Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53179, de 30 de agosto de 2016
Nº 53.179/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Aprova o Regimento Interno da Secretaria do Planejamento, Mobilidade e Desenvolvimento Regional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e em conformidade com a Lei nº. 14.733, de 15 de setembro de 2015,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de agosto de 2016.
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, MOBILIDADE E
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADES
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
2 3. Departamento de Projetos do Estado: 3.1. Divisão de Projetos Econômicos; 3.2. Divisão de Projetos Sociais; 3.3. Divisão de Projetos de Infraestrutura e Meio Ambiente; e 3.4. Divisão de Projetos de Governança e Gestão. 4. Departamento de Captação de Recursos: 4.1 Divisão de Recursos Nacionais; 4.2. Divisão de Recursos Internacionais; e 4.3. Divisão de Estudos de Viabilidade de Projetos.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
Dos Órgãos de Assistência e Assessoramento Direto e Imediato ao Secretário de Estado
3
SEÇÃO II
Do Órgão de Direção Superior
SEÇÃO III
Dos Órgãos de Execução
4
5
6
7
8
9
SEÇÃO IV
Do Órgão de Apoio Administrativo
10
XVIII - operar o Sistema de Processo Administrativo Eletrônico - PROA - e executar arquivamentos quando solicitados;
XXIII - efetuar o tombamento, a classificação, a guarda e a conservação de livros, de jornais, de revistas e de publicações em geral, pertencentes à Secretaria.
11
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
12
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.