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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53833, de 12 de dezembro de 2017

Nº 53.833/2017

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Aprova o Regimento Interno do Escritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 13, da Lei n.º 14.733, de 15 de setembro de 2015,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno do Escritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP, conforme disposto na Lei n.º 13.657, de 7 de janeiro de 2011, e na Lei n.º 14.981, de 16 de janeiro de 2017, publicado no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 51.713, de 5 de agosto de 2014, n.º 47.809 de 27 de janeiro de 2011 e nº 51.668, de 22 de julho de 2014.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2017.

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO ESCRITÓRIO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS - EDP

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1.
O Escritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP, instituído pela Lei n.º 13.657, de 7 de janeiro de 2011, e alterações trazidas pela Lei nº 14.981, de 16 de janeiro de 2017, é autarquia estadual com personalidade jurídica de direito público e categoria especial, dotada de autonomia jurídica, financeira e administrativa.
Art. 2.
O EDP é vinculado à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG, com funções e estrutura organizacional regidas pela Lei nº 13.657, de 7 de janeiro de 2011, e alterações trazidas pela Lei nº 14.981, de 16 de janeiro de 2017.
Art. 3.
O EDP tem por finalidade contribuir para a modernização e para a melhoria da eficiência do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da concepção e da execução de projetos, competindo-lhe, especialmente:
Ipropor métodos e medidas objetivando a inovação, a formulação e a execução de projetos de desenvolvimento e de infraestrutura para o Estado do Rio Grande do Sul;
IIapoiar e promover atos vinculados a projetos estratégicos, inclusive em parceria com outras instituições, com o setor privado e órgãos governamentais, objetivando a otimização da gestão pública estadual;
IIIauxiliar a elaboração e a implementação das políticas públicas de eficiência do Estado;
IVpropor sugestões à administração pública estadual direta e indireta na formulação, na gestão e na execução de projetos visando à modernização e à desburocratização da administração pública estadual;
Vapoiar a captação de recursos financeiros de instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com o objetivo de viabilizar projetos de interesse do Estado do Rio Grande do Sul; e
VIatuar de forma intersetorial nos diversos órgãos da Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei 14.981/2017.
§ 1ºPara a consecução do seu objetivo, o EDP poderá celebrar contratos, convênios, termos de colaboração ou fomento, acordos de cooperação e outros ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, no País ou no exterior, bem como realizar quaisquer outras operações compatíveis com o seu objetivo de melhorar e modernizar a competitividade e a eficiência do Estado do Rio Grande do Sul, observada a legislação específica.
§ 2ºO EDP tem sede e foro em Porto Alegre podendo instalar escritórios em outros Municípios do Estado.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4.
O Escritório de Desenvolvimento de Projetos tem a seguinte estrutura orgânica:
IÓrgãos Colegiados: Comissão de Controle;
IIÓrgãos de Administração Superior: Diretoria-Geral;
IIIÓrgãos de Assistência e Assessoramento Superior à Diretoria-Geral:
a)Gabinete do Diretor-Geral;
b)Chefia de Gabinete
c)Secretaria Executiva
d)Assessoria Jurídica;
e)Assessoria Técnica;
f)Assessoria de Comunicação social; e
g)Assessoria de Gestão e de Inovação.
IVÓrgãos de Execução e de Apoio Administrativo:
a)Diretoria de Execuções de Projetos: 1. Divisão de Gestão de Projetos; e 2. Divisão de Modernização;
b)Diretoria de Desenvolvimento de Negócios: 1. Divisão de Análise e Concepção de Negócios; e 2. Divisão de Gestão e Execução de Negócios;
c)Diretoria Administrativa-Financeira: 1. Divisão Administrativa; e

2 2. Divisão Financeiro - Orçamentária.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

SEÇÃO I

Do Órgão Colegiado

Art. 5.
A Comissão de Controle do EDP é constituída nos termos do art. 10 da Lei nº 13.701, de 6 de abril de 2011, e art. 38 da Lei nº 4.478, de 9 de janeiro de 1973, e alterações, tendo seu funcionamento e suas atribuições definidos em regimento próprio, observada a necessidade de reuniões periódicas, acompanhadas por servidor do EDP designado pelo DiretorGeral e elaboração de ata de reunião com as conclusões da Comissão a ser anexada ao expediente administrativo.

