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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53179, de 30 de agosto de 2016

Nº 53.179/2016

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Aprova o Regimento Interno da Secretaria do Planejamento, Mobilidade e Desenvolvimento Regional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e em conformidade com a Lei nº. 14.733, de 15 de setembro de 2015,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria do Planejamento, Mobilidade e Desenvolvimento Regional - SEPLAN, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 36.505, de 11 de março de 1996.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de agosto de 2016.

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, MOBILIDADE E

DESENVOLVIMENTO REGIONAL.

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADES

Art. 1.
À Secretaria do Planejamento, Mobilidade e Desenvolvimento Regional, órgão integrante da Estrutura do Gabinete do Governador, nos termos do Anexo I da Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, tem por finalidade:
Icoordenar a elaboração e exercer o monitoramento dos Planos Regionais de Desenvolvimento, do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
IIpromover estudos e pesquisas socioeconômicos, bem como produzir e analisar estatísticas e dados;
IIIcoordenar as atividades da Consulta Popular e a relação com os Conselhos de Desenvolvimento Regionais - COREDES;
IVcoordenar a elaboração de projetos e ações para captação de recursos com vista ao financiamento de políticas públicas em áreas prioritárias do Estado;
Vfortalecer a relação com os municípios e com as regiões do Estado, mediante a parceria na elaboração e na assessoria técnica a projetos específicos e regionais;
VIcoordenar o planejamento territorial e estabelecer políticas de desenvolvimento regional, identificando as vocações dos municípios e das regiões do Estado, bem como o desenvolvimento das regiões metropolitanas, municípios e aglomerações urbanas;
VIIformular e coordenar a execução das políticas relativas à Geografia e à Cartografia, com ênfase na promoção do adequado ordenamento na geração, armazenamento, acesso, compartilhamento, disseminação e usos dos dados espaciais;
VIIIacompanhar a execução dos projetos prioritários da Administração Pública Estadual e seus resultados;
IXcoordenar a elaboração de estudos e do planejamento global de longo prazo do Estado;
Xpromover a regulação dos serviços públicos delegados prestados ao cidadão;
XIaprimorar os mecanismos de mobilidade urbana nas regiões metropolitanas, visando compatibilizar os investimentos do setor público e as diferentes modalidades para agregar qualidade à mobilidade coletiva;
XIIelaborar e implementar políticas públicas para otimizar a mobilidade urbana, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012;
XIIIpromover a articulação com os demais órgãos da Administração Pública Estadual, a fim de orientar a elaboração dos planos municipais de mobilidade urbana; e
XIVexercer as atividades operacionais e de coordenação executiva do Programa Parceria Público Privadas - PPP/RS, nos termos da Lei nº 12.234, de 13 de janeiro de 2005.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2.
Para o cumprimento de suas competências legais e execução de suas atividades a Secretaria do Planejamento, Mobilidade e Desenvolvimento Regional tem a seguinte estrutura:
IÓrgãos de Assistência e Assessoramento Direto e Imediato ao Secretário de Estado e seu Adjunto:
a)Chefia de Gabinete;
b)Assessoria Jurídica;
c)Assessoria Técnica; e
d)Assessoria de Comunicação Social.
IIÓrgão de Direção Superior: Direção-Geral: 1. Divisão de Desenvolvimento Institucional e Tecnologia da Informação;
IIIÓrgãos de Execução:
a)Departamentos: 1. Departamento de Planejamento Governamental: 1.1. Divisão de Políticas Sociais; 1.2. Divisão de Políticas Econômicas e de Infraestrutura; 1.3. Divisão de Governança e Gestão; 1.4. Divisão de Planejamento Territorial e Desenvolvimento Regional; 1.5. Divisão de Geografia e Cartografia; e 1.6. Divisão de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas. 2. Departamento de Orçamento e Finanças: 2.1. Divisão de Planejamento Orçamentário; 2.2. Divisão de Estudos Econômico-Fiscais; 2.3. Divisão de Gestão Orçamentária da área de Infraestrutura; 2.4. Divisão de Gestão Orçamentária da área Governança e Gestão; 2.5. Divisão de Gestão Orçamentária da área Social; e 2.6. Divisão de Gestão Orçamentária da área Econômica.

