Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16245, de 25 de dezembro de 2024
Nº 16.245/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a destinar e utilizar recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE - para constituir mecanismos de garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelo Estado do Rio Grande do Sul em virtude de contratos de Parcerias Público-Privadas - PPPs.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de dezembro de 2024.
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