SEÇÃO II

Dos Órgãos de Direção Superior

Art. 6.
Ao Diretor-Geral compete:
Irepresentar o EDP em juízo e fora dele, bem como celebrar atos, editais, convênios e contratos;
IIacompanhar, conduzir e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Escritório;
IIIdar início a parcerias com outras instituições referentes a projetos ligados à eficiência e à competitividade do Estado do Rio Grande do Sul, propondo convênios, parcerias ou outras espécies jurídicas cabíveis;
IVdefinir critérios e parâmetros para a celebração de convênios, no âmbito de sua competência;
Vdeliberar sobre contas do EDP;
VIautorizar a celebração de contrato de gestão, observada a respectiva legislação;
VIIelaborar e aprovar o planejamento quanto ao Plano Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao orçamento anual concernentes à Autarquia, assim como os resultados do exercício findo;
VIIIzelar pela observação plena, por parte do EDP, dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economia da administração pública estadual, em consonância com o art. 37 da Constituição Federal; e
XIXdelegar e avocar competências dos diretores, bem como dos servidores, para a prática de atos específicos, segundo as conveniências de gestão.

SEÇÃO III

Dos Órgãos de Assistência e Assessoramento à Diretoria-Geral

Art. 7.
Ao Gabinete da Diretoria-Geral compete:
Iassistir ao Diretor-Geral em suas tarefas técnicas e administrativas;
IIexercer a representação institucional;
IIIpreparar e encaminhar expedientes sob a responsabilidade da Diretoria-Geral;
IVcoordenar o fluxo de informações;
Vcoordenar as atividades de relações públicas da Autarquia; e
VIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

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Art. 8.
A Chefia de Gabinete compete:
Iassistir ao Diretor-Geral no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais;
IIcoordenar a agenda do Diretor-Geral;
IIIpromover e articular os contatos sociais e políticos do Diretor-Geral;
IVatender às pessoas que procuram o Gabinete da Diretoria Geral, orientá-las e prestar-lhes as informações necessárias, encaminhando-as, quando for o caso, ao titular;
Vgerenciar as atividades administrativas do Gabinete da Diretoria-Geral; e
VIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 9.
À Secretaria Executiva Compete:
Iacompanhar as sessões das reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão de Controle e outras que a Diretoria-Geral convocar;
IIlavrar as atas das reuniões em que participar, e registrar seus resultados e dar publicidade, se necessário;
IIIorganizar as pautas das reuniões expedindo as convocações e as notificações necessárias e, quando for o caso, providenciar a publicação correspondente;
IVprocessar a correspondência da Diretoria-Geral;
Vmanter o controle dos expediente administrativo que tramitam na Diretoria-Geral;
VImanter a guarda dos livros, das correspondências e dos demais documentos remetidos à Diretoria-Geral; e
VIIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 10.
À Assessoria Jurídica compete:
Iexaminar a legalidade dos instrumentos jurídicos emitindo informações;
IIexaminar editais de chamamento público ou de licitação para a aquisição de bens e de contratação de serviços para o EDP, bem como manifestar-se nos expedientes administrativos de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação, incluindo as minutas dos respectivos contratos ou parcerias;
IIIprestar assessoramento jurídico à Diretoria-Geral e demais órgãos do EDP;
IVanalisar as minutas de contratos, de convênios, de acordos ou de qualquer instrumento jurídico a ser firmado pelo EDP e sugerir seu aperfeiçoamento;
Vemitir informações, quando demandada, nas questões pertinentes às atividades do EDP, bem como em matérias administrativas internas;
VIsubsidiar a Procuradoria-Geral do Estado nas demandas judiciais que envolverem o EDP;
VIIexaminar e elaborar as minutas de atos normativos do EDP, em articulação com os demais órgãos da administração pública estadual;
VIIIorganizar e manter a biblioteca jurídica no âmbito de suas instalações;
IXmanter contato com representantes de entes e de órgãos públicos e privados em assuntos de natureza jurídica de interesse do EDP;
Xauxiliar a autoridade coatora na elaboração das informações a serem prestadas em sede de Mandado de Segurança; e
XIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 11.
À Assessoria Técnica compete:
Iauxiliar o Diretor-Geral e demais órgãos do EDP nas áreas de competência que dependam de apoio técnico especializado;

