Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56088, de 13 de setembro de 2021
Nº 56.088/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI e sobre o Cadastro Estadual dos Distritos Industriais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado, e em conformidade com a Lei nº 15.646, de 31 de maio de 2021,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - PROEDI
SEÇÃO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da comercialização
SEÇÃO III
Das condições para a concessão de incentivos
2
SEÇÃO IV
Da obtenção do incentivo
3 as exigências constantes nos incisos I, II e III deste artigo, requerendo-se ao usuário a documentação respectiva apenas em caráter excepcional e subsidiário.
4
SEÇÃO V
Da fiscalização do empreendimento
SEÇÃO VI
Da transferência da propriedade
5
SEÇÃO VII
Das penalidades
6
SEÇÃO VIII
Do Condomínio Empresarial
SEÇÃO IX
Da instituição de garantias reais
CAPÍTULO II
DO CADASTRO ESTADUAL DOS DISTRITOS INDUSTRIAIS
7 conveniência e a oportunidade da doação, dando seguimento aos procedimentos administrativos preparatórios para o Projeto de Lei.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de setembro de 2021.
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