Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 29008, de 27 de março de 2024
Decreto nº 29008
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 67
Disponibilização: 12/04/2024 Publicação: 12/04/2024
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 29.008, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Altera dispositivo do Decreto n° 28.343, de 18 de agosto de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
D E C R E TA:
"Art. 1° .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
........................................................................................................................................" (NR)
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de março de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/04/2024, às 12:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0047402066 e o código CRC BF1E180C.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0036.021155/2023-77 SEI nº 0047402066
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.