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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47080, de 19 de março de 2010

Nº 47.080/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a remuneração dos titulares da Reitoria pro tempore da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o artigo 22 da Lei nº 11.646, de 10 de julho de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1.
- A remuneração mensal dos titulares da Reitoria pro tempore da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul é fixada nos seguintes valores:
IReitor:
a)Honorários: R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
b)Representação: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
IIPró-Reitores:
a)Honorários: 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais);
b)Representação: 5.100,00 (cinco mil e cem reais).
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de março de 2010.

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