Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 26970, de 14 de março de 2022
Decreto nº 26970
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 46
Disponibilização: 15/03/2022 Publicação: 14/03/2022
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 26.970, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre desobrigação de uso de máscaras faciais em ambientes externos e internos no estado de Rondônia e dispensa prévia comprovação de vacina para acesso e permanência em estabelecimentos públicos e privados e revoga dispositivos do Decreto n° 26.134, de 17 de junho de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
Considerando a redução expressiva de casos de contaminação pela covid-19 no estado de Rondônia;
Considerando que, em 23 de janeiro de 2022, a inteligência computacional identificou que a velocidade de subida dos casos ativos da covid (pessoas ainda não curadas) iniciava uma tendência de queda;
Considerando o quantitativo de rondonienses com 1ª Dose da vacina contra covid-19, totalizando 1.267.970 (um milhão, duzentos e sessenta e sete mil e novecentos e setenta) vacinados, representando o percentual de 75,43% (setenta e cinco inteiros e quarenta e três por cento); e
Considerando o quantitativo de rondonienses com 2ª Dose/dose única da vacina contra covid-19, totalizando 1.076.281 (um milhão e setenta e seis mil e duzentos e oitenta e um) vacinados, representando o percentual de 64,10% (sessenta e quatro inteiros e dez por cento),
D E C R E T A:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de março de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
FERNANDO RODRIGUES MÁXIMO
Secretário de Estado da Saúde
GILVANDER GREGÓRIO DE LIMA Diretor-Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO RODRIGUES MAXIMO, Secretário(a), em 14/03/2022, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Gilvander Gregorio de Lima, Diretor(a), em 14/03/2022, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 14/03/2022, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 27304866 e o código CRC BD6D4A8A.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.252314/2021-89 SEI nº 27304866
Citada por 1 norma
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