Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 26175, de 24 de junho de 2021
Decreto nº 26175
25/06/2021 SEI/ABC - 0018759976 - Decreto
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 127 Disponibilização: 25/06/2021 Publicação: 24/06/2021
Casa Civil - CASA CIVIL
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Extraordinário por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 5.424.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado e nos termos do § 3° do artigo 167 da Constituição Federal, bem como do inciso III do artigo 41 combinado com o artigo 44, ambos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,
D E C R E T A:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de junho de 2021, 133°da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE
5.424.000,00 SAÚDE - FES COMBATE À CALAMIDADE 17.012.10.302.2034.2442 PÚBLICA - CORONAVÍRUS 339030 0209 5.424.000,00 (COVID-19) TOTAL R$ 5.424.000,00
ANEXO II
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25/06/2021 SEI/ABC - 0018759976 - Decreto
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA 17180321 A 0209 5.424.000,00 COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR - PRINCIPAL TOTAL R$ 5.424.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 24/06/2021, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/06/2021, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018759976 e o código CRC 9AA62761.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.265254/2021-15 SEI nº 0018759976
Criado por 50913824291, versão 5 por 52866831268 em 24/06/2021 13:58:40.
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