Aos Órgãos de Execução compete:2
IDepartamento de Planejamento Governamental:
a)coordenar a elaboração de estudos e do planejamento global de longo prazo do Estado;
b)coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do Plano Plurianual e dos Planos Regionais e Setoriais de Desenvolvimento;
c)coordenar a elaboração da Mensagem Anual do Governador do Estado à Assembleia Legislativa;
d)instituir metas e indicadores em apoio ao planejamento de ações do Governo;
e)apoiar e orientar técnica e metodologicamente as unidades setoriais de planejamento na estruturação de seus planos e processos de planejamento;
f)desenvolver metodologias para a avaliação e a qualificação das políticas públicas;
g)formular e coordenar a execução das políticas relativas ao planejamento territorial, à geografia e à cartografia do Estado;
h)promover o adequado ordenamento na geração, no armazenamento, no acesso, no compartilhamento, na disseminação e no uso dos dados espaciais; e
i)executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado;
IIDepartamento de Orçamento e Finanças:
a)coordenar a elaboração e monitorar a execução das leis de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;
b)proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, o monitoramento da execução orçamentária;
c)realizar as alterações qualitativas e quantitativas necessárias à execução do orçamento;
d)orientar tecnicamente o processo de participação popular nas atividades de discussão e de elaboração da proposta orçamentária, bem como na execução das demandas eleitas;
e)estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação do orçamento estadual sob sua responsabilidade;
f)orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais de orçamento;
g)acompanhar e avaliar o comportamento da despesa pública e de suas fontes de financiamento, bem como desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais, voltados ao aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos;
h)desenvolver estudos e estabelecer normas objetivando o progressivo aperfeiçoamento dos processos e padrões orçamentários; e
i)executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
IIIDepartamento de Projetos do Estado:
a)apoiar e orientar técnica e metodologicamente o planejamento e o acompanhamento dos projetos prioritários da Administração Pública Estadual;
b)coordenar o processo de planejamento de projetos e a prospecção de recursos junto ao Orçamento Geral da União;
c)avaliar a viabilidade técnica de projetos propostos pela Administração Pública Estadual;
d)produzir, consolidar e difundir conceitos, metodologias e melhores práticas de gestão de projetos;
e)fomentar, técnica e metodologicamente, unidades locais de gerenciamento de projetos nos órgãos da Administração Pública Estadual;
f)administrar banco de projetos públicos;
g)apoiar técnica e metodologicamente o planejamento dos projetos de interesse da Administração Pública Estadual;
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h)apoiar técnica e metodologicamente o planejamento dos projetos das administrações municipais, quando de interesse do Estado; e
i)executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
IVDepartamento de Captação de Recursos:
a)identificar recursos técnicos e financeiros, nacionais e internacionais, para financiamento de políticas públicas;
b)coordenar os trâmites para a captação de recursos de instituições nacionais, bilaterais e multilaterais;
c)elaborar e avaliar estudos de viabilidade e orientar a elaboração de projetos da Administração Pública Estadual para captação de recursos;
d)gerenciar a execução de operações de crédito internas e externas, reembolsáveis e não reembolsáveis, que envolvam vários executores;
e)acompanhar e subsidiar avaliações e auditorias de projetos financiados; e
f)executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.