Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 87, de 8 de setembro de 2005
Lei nº 87/2005
o
.3/04))05- ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA "Amazonia: Patrimonio dos Brasileiros"
futera a trei Complementar Estadual n° 003, de 07 de ianeiro de 1994, oue disnoe sobre a Lei Oreanica do Ministerio Publico do Estado de Roraima e da outras providencias.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuicoes legais, faz saber que o Pleffirio
aprovou e ele, Deputado Mecias de Jesus, nos termos do § do art. 43 da. Constituicao Estadual promulga. a. seguinte Lei Complementar:
IT - primcira insCancia:
Art, 61-A. O subsidio mensal dos Procuradores de Justica do Estado de Roraima sera fixado em noventa inteiros e vinte e cinco-centesimos por cento do subsIdio mensal em especie dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido o teto de que trata o art. 37, inciso Xi, da Constituicao Federal.
,. _.j alaci ntonio Martins, 08 dc sctcmbro dc 2005.
DeputadolVIE ,
Presidente
Palacio Antonio Martins - Praca do Centro Civico, 202 - PABX: (95) 621-4000 - Telefax: (95) 623-0033 / 623-9409 CEP: 69301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE-RR na Internet: www.al.rr.gov.br
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"AmazOnia: Patrimonio dos Brasileiros"
LEI COMPLEMENTAR N° 087, DE 08 DE SETEMBRO DE 2005.
Altera a Lei Complementar Estadual n° 003, de 07 de janeiro de 1994, que disp6e sobre a Lei Organica do Ministerio Publico do Estado de Roraima e da outras providencias.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LECISLA.TIVA, no uso de suas atribuieoes legais, faz saber que o Plenario
aprovou e ele, Deputado Mecias de Jesus, nos termos do § do art. 43 da Constituicao Estadual promulga a seguinte Lei Complementar:
alacio onio Martins, 08 de setembro de 2005.
Af Deputado SUS Presidente
Palacio Antanio Martins - Praca do Centro Civico, 202 - PABX: (95) 621-4000 - Telefax: (95) 623-0033 / 623-9409 CEP: 69301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE-RR na Internet: www.al.rr.gov.br