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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56753, de 7 de dezembro de 2022

Nº 56.753/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 15.873, de 18 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômicofinanceiro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, considerando o cenário de redução de receitas promovida pela Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei nº 15.873, de 18 de julho de 2022,

DECRETA:

Art. 1.
A Meta de Resultado Primário estabelecida no Anexo II - Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 15.873, de 18 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2023, fica revisada para déficit de R$ 2.250 milhões.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 2022.

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