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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 22001, de 5 de junho de 2017

Decreto nº 22001

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 22.001 DE | 5 DEJUNHO DE 2017.

Altera a composição dos membros do Conselho Penitenciário do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 1º, do Decreto nº 19.375, de 15 de dezembro de 2014, que “Dispõe sobre nomeação do Conselho Penitenciário do Estado de Rondônia”, passa a vigorar com a composição dos membros conforme segue:

Art, TO, qrenasmnsecaa puras siisu comun asoras erica anvaNas dis ceneaeUaoisiaeNE Su Ca Was saves Tc anauesE us cutus ais osmiav ea peisenesansersis

Il - representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB:

a)Maiara Lima Ximenes Trench - Suplente, a contar de 17 de janeiro de 2017;
Vrepresentante da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC:
a)Marcelo Ferreira da Silva - Titular, a contar de 13 de fevereiro de 2017;
XIrepresentante do Ministério Público Federal:
a)Luciana de Miguel Cardoso Bogo - Titular, a contar de 30 de março de 2017; e
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 —dejunho de 2017, 129º da República. sy 24 SS UA VA 47% [6d

CONFÚCIO AIRES MOURA Governador

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