Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12234, de 13 de janeiro de 2005
Nº 12.234/2005
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre normas para licitação e contratação de parcerias público-privadas, institui o Programa de Parcerias PúblicoPrivadas do Estado do Rio Grande do Sul - PPP/RS - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CAPÍTULO I
Da Parceria Público-Privada
SEÇÃO I
Do Objeto e Âmbito de Aplicação
SEÇÃO II
Da Parceria Público-Privada
1
SEÇÃO III
Da Licitação
2
3
SEÇÃO IV
Das Regras Específicas
SEÇÃO V
Da Remuneração e do Pagamento
4
SEÇÃO VI
Das Garantias
5
CAPÍTULO II
Do Programa PPP/RS
SEÇÃO I
Da Instituição do Programa
SEÇÃO II
Do Órgão Gestor
6
7
SEÇÃO III
Dos Projetos
SUBSEÇÃO I – Das condições básicas para inclusão de projetos no PPP/RS
8
SUBSEÇÃO II – Da aprovação e inclusão de projetos no PPP/RS
SUBSEÇÃO III – Da contratação no âmbito do PPP/RS
9
CAPÍTULO III
Do Planejamento do PPP/RS
CAPÍTULO IV
Do Controle, da Regulação e da Fiscalização do PPP/RS
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CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de janeiro de 2005.
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