Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7205, de 2 de dezembro de 1978
Nº 7.205/1978
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI Nº 7.205, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1978. (publicada no DOE nº 97, de 4 de dezembro de 1978)
Autoriza que seja estendida a ex-Deputados, associados do Fundo Estadual de Previdência do Parlamentar - FEPPA, a assistência médica e odontológica prestada pela Assembléia Legislativa a Deputados em exercício e a servidores de seus quadros de pessoal.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de dezembro de 1978.
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.