Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7200, de 30 de outubro de 1978
Nº 7.200/1978
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dá nova redação ao artigo 13 da Lei n.º 6.369, de 29 de maio de 1972, já alterado pela Lei n.º 6.881, de 29 de maio de 1975.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 1978.