2 3. Departamento de Projetos do Estado: 3.1. Divisão de Projetos Econômicos; 3.2. Divisão de Projetos Sociais; 3.3. Divisão de Projetos de Infraestrutura e Meio Ambiente; e 3.4. Divisão de Projetos de Governança e Gestão. 4. Departamento de Captação de Recursos: 4.1 Divisão de Recursos Nacionais; 4.2. Divisão de Recursos Internacionais; e 4.3. Divisão de Estudos de Viabilidade de Projetos.

b)Coordenadorias: 1. Coordenadoria da Participação e Consulta Popular; e 2. Unidade Executiva do Programa de Parcerias Público-Privadas.
IVÓrgão de Apoio Administrativo:
a)Departamento Administrativo. 1. Divisão de Pessoal; 2. Divisão de Logística; 3. Divisão de Finanças; e 4. Divisão da Rede de Serviços ao Cidadão.
VEntidades vinculadas:
a)Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser - FEE;
b)Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN; e
c)Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

SEÇÃO I

Dos Órgãos de Assistência e Assessoramento Direto e Imediato ao Secretário de Estado

Art. 3.
À Chefia de Gabinete compete:
Iprestar assistência direta e imediata ao Secretário de Estado e ao Secretário Adjunto no que concerne a suas atividades políticas, sociais e administrativas;
IIreceber e acompanhar as partes em seus contatos com o Secretário de Estado e Secretário Adjunto, providenciando as diligências cabíveis;
IIIassistir ao Secretário de Estado e ao Secretário Adjunto em suas atividades decorrentes da participação em órgãos colegiados;
IVmanter as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete; e
Vexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 4.
À Assessoria Jurídica compete:
Iprestar assessoramento em assuntos jurídicos ao Secretário de Estado e aos demais Órgãos da Secretaria;
IIrelacionar-se com a Procuradoria-Geral do Estado; e
IIIexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.

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Art. 5.
À Assessoria Técnica compete:
Iprestar assessoramento em assuntos específicos que forem atribuídos pelo Secretário de Estado;
IIcoordenar atividades contingenciais de interesse da Secretaria; e
IIIexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 6.
À Assessoria de Comunicação Social compete:
Iplanejar, coordenar e executar ações para a divulgação de assuntos de interesse da Secretaria e dos cidadãos;
IIacompanhar a veiculação de notícias de interesse da Secretaria nos meios de comunicação e manter relacionamento com a imprensa;
IIIcoordenar a realização de solenidades oficiais e eventos internos e externos da Secretaria;
IVcoordenar a elaboração de conteúdo publicitário e material de divulgação de programas e ações da Secretaria;
Vcoordenar a comunicação interna da Secretaria; e
VIexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.

SEÇÃO II

Do Órgão de Direção Superior

Art. 7.
À Direção-Geral compete:
Icoordenar, orientar, acompanhar e controlar as atividades da Secretaria;
IIpromover a articulação e a integração das políticas definidas pela Pasta; e
IIIcoordenar as atividades de desenvolvimento institucional e tecnologia da informação.
Art. 8.
À Divisão de Desenvolvimento Institucional e Tecnologia da Informação compete:
Iexecutar as diretrizes e políticas de Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC - do Estado no âmbito da Secretaria;
IIorganizar, elaborar, coordenar e executar diretrizes e políticas de TIC para a Secretaria;
IIIprover e gerir infraestrutura de TIC adequada a fim de garantir a execução e o desenvolvimento das competências institucionais;
IVcoordenar a execução do orçamento da SEPLAN para ações na área de TIC;
Vincentivar a inovação na Secretaria por meio de sistemas padronizados de dados; e
VIexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas, pelo Secretário de Estado.

