Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6369, de 29 de maio de 1972
Nº 6.369/1972
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 6.369, DE 29 DE MAIO DE 1972. (publicada no DOE n.º 260, de 29 de maio de 1972)
Cria o Fundo Estadual de Previdência do Parlamentar (FEPPA).
EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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art. 6.º, letras a e b, assegurado, ao término do mandato, direito a recálculo do valor de sua aposentadoria.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de maio de 1972.
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Citada por 11 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12208, de 29 de dezembro de 2004 · 4 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9150, de 2 de outubro de 1990 · 6 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7672, de 18 de junho de 1982
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7408, de 10 de novembro de 1980 · 4 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7205, de 2 de dezembro de 1978
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7200, de 30 de outubro de 1978 · 2 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7076, de 9 de junho de 1977 · 3 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6993, de 22 de julho de 1976
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6894, de 16 de julho de 1975
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6881, de 29 de maio de 1975 · 3 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6655, de 12 de dezembro de 1973 · 2 menções