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Decreto Estadual de Rondônia nº 26983, de 16 de março de 2022

Decreto nº 26983

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 48

Disponibilização: 17/03/2022 Publicação: 16/03/2022

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 26.983, DE 16 DE MARÇO DE 2022.

Estabelece orientações para a retomada do Estágio Supervisionado nas Unidades Hospitalares do Estado de Rondônia e revoga o § 4° do art. 15 do Decreto n° 26.134, de 17 de junho de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe

confere o inciso V do art. 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
As práticas de estágio supervisionado ou internatos poderão ser realizadas nas unidades de saúde, públicas e privadas, pelos discentes dos cursos de graduação, tecnólogos e cursos técnicos de saúde que englobem estágios intra-hospitalares, seguindo a respectiva grade curricular quanto ao período, cabendo à Secretaria de Estado da Saúde - SESAU expedir os atos regulamentares, com observância das regras estabelecidas pelo respectivo sistema de ensino.
Art. 2.
Revoga-se o § 4° do art. 15 do Decreto n° 26.134, de 17 de junho de 2021.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de março de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/03/2022, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0024551258 e o código CRC 443FEBA2.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0036.068507/2022-77 SEI nº 0024551258

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