SEÇÃO III

Dos Órgãos de Execução

Art. 9.
Ao Departamento de Planejamento Governamental compete:
Icoordenar a elaboração de estudos e do planejamento global de longo prazo do Estado;
IIcoordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do Plano Plurianual e dos Planos Regionais e Setoriais de Desenvolvimento;

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IIIcoordenar a elaboração da Mensagem Anual do Governador do Estado à Assembleia Legislativa;
IVinstituir metas e indicadores em apoio ao planejamento de ações do Governo;
Vapoiar e orientar técnica e metodologicamente as unidades setoriais de planejamento na estruturação de seus planos e processos de planejamento;
VIdesenvolver metodologias para a avaliação e a qualificação das políticas públicas;
VIIformular e coordenar a execução das políticas relativas ao planejamento territorial, à geografia e à cartografia do Estado;
VIIIpromover o adequado ordenamento na geração, armazenamento, acesso, compartilhamento, disseminação e uso dos dados espaciais; e
IXexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 10.
À Divisão de Políticas Sociais compete:
Icoordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação dos programas da área social do Plano Plurianual;
IIcoordenar a elaboração da proposta da área social da Mensagem Anual do Governador do Estado à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul;
IIIinstituir metas e indicadores em apoio ao planejamento de ações do Governo no que se refere aos programas da área social;
IVpromover mecanismos de avaliação das políticas e dos programas em execução nos órgãos da área social da Administração Pública Estadual;
Vcolaborar com os órgãos da área social do Estado, no processo de planejamento estratégico e na elaboração de planos setoriais; e
VIdesenvolver e publicar estudos que auxiliem o planejamento nos órgãos da área social.
Art. 11.
À Divisão de Políticas Econômicas e de Infraestrutura compete:
Icoordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação dos programas da área econômica e de infraestrutura do Plano Plurianual;
IIcoordenar a elaboração da proposta da área econômica e de infraestrutura da Mensagem Anual do Governador do Estado à Assembleia Legislativa do Estado Rio Grande do Sul;
IIIinstituir metas e indicadores em apoio ao planejamento de ações da Administração Pública Estadual no que se refere aos programas da área econômica e de infraestrutura;
IVpromover mecanismos de avaliação das políticas e dos programas em execução nos órgãos da área econômica e de infraestrutura da Administração Pública Estadual;
Vcolaborar com os órgãos da área econômica e de infraestrutura do Estado, no processo de planejamento estratégico e na elaboração de planos setoriais;
VIdesenvolver e publicar estudos que auxiliem o planejamento nos órgãos da área econômica e de infraestrutura; e
VIIgerenciar o Sistema de Informações de Planejamento e Gestão - SISPLAG.
Art. 12.
À Divisão de Governança e Gestão compete:
Icoordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação dos programas da área de governança e gestão do Plano Plurianual;
IIprestar colaboração técnica aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública na elaboração e no monitoramento dos Programas do Plano Plurianual;

