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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 28962, de 8 de março de 2024

Decreto nº 28962

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11/03/2024 10:04 SEI/ABC - 0046199567 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 44 Disponibilização: 11/03/2024 Publicação: 08/03/2024

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 28.962, DE 8 DE MARÇO DE 2024.

Altera dispositivos do Decreto n° 28.343, de 18 de agosto de 2023.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E TA:

Art. 1.
As alíneas "a" e "b" do inciso VI do art. 1° do Decreto n° 28.343, de 18 de agosto de 2023, que "Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas - CONEPOD/RO, para o triênio 2023/2026, e revoga o Decreto n° 25.194, de 3 de junho de 2020.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

VI..........................................................................................................................................
a)Débora Lúcia Raposo da Silva, Titular; e
b)Ana Lucia da Silva Silvino Pacini, Suplente;

........................................................................................................................................" (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros a contar de 16 de fevereiro de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de março de 2024, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 08/03/2024, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0046199567 e o código CRC F0F967E8.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0036.021155/2023-77 SEI nº 0046199567

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=47442113&inf... 1/1

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