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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 119, de 30 de maio de 2007

Lei nº 119/2007

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Art. 1. Art. 3.
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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos BrasHeiros"

'^Altera Lei Complementar Estadual n*^ 041, de 16 de junho de 2001, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação do Estado de d

Roraima e dá outras providências".

Sa

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

tí?

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei cc

2£ Complementar: i_ri GSK> C» csa r-- CEt

Art. 1.
O inciso Vn, do art. 23, da Lei Complementar Estadual n° 041, de 16 de CS,;;.

C - J

junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art 23 (onússis) (...)

VIIautorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos e as instituições de educação superior, mantidas pelo Estado, por seus nmnictpios e pela iniciativa privada, integrantes do Sistema Estadual de Educação do Estado de Roraima",

Art T O art. 71 da Lei Complementar Estadual n^ 041, de 16 de junho de 2001, passa a vigorar com a redação abaixo, transformando-se o parágrafo único em 1° e acrescendo o inciso in e o § 2°:

"Art 7L Fica o poder Executivo Estadual autorizado a credenciar no Sistema Estadual de Ensino as seguintes Instituições de Ensino Superior:

(...)

IIIentidades civis criadas por mantenedora com mais de 10 (dez) anos de existência, pertencente ao Sistema de Ensino de outra unidade da federação, desde que submeta às exigências e diretrizes da legislação estadual

(...)

§ 2º" O credenciamento das Instituições dispostas no inciso III deste artigo fica condicionado a autorização prévia do Governador do Estado, mediante Decreto".
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de maio de 2007.

JOSE DE TA JÚNIOR Governador, em do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n®- CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX; 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0"(95) 3623-2344/3623-9945

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