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IIpreparar subsídios técnicos nas áreas de sua competência, com vista a facilitar as atividades de interesse do EDP;
IIIpreparar notas técnicas, análises, conferências, pareceres técnicos, informações e responder consultas sobre assuntos técnicos relacionados ao EDP, nas suas respectivas áreas de competência;
IVbuscar a implementação de acordos técnicos e de cooperação nacional ou internacional na área de atuação do EDP;
Vmanter relações com assessorias internacionais, organizações governamentais e não governamentais nacionais ou estrangeiras; e
VIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 12.
À Assessoria de Comunicação Social compete:
Iassessorar a Diretoria-Geral na divulgação de assuntos de interesse do EDP;
IIcoordenar as atividades de relacionamento interno e externo no que se refere à divulgação de programas de trabalho das diversas áreas;
IIIexecutar programas e atividades de relações públicas e de relacionamento com a imprensa;
IVplanejar, organizar e administrar serviços técnicos na sua área de atuação;
Vmanter atualizado o registro das divulgações efetuadas pelo órgão e das notícias publicadas na imprensa, de interesse do EDP; e
VIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 13.
À Assessoria de Gestão e de Inovação compete: quando demandada pelo Diretor-Geral:
Iformular e implementar o ciclo de gestão estratégica e o modelo de governança do EDP, bem como assessorar na elaboração e na atualização periódica do seu planejamento estratégico;
IIassegurar a elaboração dos relatórios de gestão e manter o portfólio de projetos estratégicos e as iniciativas estratégicas em curso;
IIIpromover a divulgação de ações e de resultados referentes ao planejamento estratégico;
IVproduzir, consolidar e implementar conceitos e metodologias ágeis, e incentivar o reconhecimento institucional e o compartilhamento das melhores práticas de inovação na gestão pública, como forma de acelerar o alcance dos resultados esperados;
Vpromover o intercâmbio e a troca de experiência com outras instituições em assuntos relacionados ao planejamento estratégico;
VIatuar transversalmente junto a outros órgãos e entidades da administração pública estadual nas áreas de sua competência, inclusive para, quando demandado, coordenar projetos, desenvolver metodologias e propor soluções às necessidades do Estado;
VIIparticipar do processo de elaboração da proposta orçamentária e orientar sobre prioridades do planejamento estratégico;
VIIIassessorar, em conjunto com a área de Gestão de Pessoas, programa de capacitação contínua de servidores;
IXavaliar e propor a otimização de processos com o objetivo de modernizar e desburocratizar a administração pública estadual;
Xplanejar, gerir, assessorar e executar, técnica e metodologicamente, projetos estratégicos;
XIpromover e apoiar a implementação de metodologias para a formulação da visão estratégica dos órgãos e das entidades do Estado;

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XIIassessorar na avaliação e na proposição do redesenho de estruturas e de processos com o objetivo de modernizar, de desburocratizar e de uniformizar a administração pública estadual;
XIIIfomentar, técnica e metodologicamente, unidades locais de gestão, de inovação e de gerenciamento de projetos nos órgãos e nas entidades da administração pública estadual;
XIVassessorar de forma multidisciplinar as Diretorias do EDP, nas áreas de sua competência, emitindo pareceres técnicos e/ou jurídicos, notas técnicas e informações, dentre outros, de acordo com a área de conhecimento demandada; e
XVexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor-Geral.

SEÇÃO IV

Órgãos de Execução Técnica e de Apoio Administrativo

Art. 14.
A Diretoria de Execução de Projetos é constituída pela Divisão de Gestão de Projetos e pela Divisão de Modernização, atuando para inovar, modernizar e desburocratizar a gestão do Estado, competindo-lhe, especialmente:
Iplanejar, gerir, assessorar e executar, técnica e metodologicamente, projetos estratégicos demandados pelo Governador do Estado ou pelo Secretário de Estado do Planejamento, Governança e Gestão, nas áreas de competência da Diretoria;
IIpropor sugestões à administração pública estadual direta e indireta na formulação, na gestão e na execução de projetos com vista à modernização, à desburocratização e à inovação;
IIIanalisar sistemicamente e continuamente a viabilidade e o nível de entrega de organizações da administração pública estadual;
IVavaliar e propor o redesenho de estruturas e de processos com o objetivo de modernizar, desburocratizar e uniformizar a administração pública estadual, quando demandado pelo Governador do Estado ou pelo Secretário de Estado do Planejamento, Governança e Gestão;
Vreunir, organizar, difundir, conservar e manter atualizado acervo de material informacional que sirva de subsídio aos projetos de competência da Diretoria;
VIauxiliar a elaboração e a implementação das políticas públicas de eficiência do Estado, de gestão de recursos humanos e de organização administrativa, quando demandado pelo Governador do Estado ou pelo Secretário de Estado do Planejamento, Governança e Gestão;
VIIatuar de forma intersetorial nos diversos órgãos da administração pública estadual, nos termos do art. 7º da Lei nº 14.981/2017; e
VIIIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 15.
A Diretoria de Desenvolvimento de Negócios é constituída pela Divisão de Análise e Concepção de Negócios e pela Divisão de Gestão e Execução de Negócios, atuando na concepção e no desenvolvimento de negócios para o Estado, competindo-lhe, especialmente:
Iplanejar, conceber, gerir, assessorar e executar, técnica e metodologicamente, projetos estratégicos demandados pelo Governador do Estado e pelo Secretário de Estado do Planejamento, Governança e Gestão, nas áreas de competência da Diretoria;
IIanalisar a viabilidade técnica de projetos propostos pela Administração Pública Estadual, quando demandados pelo Governador do Estado ou Secretário de Estado do Planejamento, Governança e Gestão;
IIIexecutar, realizar, coordenar e promover atos vinculados à iniciativa de programas e projetos de parceria entre o setor privado e o público;
IVexercer as atividades de apoio técnico aos projetos de concessão;

