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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 25198, de 7 de julho de 2020

Decreto nº 25198

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Art. 1.
Fica instituído o Grupo de Trabalho Técnico-Cientifico de enfrentamento à COVID- 19, para analisar tendências, validar cenários, realizar projeções e embasar a tomada de decisão do Comitê Interinstitucional de Prevenção, Verificação e Monitoramento dos Impactos da COVID-19, relativa à preparação do Sistema de Saúde Estadual e medidas de Distanciamento Social Seletivo.

09/07/2020 SEI/ABC - 0012349610 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 130 Disponibilização: 08/07/2020 Publicação: 07/07/2020

Casa Civil - CASA CIVIL

Institui o Grupo de Trabalho TécnicoCientífico de enfrentamento à COVID-19, para analisar tendências, validar cenários, realizar projeções e embasar as decisões do Comitê Interinstitucional de Prevenção, Verificação e Monitoramento dos Impactos da COVID-19 e revoga o Decreto n° 25.102, de 1° de junho de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017,

D E C R E T A:

Art. 2.
O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
IAgência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia - AGEVISA:
a)Vanessa Ezaki; e
b)Maria Arlete da Gama Baldez.
IIComitê de Soluções para Melhoria e Alcance de Resultados - SOMAR:
a)Kleber Kendy Ihida; e
b)Uelerson Oliveira da Silva.
IIIFundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO:
a)Leandro Moreira Dill; e
b)José Afonso Costa Pimentel.
IVSecretaria de Estado de Finanças - SEFIN:
a)Caio Henrique Nemeth de Santos; e
b)Leonardo Czerwinski. https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_documento=138616... 1/3

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VSecretaria de Estado da Saúde - SESAU:
a)Pablo Dias Vieira; e
b)Annelise Soares Campos Lins de Medeiros.
Art. 3.
Os integrantes do Grupo de Trabalho mencionados no art. 2°, exercerão as atividades do grupo cumulativamente com suas atuais funções, sem remuneração adicional e tendo como atribuições:
Iapresentar estudos, cenários e projeções que serão utilizados para tomada de decisões no que compete às ações de preparação do sistema de saúde e o distanciamento social seletivo;
IIelaborar minutas de regulamentações;
IIIrealizar estudos científicos sobre uso de terapias que estão sendo adotadas mundialmente no combate à COVID-19; e
IVdesenvolver os demais estudos científicos.
Art. 4.
Poderão contribuir com as discussões de revisões dos critérios, metodologias e indicadores, os seguintes Órgãos e Entidades:
Irepresentantes do Poder Executivo municipal;
IIrepresentantes do Poder Legislativo;
IIIrepresentantes do Poder Judiciário;
IVrepresentantes de Entidades de Classe legalmente instituídas;
Vrepresentantes da Associação Rondoniense de Municípios - AROM;
VIrepresentantes dos Órgãos de controle e demais Instituições de Estado; e
VIIrepresentantes de Grupos Econômicos.
Parágrafo únicoPara as discussões previstas no caput deverá ser encaminhada à Casa Civil, manifestação expressa com a apresentação de justificativas e fundamentações técnicas, com a indicação do referido representante.
Art. 5.
Fica revogado o Decreto n° 25.102, de 1° de junho de 2020, que "Institui o Grupo de Trabalho Técnico-Científico de enfrentamento à COVID-19, para analisar tendências, validar cenários, realizar projeções e embasar as decisões do Comitê Interinstitucional de Prevenção, Verificação e Monitoramento dos Impactos da COVID-19.".
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de julho de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 07/07/2020, às 17:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

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A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012349610 e o código CRC 6D5E6D2F.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.249758/2020-56 SEI nº 0012349610

Criado por 51806088215, versão 13 por 01453455213 em 07/07/2020 17:39:22.

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