Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58265, de 17 de julho de 2025

Nº 58.265/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 47.021, de 25 de fevereiro de 2010, que regulamenta o artigo 87 da Lei Complementar nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 47.021, de 25 de fevereiro de 2010, que regulamenta o

artigo 87 da Lei Complementar nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002, como segue: .. ...

Ifica incluído parágrafo único ao art. 1º, com a seguinte redação:
Parágrafo únicoQuando designado para o desempenho de funções ou atribuições extraordinárias, quantitativa ou qualitativamente consideradas, administrativas ou processuais, voltadas para o atingimento das metas institucionais, o Procurador do Estado fará jus à concessão de folga, na proporção de três dias trabalhados para um de folga, limitada a concessão a dez dias de folga por mês, conforme definido em ato do Procurador-Geral do Estado.
IIfica incluído parágrafo único ao art. 2º, com a seguinte redação:
Art. 2.
.. ... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2025.

Parágrafo únicoAplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º deste Decreto aos casos em que a assunção das atribuições do substituído exceder ao limite de que trata o "caput" deste artigo ou ao limite de que trata o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, conforme ato do Procurador-Geral do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.