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IIIcoordenar a elaboração da proposta de governança e gestão da Mensagem Anual do Governador do Estado à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul;
IVinstituir metas e indicadores em apoio ao planejamento de ações da Administração Pública Estadual no que se refere aos programas de governança e gestão;
Vpromover mecanismos de avaliação das políticas e programas em execução nos órgãos de governança e de gestão da Administração Pública Estadual;
VIcolaborar com os órgãos da área de governança e de gestão do Estado, no processo de planejamento estratégico e na elaboração de planos setoriais; e
VIIdesenvolver e publicar estudos que auxiliem o planejamento nos órgãos da área de governança e de gestão.
Art. 13.
À Divisão de Planejamento Territorial e Desenvolvimento Regional compete:
Icoordenar a formulação e a execução das políticas relativas ao planejamento territorial;
IIfornecer as diretrizes para a regionalização do planejamento governamental;
IIIcoordenar as ações para a elaboração do plano de desenvolvimento regional e dos planos regionais;
IVpromover análises socioeconômicas com ênfase territorial;
Vsubsidiar, com dados, estudos e pesquisas o processo de participação popular; e
VIeditar e publicar o Atlas Socioeconômico do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 14.
À Divisão de Geografia e Cartografia compete:
Iformular e coordenar a execução de políticas relativas à geografia e à cartografia e promover o adequado ordenamento em geração, em armazenamento, em acesso, em compartilhamento, em disseminação e em uso dos dados espaciais;
IIplanejar e manter atualizada a base cartográfica do Estado;
IIIpromover a utilização dos padrões homologados na produção de dados geoespaciais e implementar e gerenciar a Infraestrutura Estadual de Dados Espaciais;
IVavaliar, emitir pareceres e executar estudos sobre componentes planimétricos e altimétricos de trabalhos cartográficos;
Vrealizar os cálculos de áreas territoriais dos municípios e de outras áreas necessárias aos trabalhos geográficos e cartográficos;
VIcontribuir na elaboração de políticas de ordenamento territorial;
VIIanalisar e emitir pareceres sobre a documentação geocartográfica dos processos de alteração de limites municipais, conforme legislação vigente; e editar e publicar o Boletim Geográfico do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 15.
À Divisão de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas compete:
Irealizar estudos voltados para a avaliação de políticas públicas nas diversas áreas de atuação da Administração Pública Estadual;
IIprestar suporte técnico aos órgãos e às entidades da Administração Pública Estadual na elaboração e avaliação de seus programas;
IIIsensibilizar os órgãos em relação à importância da avaliação, buscando parcerias;
IVpromover, organizar e coordenar seminários, oficinas, debates, grupos de trabalho, cursos de capacitação e treinamento sobre formulação e avaliação de políticas públicas;
Velaborar e divulgar metodologias e estudos de avaliação realizados;
VIaperfeiçoar e qualificar os programas implementados, buscando aumentar sua eficiência; e
VIIaprimorar programas e políticas em vigência em função dos resultados obtidos nas avaliações.

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Art. 16.
Ao Departamento de Orçamento e Finanças compete:
Icoordenar a elaboração e monitorar a execução das leis de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;
IIproceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao monitoramento da execução orçamentária;
IIIrealizar as alterações qualitativas e quantitativas necessárias à execução do orçamento;
IVorientar tecnicamente o processo de participação popular nas atividades de discussão e elaboração da proposta orçamentária, bem como na execução das demandas eleitas;
Vestabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação do orçamento estadual sob sua responsabilidade;
VIorientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais de orçamento;
VIIacompanhar e avaliar o comportamento da despesa pública e de suas fontes de financiamento, bem como desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais, voltados ao aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos;
VIIIdesenvolver estudos e estabelecer normas objetivando o progressivo aperfeiçoamento dos processos e padrões orçamentários; e
IXexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 17.
À Divisão de Planejamento Orçamentário compete:
Icoordenar a elaboração e consolidação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como suas atualizações, quando necessárias;
IIestabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação do orçamento estadual sob sua responsabilidade;
IIIdesenvolver estudos e estabelecer normas objetivando o progressivo aperfeiçoamento dos processos e padrões orçamentários; e
IVgerenciar o Sistema de Elaboração do Orçamento - SEO.
Art. 18.
À Divisão de Estudos Econômico-Fiscais compete:
Icoordenar a elaboração da mensagem que acompanha a proposta orçamentária anual; e
IIacompanhar e avaliar o comportamento da despesa pública e de suas fontes de financiamento, bem como desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais, voltados ao aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos.
Art. 19.
Às Divisões de Gestão Orçamentária, nas áreas específicas sob sua responsabilidade, compete:
Icoordenar a elaboração das propostas parciais de orçamento, consolidando-as com o projeto de lei orçamentária anual do Estado;
IIapreciar os pedidos de alteração orçamentária, nos termos do disposto nas respectivas leis de diretrizes orçamentárias anuais;
IIIproceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao monitoramento da execução orçamentária;
IVorientar tecnicamente o processo de participação popular nas atividades de discussão e de elaboração da proposta orçamentária, bem como na execução das demandas eleitas; e
Vorientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais de orçamento.