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Vobter, alocar e apoiar a captação de recursos financeiros de instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com o objetivo de viabilizar projetos de interesse do Estado;
VIpropor e desenvolver projetos, com o intuito de otimizar a utilização dos ativos do Estado;
VIIelaborar, assessorar, coordenar e analisar estudos de modelagem técnica e econômica para o desenvolvimento de novos negócios para o Estado, por meio dos instrumentos legais aplicáveis em parceria com instituições do setor público ou privado;
VIIIauxiliar a elaboração e a implementação das políticas públicas de eficiência do Estado;
IXproduzir, consolidar e difundir conceitos, metodologias e melhores práticas nas áreas de competências da diretoria;
Xatuar de forma intersetorial nos diversos órgãos da Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei 14.981; e
XIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 16.
A Diretoria Administrativa-Financeira é composta por uma Divisão Administrativa e uma Divisão Financeiro-Orçamentária, competindo-lhe planejar, coordenar e executar as ações nas áreas de planejamento corporativo, de gestão de pessoas, de orçamento, de finanças, de administração de material e de documentos, de controle interno, de recursos logísticos, de tecnologia da informação, de gestão patrimonial e de administração de serviço, especialmente:
Idirigir e supervisionar os procedimentos relativos à aquisição, à conservação e ao controle dos bens patrimoniais, realizando inventário anual dos bens;
IIorientar e supervisionar as atividades de serviços gerais;
IIIrealizar as atividades e os procedimentos relativos à aquisição e o controle dos materiais de consumo do EDP, armazenando e classificando os materiais de acordo com suas características e especificações;
IVmanter o cadastro atualizado dos veículos do EDP, bem como dos registros e outras obrigações junto aos órgãos competentes;
Vemitir passagens aéreas, providenciar e manter o controle das diárias de hospedagem, de transporte e de alimentação para os servidores em viagem a serviço e controlar os expedientes administrativos de afastamento por viagens;
VIemitir correspondências os outros órgãos e entidades da administração pública estadual;
VIImanter o controle dos adiantamentos para o transporte, o pedágio, o pronto pagamento, os cursos e os materiais de escritórios;
VIIIcontrolar o uso dos telefones funcionais e respectivas cotas;
IXorientar e assegurar a observância das leis, dos regulamentos, das demais normas e procedimentos para a elaboração de documentos, de registros e de controle de pessoal;
Xprovidenciar a organização e a guarda da documentação e de assentamentos individuais dos servidores;
XIemitir portarias, certidões, atestados e demais atos concernentes aos servidores;
XIIinstaurar o processo administrativo eletrônico para a nomeação e a exoneração dos servidores;
XIIIfornecer os dados necessários aos órgãos e às entidades competentes para a elaboração das folhas de pagamento, de efetivação das promoções e da avaliação do estágio probatório;
XIVregistrar as férias dos servidores e manter o controle da assiduidade, em articulação com as chefias imediatas;

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XVmanter o cadastro de estagiários e realizar o recrutamento, segundo as diretrizes estabelecidas pelos demais órgãos do EDP;
XVIprovidenciar as publicações no Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e e nos demais veículos de publicidade, quando necessário;
XVIIcoordenar, dirigir e orientar as atividades de orçamento e de finanças;

XVIII - reunir os dados fornecidos por todas as Diretorias que compõe o EDP para a elaboração e o encaminhamento da proposta orçamentária;

XIXefetuar o controle das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais, bem como justificar pedidos de abertura de créditos adicionais, indicando os recursos;
XXempenhar a despesa autorizada com fundamento na documentação juntada previamente ao expediente administrativo correspondente;
XIexaminar os expedientes administrativos recebidos para a verificação da documentação, a fim de efetuar o pagamento da despesa ou outro encaminhamento;
XXIIpropor a distribuição e a redistribuição de verbas;

XXIII - elaborar a programação financeira segundo as diretrizes estabelecidas e de acordo com os recursos liberados;

XIVrealizar o adiantamento de recursos financeiros;
XVmanter controle específico sobre os recursos provenientes de convênios, de termos de colaboração, de fomento ou de outras parcerias;
XVIefetuar depósitos e controlar saldos bancários; e
XVIIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 17.
EDP disciplinará os casos omissos em norma própria, que observará as diretrizes e as competências estabelecidas neste Regimento Interno.
Art. 18.
As dúvidas surgidas em decorrência da aplicação do presente Regimento serão resolvidas pela Diretoria-Geral do EDP.

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