Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54504, de 15 de fevereiro de 2019

Nº 54.504/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
As entidades da administração pública estadual indireta ficam sujeitas à supervisão dos Secretários de Estado, nos termos do art. 7º da Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, observadas as respectivas áreas de atuação, conforme abaixo especificado:
ISecretaria de Comunicação: Fundação Piratini (em extinção, Lei nº 14.982, de 16 de janeiro de 2017).
IISecretaria de Governança e Gestão Estratégica:
a)Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS; e
b)Escritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP.
IIISecretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a)Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde; e
b)Companhia Rio-Grandense de Artes Gráficas - CORAG (em liquidação, Lei nº 14.979, de 16 de janeiro de 2017);
IVSecretaria da Educação: Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha - FETLSVC;
VSecretaria da Segurança Pública: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS;
VISecretaria da Fazenda:
a)Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL;
b)Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual S.A. - CADIP;
c)Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev; e
d)Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul - RS-PREV.
VIISecretaria de Logística e Transportes:
a)Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG;
b)Empresa Gaúcha de Rodovias S. A. - EGR; e
c)Departamento Autônomo de Estrada de Rodagem - DAER.
VIIISecretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo:
a)BADESUL Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento/RS;
b)Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE; e
c)Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande Do Sul - JucisRS.
IXSecretaria da Inovação, Ciência e Tecnologia:
a)Fundação de Ciência e Tecnologia - CIENTEC (extinção autorizada pela Lei nº 14.982, de 16 de janeiro de 2017);
b)Laboratório Farmacêutico do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - LAFERGS (criação autorizada pela Lei nº 14.469, de 21 de janeiro de 2014);
c)Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - FAPERGS; e
d)Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS.
XSecretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural:
a)Instituto Rio-Grandense do Arroz - IRGA;
b)Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA (em liquidação, conforme Lei nº 15.183, de 15 de maio de 2018); e
c)Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul S.A. - CEASA/RS.
XISecretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura:
a)Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul - FZB (extinção autorizada pela Lei nº 14.982, de 16 de janeiro de 2017);
b)Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Röessler - FEPAM;
c)Companhia Estadual de Energia Elétrica - Grupo CEEE;
d)Companhia Rio-Grandense de Mineração - CRM;
e)Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul - SULGÁS;
f)Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN; e
g)Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.
XIISecretaria de Trabalho e Assistência Social: Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.
XIIISecretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos:
a)Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul - FASE;
b)Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS; e
c)Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul - FUNDAÇÃO PROTEÇÃO.
XIVSecretaria de Articulação e Apoio aos Municípios: Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN (extinção autorizada pela Lei nº 14.982, de 16 de janeiro de 2017).
XVSecretaria da Cultura:
a)Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA; e
b)Fundação Teatro São Pedro - FTSP.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a supervisão prevista na Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e

considerando a Lei nº 15.246, de 2 de janeiro de 2019 que introduziu modificações na Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.865, de 13 de janeiro de 2016.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2019.

2

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo