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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47841, de 15 de fevereiro de 2011

Nº 47.841/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a remuneração dos integrantes da Reitoria da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o

Art. 9.
da Lei nº 11.646, de 10 de julho de 2001, e com o artigo 23 do Decreto nº 43.240, de 15 de julho de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1.
- A remuneração mensal dos integrantes da Reitoria da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul é fixada nos seguintes valores:
IReitor:
a)Honorários: R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
b)Representação: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
IIVice-Reitor:
a)Honorários: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais);
b)Representação: R$5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).
IIIPró-Reitores:
a)Honorários: R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais);
b)Representação: R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais).
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de novembro de 2010.
Art. 4.
- Revogamse as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2011.

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