...) TCP I 17-B 140 SBE Médico - 40 Horas (DE) (...) (...) TCP
(...)
TABELA D CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - CLASSE - PADRÃO -REFERÊNCIA GRUPO OCUPACIONAL - QUANTITATIVOS
PADRÃO/ CARGO CLASSE G.O. QUANT. REF. INICIAL I 6-A 118 Técnico de Laboratório em Análises Clínicas (...) SBE (...)
(...)
PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 3623-2344/3623-9945 *«
GOVERNO DE RORAIMA
LEIN°598 DE 11 DE JUNHO DE 2007
ANEXO II REQUISITOS DE INVESTIDURA E ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DOS CARGOS DO QUADRO GERAL DE PESSOAL TABELA I CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (...) CARGO MEDICO-20 HORAS PADRAO/REF 12-B
NÍVEL CNS ESCOLARIDADE MEDICO ESPECIALISTA: Educação Superior,com registro profissional, residência medica completa na área da especialidade, com registro da CNR/MEC ou titulo de especialista expedido pela Associação Medica Brasileira ou pela Sociedade Brasileira da especialidade ou 360 horas, em instituição reconhecida pelo MEC CURSO ESPECD7ICO Medicina. ATRD3UIÇOES GENÉRICAS Planejamento, execução,acompanhamento e controledas atividades da Administração voltadasá ciência, à extensão,à saúde e ao bem-estar social na área médica, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço CARGO MEDICO-40 HORAS PADRAO/REF 17-B NÍVEL CNS ESCOLARTOADE MEDICO ESPECIALISTA: Educação Superior, com registro profissional, residência medica completa na área da especialidade, com registro da CNR/MEC ou título de especialista expedido pela Associação Médica Brasileira ou pela Sociedade Brasileira da especialidade ou 360 horas, em instituição reconhecida peloMEC. CURSO ESPECIFICO Medicina. ATRD3UIÇOES GENÉRICAS Planejamento, execução, acompanhamento e controle das atividades da Administração voltadas à ciência, à extensão, à saúde e ao bem-estar social na área médica, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço CARGO MEDICO - 40 HORAS (DE) PADRAO/REF 17-B NlVEL CNS ESCOLARIDADE MEDICO ESPECIALISTA: Educação Superior, com registro profissional, residência médica completa na área da especialidade, com registro da CNR/MEC ou titulo de especialista expedido pela Associação Médica Brasileira ou pela Sociedade Brasileira da especialidade ou 360 horas, em instituição reconhecida peloMEC. CURSO ESPECD7ICO Medicina. ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Planejamento, execução, acompanliameutoe controle das atividades da Administração voltadas à ciência, à extensão, à saúde e ao bem-estar social na área médica, o magistério da educação superior respeitada a formação, a legislação profissional, além das atividades educacionais, de chefia, de avaliação do controle de qualidade e de desenvolvimento cientifico e tecnológico, além das atividades fixadas em regulamentos de Serviço. (...)
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