Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47021, de 25 de fevereiro de 2010
Nº 47.021/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regulamenta o artigo 87 da LEI COMPLEMENTAR Nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
considerando a necessidade de regulamentar o artigo 87 da Lei Complementar nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002;
considerando a edição das Leis nº 13.116, de 30 de dezembro de 2008, que disciplina as relações entre os órgãos do Sistema de Advocacia de Estado e nº 13.326, de 23 de dezembro de 2009, que fixou o subsídio dos Procuradores do Estado, membros do Sistema da AdvocaciaGeral de Estado,
D E C R E T A:
1
artigo 12 da Lei Complementar nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2010.
2
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58332, de 18 de agosto de 2025
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58265, de 17 de julho de 2025 · 2 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53784, de 7 de novembro de 2017 · 2 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53392, de 5 de janeiro de 2017