Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1024, de 6 de junho de 2019
Lei nº 1024/2019
Nesta página
CAPÍTULO I – DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA CAPÍTULO II – DA PRESIDÊNCIA CAPÍTULO III – DA PROCURADORIA-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS CAPÍTULO IV – DA CONTROLADORIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DA DESPESA E DOS CONTROLES INTERNOS CAPÍTULO V – DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO CAPÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO CAPÍTULO VII – DOS GABINETES DOS CONSELHEIROS CAPÍTULO VIII – DOS GABINETES DOS CONSELHEIROS SUBSTITUTOS CAPÍTULO IX – DA CORREGEDORIA-GERAL CAPÍTULO X – DA OUVIDORIA CAPÍTULO XI – DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS CAPÍTULO XII – DA ESCOLA SUPERIOR DE CONTAS CAPÍTULO XIII – DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO CAPÍTULO XIV – DA ESTRUTURA DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO CAPÍTULO XV – DA SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO XVI – Disposições FinaisGOVERNADORIA - CASA CIVIL
LEI COMPLEMENTAR N. 1.024, DE 6 DE JUNHO DE 2019.
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
CAPÍTULO II
DA PRESIDÊNCIA
SEÇÃO I
Das competências da Presidência
SEÇÃO II
Das competências das unidades administrativas da Presidência
SUBSEÇÃO I – Da Secretaria Executiva da Presidência
SUBSEÇÃO II
SUBSEÇÃO III – Da Assistência Administrativa
SUBSEÇÃO IV – Da Assessoria Jurídica da Presidência
SUBSEÇÃO V – Da Assessoria de Cerimonial
SUBSEÇÃO VI – Da Assessoria de Comunicação Social
SUBSEÇÃO VII – Da Assessoria de Segurança Institucional
SUBSEÇÃO VIII – Da Assessoria de Relações Institucionais
SUBSEÇÃO IX – Do Escritório de Projetos Estruturantes
CAPÍTULO III
DA PROCURADORIA-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
CAPÍTULO IV
DA CONTROLADORIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DA DESPESA E DOS CONTROLES INTERNOS
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
SEÇÃO I
Da Assessoria Técnica-Operacional
SEÇÃO II
Da Divisão de Planejamento
SEÇÃO III
Da Divisão de Orçamento
SEÇÃO IV
Da Divisão de Desenvolvimento Organizacional
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
XVIII - promover as comunicações processuais decorrentes das deliberações do Tribunal Pleno e das Câmaras, aos interessados, conforme determinado nas Decisões;
XXIII - divulgar a jurisprudência do Tribunal de Contas, promovendo medidas que facilitem o acompanhamento de tendências jurisprudenciais e a pesquisa de julgados do Tribunal Pleno e das Câmaras;
XXVII - confeccionar informações nos autos, sempre que solicitado, e sempre que entender necessário para o fiel entendimento e cumprimento das Decisões exaradas pela Corte de Contas;
XXVIII - cadastrar informações dos Processos e todas as situações dos responsabilizados nos respectivos sistemas, para fins de controle e emissão de relatórios;
SEÇÃO I
SEÇÃO II
Da Seção de Estatística
SEÇÃO III
Da Seção de Revisão Redacional
SEÇÃO IV
Do Departamento de Uniformização de Jurisprudência
SEÇÃO V
Do Departamento do Pleno
XVIII - acompanhar os parcelamentos de débitos/multas emanados dos acórdãos, quando o pedido for feito no âmbito do Tribunal de Contas;
SEÇÃO VI
Dos Departamentos da 1ª e 2ª Câmara
XVIII - acompanhar os parcelamentos de débitos/multas emanados dos acórdãos, quando o pedido for feito no âmbito do Tribunal de Contas;
SEÇÃO VII
Das competências do Departamento de Acompanhamento de Decisões
XVIII - manter lista atualizada dos gestores que tiveram contas reprovadas e/ou contas com a emissão de parecer contrário à sua aprovação;
CAPÍTULO VII
DOS GABINETES DOS CONSELHEIROS
CAPÍTULO VIII
DOS GABINETES DOS CONSELHEIROS SUBSTITUTOS
CAPÍTULO IX
DA CORREGEDORIA-GERAL