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Parágrafo únicoAs Divisões de Gestão Orçamentária terão as seguintes denominações e respectivas áreas de atuação, abrangendo os órgãos e às entidades Vinculadas:
IDivisão de Gestão Orçamentária da área de Infraestrutura;
IIDivisão de Gestão Orçamentária da área de Governança e Gestão;
IIIDivisão de Gestão Orçamentária da área Social; e
IVDivisão de Gestão Orçamentária da área Econômica.
Art. 20.
Ao Departamento de Projetos do Estado compete:
Iapoiar e orientar técnica e metodologicamente o planejamento e o acompanhamento dos projetos prioritários da Administração Pública Estadual;
IIcoordenar o processo de planejamento de projetos e a prospecção de recursos junto ao Orçamento Geral da União;
IIIavaliar a viabilidade técnica de projetos propostos pela Administração Pública Estadual, ressalvados os projetos para captação de recursos;
IVproduzir, consolidar e difundir conceitos, metodologias e melhores práticas de gestão de projetos;
Vfomentar, técnica e metodologicamente, unidades locais de gerenciamento de projetos nos órgãos da Administração Pública Estadual;
VIadministrar banco de projetos públicos;
VIIapoiar técnica e metodologicamente o planejamento dos projetos de interesse da Administração Pública Estadual;
VIIIapoiar técnica e metodologicamente o planejamento dos projetos das Administrações Públicas Municipais, quando de interesse do Estado; e
IXexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 21.
Às Divisões de Projetos, nas áreas específicas sob sua responsabilidade, compete:
Iapoiar e orientar técnica e metodologicamente o planejamento dos projetos de interesse da Administração Pública Estadual e, quando de interesse do Estado, das Administrações Públicas Municipais; e
IIfomentar, técnica e metodologicamente, unidades locais de gerenciamento de projetos nos órgãos da Administração Pública Estadual.
Parágrafo únicoAs Divisões de Projetos terão as seguintes denominações e respectivas áreas de atuação, abrangendo os órgãos e às entidades Vinculadas:
IDivisão de Projetos Econômicos;
IIDivisão de Projetos Sociais;
IIIDivisão de Projetos de Infraestrutura e Meio Ambiente; e
IVDivisão de Projetos de Governança e Gestão.
Art. 22.
Ao Departamento de Captação de Recursos compete:
Iidentificar recursos técnicos e financeiros, nacionais e internacionais, para financiamento de políticas públicas;
IIcoordenar os trâmites para captação de recursos de instituições nacionais, bilaterais e multilaterais;
IIIelaborar e avaliar estudos de viabilidade e orientar a elaboração de projetos da Administração Pública Estadual para captação de recursos;
IVgerenciar a execução de operações de crédito internas e externas, reembolsáveis e não reembolsáveis, que envolvam vários executores, e

