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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13722, de 4 de maio de 2011

Nº 13.722/2011

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Art. 1.
Fica a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS - autorizada a contratar 60 (sessenta) professores, em caráter emergencial, pelo prazo de até doze meses, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT -, nos termos do inciso IV do art. 19 da Constituição do Estado e do art. 18 da Lei n.º 11.646, de 10 de julho de 2001, e da presente Lei.
§ 1ºConsidera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a necessidade inadiável de admissão de docentes, diante da dificuldade na prestação dos serviços públicos desenvolvidos pela Universidade Estadual do Rio Grande do Sul.
§ 2ºAs contratações emergenciais a que refere o "caput" deste artigo serão precedidas de processo seletivo simplificado, constituído de prova de conhecimento e de títulos, a ser realizado pela UERGS.
§ 3ºAs contratações emergenciais autorizadas por esta Lei ficam limitadas a 60 (sessenta) vagas de docentes temporários, para as áreas de conhecimento e unidades definidas pela Reitoria, consoante Anexo Único desta Lei.
§ 4ºA contratação de recursos humanos em caráter emergencial de que trata esta Lei, fica condicionada ao atendimento previsto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.722, DE 04 DE MAIO DE 2011. (publicada no DOE nº 086, de 05 de maio de 2011)

Autoriza a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS - a contratar professores em caráter emergencial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 2.
Durante o prazo referido nesta Lei, deverá ser promovida a realização de concurso público para provimento do mesmo quantitativo de empregos públicos de que trata o "caput" do art. 1.º visando suprir a necessidade de professores da UERGS.
Parágrafo únicoAs contratações de que trata esta Lei extinguir-se-ão por ocasião da admissão de docentes selecionados por concurso público.
Art. 3.
O recrutamento para o processo seletivo, visando à contratação de que trata o

art. 1.º desta Lei, far-se-á por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado, que conterá obrigatoriamente:

Iprazo mínimo de 10 (dez) dias úteis para a inscrição;
IIlocal e horário de inscrição;
IIInúmero de vagas a serem preenchidas;
IVexigência de titulação e experiência no trabalho, conforme interesse da UERGS;
Vcritério de desempate.
Parágrafo únicoHavendo desistência do candidato aprovado, será contratado em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente inferior à do desistente.
Art. 4.
Os salários-base dos docentes a serem emergencialmente contratados, nos termos da presente Lei, corresponderão ao estabelecido na Lei n.º 12.235, de 13 de janeiro de 2005, de acordo com a respectiva titulação.
Parágrafo únicoO salário de que trata o "caput" deste artigo corresponde a uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Art. 5.
A UERGS deverá disponibilizar, por intermédio de sítio próprio na Rede Mundial de Computadores, todas as informações referentes ao número de vagas que integram seu quadro de pessoal.
Parágrafo únicoIgualmente deverá disponibilizar no sítio referido, o número de alunos matriculados e cursando a Universidade, com os correspondentes cursos, bem como suas localizações.
Art. 6.
Fica a UERGS autorizada a prorrogar, por prazo determinado de, no máximo doze meses, os contratos firmados com base nesta Lei, desde que devidamente justificada a necessidade.
Art. 7.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de maio de 2011.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE VAGAS - PROCESSO SELETIVO PARA O PROVIMENTO EMERGENCIAL DE 60 (SESSENTA) VAGAS

Demandas Emergenciais - Professores Adjuntos

VAGAS POR REGIÃO TOTAL ÁREA DE PERFIL

DE CONHECIMENTO /CARGO I II III IV V VI VII VAGAS Agronomia - Professor Adjunto - 01 - - - - - 01 Fruticultura Ciência dos Alimentos Professor Adjunto - 01 02 - - 01 - 04 Ciências Biológicas Professor Adjunto - - - - - 01 - 01 Ciências Biológicas - Professor Adjunto - - - - 01 - - 01 Bioquímica Ciências Biológicas - Professor Adjunto 01 - - - - - - 01

2 Botânica Desenvolvimento Professor Adjunto - 01 - - - - - 01 Regional Educação e Ciências Professor Adjunto 01 01 - - - 01 - 03 Sociais Engenharia Ambiental Professor Adjunto 01 - - - - - - 01 Engenharia de Professor Adjunto - 01 - - - 01 - 02 Alimentos Engenharia Eletrônica Professor Adjunto 01 - - - - - - 01 Engenharia Química Professor Adjunto 01 01 - - - - - 02 Produção Animal Professor Adjunto - - - - 01 - - 01 TOTAIS 05 06 02 0 02 04 0 19

3.2. Demandas Emergenciais - Professores Assistentes

VAGAS POR REGIÃO TOTAL ÁREA DE PERFIL

DE CONHECIMENTO /CARGO I II III IV V VI VII VAGAS Professor Administração 02 - - 01 - - 01 04 Assistente Professor Agronomia - - - - 01 - - 01 Assistente Ciência da Professor 01 - - - - - - 01 Computação Assistente Professor Ciências Agrárias - - - 02 - 02 - 04 Assistente Professor Ciências Biológicas - - 01 - - - - 01 Assistente Professor Ciências Exatas (*) - 01 01 01 01 - - 04 Assistente Professor Dança - 03 - - - - - 03 Assistente Professor Ecologia - - - - - - 01 01 Assistente Engenharia Florestal Professor - - - - 01 - - 01 - Geoprocessamento Assistente Professor Engenharia Química - - 01 - 01 - - 02 Assistente Professor Geologia - - 01 - - - 01 02 Assistente Letras - Língua Professor - - - 01 - - - 01 Portuguesa (*) Assistente Professor Medicina Veterinária - - - - - 02 - 02 Assistente Professor Música - 01 - - - - - 01 Assistente Professor Pedagogia 02 02 - - - 03 - 07 Assistente TOTAIS 05 07 04 05 04 07 03 35

3 3.4. Demandas Emergenciais - Professores Auxiliares VAGAS POR REGIÃO TOTAL ÁREA DE PERFIL DE CONHECIMENTO /CARGO I II III IV V VI VII VAGAS Professor LIBRAS (*) 01 - - - - 01 - 02 Auxiliar Professor Educação Física - 01 - - - 01 - 02 Auxiliar Matemática - Professor - 01 - - - - - 01 Licenciatura (*) Auxiliar Professor Letras - Inglês - - 01 - - - - 01 Auxiliar TOTAIS 01 02 01 - - 02 - 06 (*) Atuação em mais de um Campus Regional

3.5. Quadro de Resumo da Demanda Emergencial TOTAL DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS EM CARÁTER EMERGENCIAL

PARA O INÍCIO DO SEMESTRE 2011/01 I 11 II 15 III 07 IV 06 V 06 VI 12 VII 03 TOTAL DE VAGAS 60

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