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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 597, de 30 de maio de 2007

Lei nº 597/2007

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Art. 3.
1 artigo

A^-^-u

GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

"Altera a Lei n° 506, de 28 de outubro de 2005, §

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que dispõe sobre a criação do Programa de ^ Estágio Remunerado para Estudantes do g Ensino Médio, nos dispositivos que menciona* ex

CM CO un

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: cs..

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CM

Art. Io O art. 3o, e parágrafo único, da Lei n° 506, de 28 de outubro de 2005 passa a -'' vigorar com a redação abaixo, desdobrando-se em parágrafos: Io, 2oe 3o.

"

Art. 3.
O programa criado por esta Lei terá o número de vagas fixado por Portaria do Titular da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES e preenchidas, por alunos do 3"(terceiro) ano do Ensino Médio. § IoRemanescendo vagas, estas serão destinadas aos alunos do 2o (segundo) e do Io (primeiro) ano, respectivamentenessa ordem de prioridade. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 30 de maio de 2007.

JOSE DE ÃNCEftETA JÚNIOR Governador, em exercício, do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax 0**(95) 3623-2344/3623-9945 26/5/200709:38:53

§ 2ºO número de vagas de que trata o caput será atualizado anualmente, bem como sua distribuição nos diferentes pontos do território estadual
§ 3ºO estagiário também fará jus ao Vale-Transporte para a cobertura do translado casa-trabalho-casa." (AC)

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