Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 506, de 28 de outubro de 2005
Lei nº 506/2005
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Dispõe sobre a criação do Programa g de Estágio Remunerado para Estudantes do 3 Ensino Médio e dáoutras providências." §
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído o programa "Estágio Remunerado" para estudantes de Ensino Médio, no âmbito do território do Estado.
Ari. 5o Caberá ainda à Secretaria a seleção, lotação, coordenação e controle dos estagiários, cu/o período de duração será de até 12 (doze) meses. farágrafo único. Os estagiários serão selecionados dentre alunos das escolas públkas estaduais, observado o critério de preferência pelos estudantes oriundos de famílias de baixWenda.
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Visla-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax 0"(95) 623-2344/623-9945 .«·«o *ouoA«0 «· S»
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de Outubro de 2005
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos #&>* Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95)623-1410 · Fax: 0**(95)623-2344/623-9945