Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56753, de 7 de dezembro de 2022
Nº 56.753/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 15.873, de 18 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômicofinanceiro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, considerando o cenário de redução de receitas promovida pela Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei nº 15.873, de 18 de julho de 2022,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 2022.