- A AGDI tem as seguintes finalidades e competências:Iauxiliar a implantação das políticas de desenvolvimento socioeconômico do Estado, inclusive as propostas pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Rio Grande do Sul;
IIapoiar a Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento na formulação e execução de projetos para o desenvolvimento socioeconômico do Estado;
IIIapoiar a Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento nas relações institucionais com os municípios, a União, o Distrito Federal e os demais Estados da Federação;
IVformular e executar políticas para o fortalecimento, agregação de valor e renda e eficiência coletiva das cadeias, sistemas e arranjos produtivos locais no Estado do Rio Grande do Sul;
Vformular e executar políticas para melhorar as condições de competitividade de empresas que produzam no Estado do Rio Grande do Sul, ampliando sua inserção nos mercados nacional e internacional;
VIformular e executar políticas para o fortalecimento de cooperativas de crédito e de produção na geração de bens e serviços e na apropriação de renda pelos produtores;
VIIformular e executar políticas para o fortalecimento de empresas e de cadeias produtivas exportadoras, implementando mecanismos de superação de barreiras às exportações;
VIIIapoiar o esforço de internacionalização de empresas que tenham sua matriz no Estado do Rio Grande do Sul;
IXapoiar o desenvolvimento de novos setores produtivos, especialmente aqueles que se caracterizem por serem portadores de conhecimento e sustentáveis em face de sua importância para o novo ciclo de desenvolvimento da economia nacional;
Xestimular o investimento em setores estratégicos ao desenvolvimento socioeconômico do Estado através da atração de novos projetos e da construção das condições necessárias à realização desse investimento;
XIobter e alocar recursos financeiros de instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com o objetivo de viabilizar projetos de desenvolvimento socioeconômico e de infraestrutura do Estado;
XIIformular e executar políticas que assegurem maior equilíbrio regional no desenvolvimento sócio-econômico do Estado;
XIIIrealizar a coordenação e a interação das ações de desenvolvimento socioeconômico e de infraestrutura junto ao Conselho e às instâncias representativas dos municípios;
XIVauxiliar tecnicamente os municípios e os consórcios de municípios na elaboração de projetos de desenvolvimento socioeconômico e de infraestrutura;
XVrealizar, coordenar e promover, inclusive em parceria com outras instituições, estudos e análises técnicas necessárias à elaboração de estratégias e de políticas de desenvolvimento socioeconômico e de infraestrutura do Estado;
XVIreunir, organizar, difundir, conservar e manter atualizado acervo de material informacional que sirva de subsídio às políticas de desenvolvimento socioeconômico e de infraestrutura do Estado;
XVIIauxiliar na constituição de atores coletivos, através da cooperação de micro, pequenos e médios empresários e produtores com vistas a obter melhores condições de acesso a serviços e recursos financeiros, voltados para o fortalecimento de suas atividades com o objetivo de promoção do desenvolvimento socioeconômico do Estado;
XVIII - prestar apoio técnico, inclusive para fins de acesso a informações relevantes, a micro, pequenos e médios empresários e produtores, tendo por meta a implantação de políticas de desenvolvimento socioeconômico do Estado;
XIXdar publicidade às metas, ações e resultados da política de desenvolvimento socioeconômico do Estado.