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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 19375, de 15 de dezembro de 2014

Decreto nº 19375

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
Ficam nomeados para compor o Conselho Penitenciário do Estado de Rondônia, os membros abaixo relacionados:
Irepresentantes da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS:
a)SIRLENE BASTOS - Titular, e ALESSANDRO MARTINS SANTOS -— Suplente; e
b)RUTE CARVALHO SILVA — Titular, e THAYS DANIELI CUNHA PRADO - Suplente;
IIrepresentantes da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB:
a)ALONSO JOAQUIM DA SILVA — Titular, e GUSTAVO DANDOLINI - Suplente;

HI - representantes do Conselho Regional de Psicologia - CRP: MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA - Titular, e NATÁSSIA HENRIQUES DALDEGAN BUENO - Suplente;

IVrepresentantes do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS RO/AC:
a)ANA PAULA BALBEZ - Titular, e RONNY PAULO GONÇALVES CARDOSO -— Suplente;
Vrepresentantes da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC:
a)LINDOMAR MAIA PEREIRA - Titular, e INÁCIA DAMASCENO LIMA -— Suplente;
VIrepresentantes da Defensoria Pública do Estado de Rondônia:
a)EVELINE EMANUELLE AYMAR ELIHIMAS NASCIMENTO — Titular, e HANS LUCAS IMMICH — Suplente;
VIIrepresentantes do Ministério Público do Estado de Rondônia:
a)CARLOS GROTT - Titular, e JOSÉ CARLOS COUTINHO JÚNIOR -— Suplente;
VIIIrepresentantes do Conselho da Comunidade:
a)SIDNEY RIV, RO TAVERNARD - Titular, e JOVANIR LOPES DETTONI — Suplente; Be iy

ES Porte E

IXrepresentantes da Defensoria Pública da União:
a)MICHELLE ALBIERO GOMEZ - Titular, e THIAGO ROBERTO MIOTO — Suplente;
Xrepresentantes da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU:
a)DELCY MAZZARELO CAVALCANTE DA COSTA -— Titular, e MARIA MARIANA DE CASTRO FERREIRA - Suplente:
XIrepresentantes do Ministério Público Federal: representantes da Secretaria de Estado da Segurança Defesa e Cidadania - SESDEC:
a)LEONARDO SAMPAIO DE ALMEIDA - Titular, e JÚLIO CARLOS MOTTA NORONHA — Suplente:
a)JÚLIO CÉSAR RODRIGUES UGALDE — Titular, e ROBERTO ELÓI DE SOUZA — Suplente;

DECRETON. 19.375 ,DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre nomeação do Conselho Penitenciário do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos do $ 1º, artigo 3º, do Decreto n. 15.326, de 12 de

agosto de 2010, bem como os 88 1º e 4º, do artigo 2º, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n. 16.220, de 26 de setembro de 2011,

Art. 2.
, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de dezembro de 2014, 127º da República. A 2 2 ADA DA CONFÚCIO AIRES MOURA overnador

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