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Vacompanhar e subsidiar avaliações e auditorias de projetos financiados.
Art. 23.
À Divisão de Recursos Nacionais compete:
Iidentificar recursos técnicos e financeiros nacionais, reembolsáveis e não reembolsáveis, para o financiamento de políticas públicas;
IIcoordenar os trâmites para captação de recursos de instituições nacionais;
IIIorientar a elaboração de projetos da Administração Pública Estadual para a captação de recursos nacionais;
IVgerenciar a execução de projetos e de programas financiados com recursos nacionais que envolvam vários executores;
Vacompanhar as reuniões de supervisão técnica dos agentes financiadores relativas aos programas e aos projetos realizados com recursos nacionais captados via Departamento de Captação de Recursos - DECAP;
VIacompanhar a execução de programas e projetos financiados com recursos nacionais captados via DECAP, se necessário, para uma execução adequada;
VIIacompanhar e subsidiar avaliações e auditorias de projetos financiados; e
VIIImanter atualizada carteira de projetos aptos a captar recursos de fontes nacionais.
Art. 24.
À Divisão de Recursos Internacionais compete:
Iidentificar recursos técnicos e financeiros internacionais, reembolsáveis e não reembolsáveis, para o financiamento de políticas públicas;
IIcoordenar os trâmites para captação de recursos de instituições internacionais;
IIIorientar a elaboração de projetos da Administração Pública Estadual para a captação de recursos internacionais;
IVgerenciar a execução de projetos e programas financiados com recursos internacionais, reembolsáveis e não reembolsáveis, que envolvam vários executores;
Vacompanhar as reuniões de supervisão técnica dos agentes financiadores relativas aos programas e aos projetos realizados com recursos internacionais captados via DECAP;
VIacompanhar a execução de programas e de projetos financiados com recursos internacionais captados via DECAP e sugerir alterações, se necessário, para uma execução adequada;
VIIacompanhar e subsidiar avaliações e auditorias de projetos financiados; e
VIIImanter atualizada carteira de projetos aptos a captar recursos de fontes internacionais.
Art. 25.
À Divisão de Estudos de Viabilidade de Projetos compete:
Ielaborar e avaliar estudos de viabilidade de projetos para captação de recursos;
IIanalisar e avaliar a relação custo-benefício de projetos, de iniciativas e de ações da Administração Pública Estadual;
IIIelaborar e disseminar a metodologia e os instrumentos relativos à análise de viabilidade de projetos;
IVdisponibilizar banco de dados relativos à identificação e à quantificação de custos e benefícios socioeconômicos;
Vrequisitar a manifestação ou a análise técnica de órgãos e de entidades da Administração Pública Estadual para subsidiar a elaboração de estudos de viabilidade; e
VIacompanhar e subsidiar a elaboração de estudos de viabilidade de projetos da Administração Pública Estadual.
Art. 26.
À Coordenadoria da Participação e Consulta Popular.

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Icoordenar as relações de participação da Administração Pública Estadual com a comunidade;
IIcoordenar as atividades da Consulta Popular e a relação com os Conselhos Regionais de Desenvolvimento;
IIIfortalecer a relação com os municípios e com as regiões do Estado, mediante a parceria na elaboração e na assessoria técnica a projetos específicos regionais;
IVcoordenar a participação popular nas atividades de discussão, de elaboração e de execução das peças orçamentárias e das políticas públicas;
Venvolver os diversos órgãos da Administração Pública Estadual nas relações comunitárias e na Consulta Popular; e
VIexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 27.
À Unidade Executiva do Programa de Parcerias Público-Privadas compete:
Iexercer as atividades operacionais e de coordenação executiva do Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado do RS - PPP/RS;
IIpromover o adequado planejamento com vista a subsidiar o Conselho Gestor na definição das prioridades e dos projetos do PPP/RS;
IIIreceber os projetos apresentados por órgãos e por entidades da Administração Pública Estadual;
IVemitir pareceres sobre a adequação da proposta de cada projeto;
Vexercer as atividades de apoio técnico aos projetos de concessão; e
VIexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.

SEÇÃO IV

Do Órgão de Apoio Administrativo

Art. 28.
Ao Departamento Administrativo compete:
Iplanejar, coordenar e executar ações nas áreas de administração de pessoal, de controle interno, de finanças, de administração de material, de recursos logísticos, de gestão patrimonial, de administração de serviços e de gestão de contratos;
IIcoordenar a Rede de Serviços ao Cidadão - REDE TUDOFÁCIL; e
IIIexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 29.
À Divisão de Pessoal compete:
Isupervisionar, coordenar, acompanhar, organizar e executar as atividades de recursos humanos no âmbito da Secretaria;
IIexecutar a política de estágios de estudantes, em conformidade com a legislação vigente, no âmbito da Secretaria;
IIIelaborar os atos e controlar o provimento e a vacância dos cargos em comissão, dos cargos efetivos e das funções gratificadas;
IVfornecer informações funcionais de servidores ativos e inativos da Secretaria;
Vorganizar os dados para relações de promoções dos servidores lotados e em exercício na Secretaria, de acordo com a legislação de cada Quadro;
VIalimentar com os assentamentos funcionais o banco de dados próprio e o banco de dados dos Recursos Humanos do Estado - RHE; e
VIIcontrolar os estágios probatórios dos servidores da Secretaria.

