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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 30725, de 1 de setembro de 2025

Decreto nº 30725

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 187

Disponibilização: 01/10/2025 Publicação: 01/10/2025

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 30.725, DE 1° DE OUTUBRO DE 2025.

Altera dispositivos do Decreto n° 28.343, de 18 de agosto de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 1°, caput, inciso III, alínea "b", inciso V, alínea "a", do Decreto n° 28.343, de 18 de agosto de 2023, que "Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas - CONEPOD/RO, para o triênio 2023/2026, e revoga o Decreto n° 25.194, de 3 de junho de 2020.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° .......................................................................................................

III..............................................................................................................
b)Alexsander de Menezes Souza Couto, suplente;
V...............................................................................................................
a)Jefferson Ribeiro da Rocha, titular; e

...................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
As datas correspondentes às nomeações dos membros indicados no art. 1°, para complementação de mandato, ficam estabelecidas conforme seguem:
IAlexsander de Menezes Souza Couto, a contar de 25 de fevereiro de 2025; e
IIJefferson Ribeiro da Rocha, a contar de 8 de maio de 2025.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar das datas indicadas no art. 2°. Decreto N° 30.725, DE 1° DE OUTUBRO DE 2025. (0062191683) SEI 0036.032680/2025-80 / pg. 1

Rondônia, 1° de outubro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 01/10/2025, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0062191683 e o código CRC 1426F33F.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0036.032680/2025-80 SEI nº 0062191683

Decreto N° 30.725, DE 1° DE OUTUBRO DE 2025. (0062191683) SEI 0036.032680/2025-80 / pg. 2

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