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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 26175, de 24 de junho de 2021

Decreto nº 26175

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25/06/2021 SEI/ABC - 0018759976 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 127 Disponibilização: 25/06/2021 Publicação: 24/06/2021

Casa Civil - CASA CIVIL

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Extraordinário por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 5.424.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado e nos termos do § 3° do artigo 167 da Constituição Federal, bem como do inciso III do artigo 41 combinado com o artigo 44, ambos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Extraordinário por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 5.424.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I, de acordo com o Decreto Legislativo n° 1.152, de 20 de março de 2020, prorrogado pelo Decreto Legislativo n° 1.213, de 17 de dezembro de 2020, bem como o artigo 17 do Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020, que "Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19 e revoga o Decreto n° 24.871, de 16 de março de 2020", mantido pelo Decreto n° 26.134, de 17 de junho de 2021.
Art. 2.
O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado, cujo recurso será destinado para aquisição de medicamentos, custeio de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI e insumos, específicos para pacientes acometidos da Covid-19, conforme Medida Provisória n° 1.043, de 16 de abril de 2021.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de junho de 2021, 133°da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE

5.424.000,00 SAÚDE - FES COMBATE À CALAMIDADE 17.012.10.302.2034.2442 PÚBLICA - CORONAVÍRUS 339030 0209 5.424.000,00 (COVID-19) TOTAL R$ 5.424.000,00

ANEXO II

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_documento=208821... 1/2

25/06/2021 SEI/ABC - 0018759976 - Decreto

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA 17180321 A 0209 5.424.000,00 COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR - PRINCIPAL TOTAL R$ 5.424.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 24/06/2021, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/06/2021, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018759976 e o código CRC 9AA62761.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.265254/2021-15 SEI nº 0018759976

Criado por 50913824291, versão 5 por 52866831268 em 24/06/2021 13:58:40.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_documento=208821... 2/2

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