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Art. 30.
À Divisão de Logística compete:
Iorganizar e manter depósito de material permanente e de consumo necessários à Secretaria;
IIprovidenciar a aquisição de material de consumo e permanente e manter o controle sobre o estoque;
IIIprover as unidades organizacionais de material permanente e de consumo;
IVrealizar inventários mensais e anuais do almoxarifado;
Vadministrar as compras eletrônicas por dispensa de licitação e os processos emergenciais no âmbito da Secretaria;
VIprovidenciar junto ao Centro Administrativo Fernando Ferrari - CAFF - os serviços de limpeza, de higiene e de conservação das dependências da Secretaria;
VIIorientar e executar os serviços de copa e de recepção, encarregando-se dos serviços de telefonia;
VIIIprovidenciar a recepção e a entrega de correspondência e de volumes, tanto interna como externamente;
IXcontrolar o uso da verba de adiantamentos para pequenas despesas e transporte de pessoal;
Xrealizar a gestão de periódicos utilizados pela Secretaria, controlar a sua renovação e distribuí-los aos diversos setores;
XIexecutar trabalhos de montagem de volumes em encadernações simples;
XIIgerir o patrimônio documental desta Secretaria, realizando periodicamente a classificação e a avaliação com vista a eliminação e/ou o envio de expedientes administrativos ao Arquivo Público do Estado para sua guarda permanente;
XIIIsolicitar serviços de manutenção predial, de equipamentos e de mobiliário;
XIVadministrar os bens patrimoniais móveis no âmbito da Secretaria;
XVefetuar o tombamento de todos os bens patrimoniais da Secretaria;
XVIrealizar levantamento anual da necessidade de reposição dos bens;
XVIIoperar o Sistema de Protocolo Integrado - SPI;

XVIII - operar o Sistema de Processo Administrativo Eletrônico - PROA - e executar arquivamentos quando solicitados;

XIXprotocolar documentos e expedientes administrativos encaminhados à Secretaria, bem como anexar, apensar e desarquivar expedientes administrativos;
XXarquivar os expedientes administrativos originários da Secretaria, após decisão final do assunto;
XXIprestar informações sobre os expedientes administrativos em andamento ou arquivados;
XXIIrealizar o transporte oficial da Secretaria, providenciando o abastecimento dos veículos e zelando pela limpeza e conservação dos mesmos; e

XXIII - efetuar o tombamento, a classificação, a guarda e a conservação de livros, de jornais, de revistas e de publicações em geral, pertencentes à Secretaria.

Art. 31.
À Divisão de Finanças compete:
Ifornecer subsídios para a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;
IIefetuar o controle das verbas orçamentárias e dos créditos adicionais;
IIImanter o registro das dotações orçamentárias e sua distribuição;
IVtomar as providências à abertura de créditos adicionais para a Secretaria;
Vprovidenciar adiantamentos de numerários, elaboração de empenhos, autorização de despesas e requisições de pagamentos, bem como as devidas prestações de contas; e
VIprovidenciar a concessão de diárias de viagens e controlar as respectivas prestações de contas.

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Art. 32.
À Divisão da Rede de Serviços ao Cidadão compete:
Icoordenar a Rede de Serviços ao Cidadão - Rede TUDOFÁCIL;
IIdefinir estratégias para a implementação da Rede;
IIIdefinir as políticas e as diretrizes das relações cidadão/serviços públicos disponibilizados na Rede;
IVaprovar propostas de criação de novas unidades da Rede;
Vaprovar a inclusão de órgãos e de entidades das Administrações Públicas Municipais, Estaduais e Federais, interessadas em participar da Rede;
VIaprovar a inclusão de novos serviços na Rede; e
VIIIexercer outras atividades que assegurem o pleno funcionamento da Rede.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33.
As entidades vinculadas serão regidas por instrumentos legais próprios.
Art. 34.
s casos omissos e as dúvidas surgidas em decorrência da aplicação deste Regimento serão solucionados pelo Secretário de Estado do Planejamento, Mobilidade e Desenvolvimento Regional.

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