XVIII - manifestar se conclusivamente nas sindicâncias e processos administrativos disciplinares, após parecer final da respectiva comissão, e cientificar o Presidente do resultado dos procedimentos disciplinares que decidir;
XXIII - decidir os pedidos de providências e as averiguações preliminares, após regular instrução;
XXVII - encaminhar à Presidência do Tribunal de Contas, no primeiro trimestre, as recomendações expedidas no exercício anterior para consolidação e normatização;
XXVIII - manifestar-se sobre a inutilização e destruição de processos, bem como fiscalizar o seu procedimento, figurando como membro nato da comissão que deliberará sobre a tabela de temporalidade;
CAPÍTULO X
DA OUVIDORIA
CAPÍTULO XI
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
SEÇÃO I
Do Gabinete da Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas
SEÇÃO II
Dos Gabinetes de Procuradores do Ministério Público de Contas
CAPÍTULO XII
DA ESCOLA SUPERIOR DE CONTAS
SEÇÃO I
Da Diretoria-Geral
SEÇÃO II
Das Diretorias Setoriais
SEÇÃO III
CAPÍTULO XIII
DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
SEÇÃO I
Da Assessoria de Tecnologia da Informação
SEÇÃO II
Da Seção de Serviços e Atendimento em Tecnologia da Informação
SEÇÃO III
Da Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação
SUBSEÇÃO I – Da Divisão de Administração de Redes e Comunicação
SUBSEÇÃO II – Da Divisão de Hardware e Suporte Operacional
SEÇÃO IV
Da Coordenadoria de Sistemas de Informação
SUBSEÇÃO I – Da Divisão de Desenvolvimento de Sistemas
SUBSEÇÃO II – Da Divisão de Informação
SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Análise de Negócio
CAPÍTULO XIV
DA ESTRUTURA DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SEÇÃO I
Da Secretaria-Geral de Controle Externo
SUBSEÇÃO I – Do Gabinete da Secretaria-Geral de Controle Externo
SUBSEÇÃO II – Da Secretaria-Geral Adjunta de Controle Externo
SUBSEÇÃO III
SUBSEÇÃO IV – Das Coordenadorias Especializadas de Controle Externo
SEÇÃO II
Das obrigações e prerrogativas dos servidores da SGCE
CAPÍTULO XV
DA SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO I
SEÇÃO II
Da Secretaria de Licitações e Contratos
SUBSEÇÃO I
SUBSEÇÃO II – Da Divisão de Planejamento e Licitações
XVIII - realizar análise de viabilidade dos pedidos e auxiliar os setores demandantes na elaboração de Projetos Básicos e Termo de Referência;
SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Gestão de Convênios, Contratos e Registros de Preços
SEÇÃO III
Da Secretaria de Gestão de Pessoas
SUBSEÇÃO I
SUBSEÇÃO II – Da Divisão de Administração de Pessoal
SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas
SUBSEÇÃO IV – Da Divisão de Bem-Estar no Trabalho
SUBSEÇÃO V – Da Divisão de Gestão de Desempenho
SEÇÃO IV
Da Secretaria de Infraestrutura e Logística
SUBSEÇÃO I
SEÇÃO V
Do Departamento de Finanças, Contabilidade e Execução Orçamentária
SUBSEÇÃO I – Da Divisão de Finanças e Execução Orçamentária
SUBSEÇÃO II – Da Divisão de Contabilidade
SEÇÃO VI
Do Departamento de Serviços Gerais e Patrimônio
SUBSEÇÃO I – Da Divisão de Serviços e Transportes
SUBSEÇÃO II – Divisão de Patrimônio
SEÇÃO VII
Do Departamento de Engenharia e Arquitetura
SUBSEÇÃO I – Da Seção de Manutenção e Reparos
SEÇÃO VIII
Do Departamento de Gestão da Documentação
SUBSEÇÃO I – Da Divisão de Protocolo e Digitalização
CAPÍTULO XVI
Disposições Finais
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de junho de 2019, 131º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA
DO TRIBUNAL DE CONTAS
Órgãos Colegiados
1. Tribunal Pleno 2. 1ª Câmara 3. 2ª Câmara 4. Conselho Superior de Administração
Direção Superior
5. Conselheiros (Gabinetes) 6. Conselheiros Substitutos (Gabinetes) 7. Presidência (Gabinete) 8. Vice-Presidência (Gabinete) 9. Corregedoria 10. Ouvidoria 11. Escola Superior de Contas 12. Ministério Público de Contas
