Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6993, de 22 de julho de 1976
Nº 6.993/1976
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre as dotações para auxílios consignados à Assembléia Legislativa.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 1976.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.