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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31753, de 1 de julho de 2026

Decreto nº 31753

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 128

Disponibilização: 06/07/2026 Publicação: 06/07/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.753, DE 1° DE JULHO DE 2026. Altera dispositivo do Decreto n° 28.343, de 18 de agosto de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 1°, inciso III, alínea "a", do Decreto n° 28.343, de 18 de agosto de 2023, que "Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas - CONEPOD/RO, para o triênio 2023/2026, e revoga o Decreto n° 25.194, de 3 de junho de 2020.", passa a vigorar com as seguinte alterações:

"Art. 1° .........................................................................................

.......................................................................................................

III................................................................................................
a)José Hélio Cysneiros Pachá, titular; e

......................................................................................................" (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 15 de junho de 2026.

Rondônia, 1° de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 01/07/2026, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 31.753, DE 1° DE JULHO DE 2026. (73692306) SEI 0092.000153/2026-12 / pg. 1

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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0092.000153/2026-12 SEI nº 73692306

Decreto N° 31.753, DE 1° DE JULHO DE 2026. (73692306) SEI 0092.000153/2026-12 / pg. 2

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