Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9150, de 2 de outubro de 1990
Nº 9.150/1990
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a liquidação e extinção do FUNDO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO PARLAMENTAR - FEPPA e dá outras providências.
Deputado Luís Abadie, 2º Vice-Presidente no exercício da Presidência da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 7º do art. 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 02 de outubro de 1990.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.