Estrutura Executiva da Presidência 13. Secretaria Executiva
13. 1. Assessoria Técnica 13. 2. Assistência Administrativa 13. 3. Assessoria de Comunicação Social 13. 4. Assessoria Jurídica 13. 5. Assessoria de Cerimonial 13. 6. Assessoria de Segurança Institucional 13. 7. Assessoria de Relações Institucionais 13. 8. Escritório de Projetos Estruturantes 14. Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas 15. Secretaria de Processamento e Julgamento 15. 1. Assessoria Técnica 15. 2. Seção de Estatística 15. 3. Seção de Revisão Redacional 15. 4. Departamento do Pleno 15. 5. Departamento da 1ª Câmara 15. 6. Departamento da 2ª Câmara 15. 7. Departamento de Acompanhamento de Decisões 15. 8. Departamento de Uniformização da Jurisprudência 16. Controladoria de Análise e Acompanhamento da Despesa dos Controles Internos 16. 1. Assessoria 17. Secretaria de Planejamento e Orçamento 17. 1. Assessoria Técnico-Operacional 17. 2. Divisão de Planejamento 17. 3. Divisão de Orçamento 17. 4. Divisão de Desenvolvimento Organizacional 18. Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação 18. 1. Assessoria de Tecnologia da Informação 18. 2. Seção de Serviços e Atendimento em Tecnologia da Informação 18. 3. Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação
18.3.1. Divisão de Administração de Redes e Comunicação 18.3.2. Divisão de Hardware e Suporte Operacional
18. 4. Coordenadoria de Sistemas de Informação
18.4.1. Divisão de Desenvolvimento de Sistemas
18.4.2. Divisão de Informação
18.4.3. Divisão de Análise de Negócios
Secretarias Gerais 19. Secretaria-Geral de Controle Externo
19. 1. Secretaria-Geral Adjunta de Controle Externo 19. 2. Assessoria Técnica 19. 3. Coordenadorias Especializadas de Controle Externo
19.3.1. Coordenadoria Especializada de Controle Externo 1
19.3.2. Coordenadoria Especializada de Controle Externo 2
19.3.3. Coordenadoria Especializada de Controle Externo 3
19.3.4. Coordenadoria Especializada de Controle Externo 4
19.3.5. Coordenadoria Especializada de Controle Externo 5
19.3.6. Coordenadoria Especializada de Controle Externo 6
19.3.7. Coordenadoria Especializada de Controle Externo 7
19.3.8. Coordenadoria Especializada de Controle Externo 8
19.3.9. Coordenadoria Especializada de Controle Externo 9
19.3.10. Coordenadoria Especializada de Controle Externo 10
20. Secretaria-Geral de Administração
20. 1 Assessoria Técnica 20. 2. Secretaria de Gestão de Pessoas
20.2.1. Assessoria Técnico-Operacional
20.2.2. Divisão de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas
20.2.3. Divisão de Administração de Pessoal
20.2.4. Divisão de Gestão de Desempenho
20.2.5. Divisão de Bem-Estar no Trabalho
20. 3. Secretaria de Licitações e Contratos
20.3.1. Assessoria Técnico-Operacional
20.3.2. Divisão de Gestão de Convênios, Contratos e Registros de Preços
20.3.3. Divisão de Planejamento e Licitações
20. 4. Secretaria de Infraestrutura e Logística
20.4.1. Assessoria Técnico-Operacional
20.4.2. Departamento de Finanças, Contabilidade e Execução Orçamentária
20.4.2.1. Divisão de Finanças e Execução Orçamentária
20.4.2.2. Divisão de Contabilidade
20.4.3. Departamento de Serviços Gerais e Patrimônio
20.4.3.1. Divisão de Serviços e Transportes
20.4.3.2. Divisão de Patrimônio
20.4.4. Departamento de Engenharia e Arquitetura
20.4.4.1. Seção de Manutenção e Reparos
20.4.5. Departamento de Gestão da Documentação
20.4.5.1. Divisão de Protocolo e Digitalização
ANEXO II Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 06/06/2019, às 13:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 6234544 e o código CRC C862C307.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.237511/2019-53 SEI nº 6234544