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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 25194, de 3 de junho de 2020

Decreto nº 25194

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(REVOGADO PELO DECRETO N° 28.343, DE 18/8/2023)

Alterações: Alterado pelo Decreto n° 26.016, de 19/4/2021. (Com efeitos a contar de 6 de agosto de 2020) Alterado pelo Decreto n° 27.140, de 10/5/2022. (Com efeitos a contar de 26 de agosto de 2021) Alterado pelo Decreto n° 27.939, de 24/2/2023. (Com efeitos a contar de 26 de novembro de 2022) Alterado pelo Decreto n° 28.119, de 10/5/2023. (Com efeitos retroativos administrativos e financeiros a contar de 18 de abril de 2023)

Nomeia representantes para compor o Conselho Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas - CONEN/RO, para o triênio 2020/2023, e revoga o Decreto n° 8.655, de 8 de março de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso

V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam nomeados para compor o Conselho Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas - CONEN, os membros titulares e seus respectivos suplentes, para o triênio 2020/2023, em atenção ao que preconiza o art. 3° ao 5° da Lei n° 435, de 30 de setembro de 1992, assim como o Decreto n° 16.714, de 27 de abril de 2012, a seguir relacionados:
IDavid Inácio dos Santos Filho, Presidente;
IIMarcus Castelo Branco Semearo Rito, Titular; Helanne Cristina Magalhães Carvalho, Suplente, representantes da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS;
IIILeonardo Augusto Simões Matos, Titular; Gilson Aparecido Ferreira dos Santos, Suplente, indicados da Polícia Civil e José Dias Neto, Titular; Cleiton Gomes de Melo, Suplente, indicados da Polícia Militar; todos representantes da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC; (Redação dada pelo Decreto n° 26.016, de 19/4/2021)
IVRaony Gomes Ferreira, Titular; Dionéia Martins Marinho, Suplente, representantes da Secretaria de Estado da Saúde -SESAU; (Redação dada pelo Decreto n° 27.939, de 24/2/2023)
VVitória Régia Mustafá, Titular; Maria de Lourdes Almeida Nascimento, Suplente; representantes da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC;
VIJosé Dias Neto, Titular; Cleiton Gomes de Melo, Suplente, representantes do Ministério Público do Estado de Rondônia - MP/RO; (Excluído pelo Decreto n° 26.016, de 19/4/2021)
VIIGlodner Luiz Pauletto, Titular; Paulo Roberto de Oliveira Alves, Suplente, representantes do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJ/RO;
VIIIDavid Inácio dos Santos Filho, Titular; Heloísa Helena de Castro Calmon Sobral, Suplente, representantes da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN;
IXLuiz Cláudio da Silva Júnior, Titular; Marcelo Gall dos Santos, Suplente, representantes da Superintendência da Polícia Federal do Estado de Rondônia - SPF/RO; (Redação dada pelo Decreto n° 28.119, de 10/5/2023)
XFadrício Silva dos Santos, Titular; Indiele de Moura, Suplente, representante da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de Rondônia - OAB/RO.
Art. 2.
Fica revogado o Decreto n° 8.655, de 8 de março de 1999, que "Dispõe sobre a composição do Conselho Estadual de Entorpecentes".
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de junho de 2020.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de julho de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

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