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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 28343, de 18 de agosto de 2023

Decreto nº 28343

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
Ficam nomeados e/ou reconduzidos para compor o Conselho Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas - CONEPOD, os membros titulares e seus respectivos suplentes, para o triênio 2023/2026, em atenção ao que preconiza o art. 3° ao 5° da Lei n° 435, de 30 de setembro de 1992, bem como o Decreto n° 16.714, de 27 de abril de 2012, a seguir relacionados:
IDavid Inácio dos Santos Filho, presidente, reconduzido;
IIrepresentantes da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS:
a)Marcus Castelo Branco Alves Semeraro Rito, titular, reconduzido; e
b)Helanne Cristina Magalhães Carvalho, suplente, reconduzida;
IIIrepresentantes da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania/SESDEC - Polícia Militar:
a)José Hélio Cysneiros Pachá, titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 31.753, de 1°/7/2026, com efeitos a contar de 15/6/2026)
b)Alexsander de Menezes Souza Couto, suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 30.725, de 1°/10/2025, com efeitos a contar de 25 de fevereiro de 2025)
IVrepresentantes da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania/SESDEC - Polícia Civil:
a)Leonardo Augusto Simões Matos, titular, reconduzido; e
b)Cristiane Camila Chagas, suplente;
Vrepresentantes da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU:
a)Walter Paula de Sales Neto, titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 31.397, de 8/4/2026, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 6 de abril de 2026)
b)Ketley Lopes Salomão, suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 31.397, de 8/4/2026, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 6 de abril de 2026)
VIrepresentantes da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC:
a)Vitória Régia Mustafá Borges da Silva, titular, reconduzida; e
b)Nair Guimarães Xavier do Carmo, suplente;
a)Thiago Carvalho Pinheiro, titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 31.477, de 29/4/2026)
b)Massud Jorge Badra Neto, suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 31.477, de 29/4/2026)
VIIrepresentante do Gabinete Executivo do Governador do Estado de Rondônia:
a)David Inácio dos Santos Filho, reconduzido;
VIIIrepresentantes da Superintendência da Polícia Federal do Estado de Rondônia - SPF/RO:
a)Luiz Cláudio da Silva Junior, titular; e
b)Marcelo Gall dos Santos, suplente;
IXrepresentante da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de Rondônia - OAB/RO:
a)João Batista Bandeira Carneiro Júnior, titular; e
b)Indiele de Moura, suplente, reconduzida.
Xrepresentantes da Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas: (Acrescido pelo Decreto n° 31.397, de 8/4/2026)
a)Cynara Maria Holanda Freire Di Domenico, titular; e (Acrescido pelo Decreto n° 31.397, de 8/4/2026, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 27 de janeiro de 2026)
b)Adriana Sousa Marques, suplente. (Acrescido pelo Decreto n° 31.397, de 8/4/2026, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 27 de janeiro de 2026)

(Revogado pelo Decreto n° 31.946, de 21/8/2026)

Alterações: Alterado pelo Decreto n° 28.962, de 8/3/2024. (Com efeitos retroativos administrativos e financeiros a contar de 16/2/2024) Alterado pelo Decreto n° 29.008, de 27/3/2024. (Com efeitos retroativos administrativos e financeiros a contar de 1°/4/2024) Alterado pelo Decreto n° 30.725, de 1°/10/2025. Alterado pelo Decreto n° 31.396, de 8/4/2026. (Com efeitos administrativos e financeiros a contar de 4/3/2026) Alterado pelo Decreto n° 31.397, de 8/4/2026.

Alterado pelo Decreto n° 31.477, de 29/4/2026. (Com efeitos administrativos e financeiros a contar de 8/4/2026)

Alterado pelo Decreto n° 31.753, de 1/7/2026.

Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas - CONEPOD/RO, para o triênio 2023/2026, e revoga o Decreto n° 25.194, de 3 de junho de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros a contar de 1° de junho de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de agosto de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

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