Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58266, de 17 de julho de 2025
Nº 58.266/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 52.183, de 19 de dezembro de 2014, que regulamenta a gratificação de substituição, de que trata o art. 86 da Lei Complementar nº 13.451, de 26 de abril de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2025.