Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11646, de 10 de julho de 2001
Nº 11.646/2001
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16. Art. 17. Art. 18. Art. 19. Art. 20. Art. 21. Art. 22. Art. 23. Art. 24. Art. 25. Art. 26. Art. 27. PARTE VETADA – pelo Governador e mantida pela Assembléia Legislativa do Projeto de Lei nº 01/2001, que originou a Lei nº 11.646, de 10 de julho de 2001, que autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS e dá outras providências.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de julho de 2001.
5 LEI Nº 11.646, DE 10 DE JULHO DE 2001. (publicada no DOE nº 181, de 21 de setembro de 2001)
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